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Autor Tópico: Estado não cumpre quota de emprego para deficientes  (Lida 1501 vezes)

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Offline 100nick

 
Estado não cumpre quota de emprego para deficientes


Administração Pública contratou 46 pessoas com incapacidade desde 2010, apesar de ter aberto 24 mil vagas. Nenhum deficiente recrutado em 2017.

O Estado não está a cumprir a quota de emprego para deficientes e esse mecanismo, inscrito na lei desde 2010, não se traduziu num aumento efetivo das contratações nos últimos sete anos. Não chega a meia centena o número de pessoas recrutadas para trabalhar na Administração Central e Local através da Bolsa de Emprego Público (BEP). E, até setembro de 2017, nenhum deficiente foi escolhido nos 377 concursos públicos abertos.

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Fonte: JN
 

Online rasbrito

Re: Estado não cumpre quota de emprego para deficientes
« Responder #1 em: 22/11/2017, 17:12 »
 
Realmente, desde que passei a pesquisar sobre oportunidade de concursos públicos em Portugal, nada aparece para os portadores de deficiencia.
Alguma perspectiva de mudança? Tenho bastante interesse em me preparar para um cargo na Admn Publica.
 

Online Sininho

Re: Estado não cumpre quota de emprego para deficientes
« Responder #2 em: 23/11/2017, 09:49 »
 
Realmente, desde que passei a pesquisar sobre oportunidade de concursos públicos em Portugal, nada aparece para os portadores de deficiencia.
Alguma perspectiva de mudança? Tenho bastante interesse em me preparar para um cargo na Admn Publica.

Olá bom dia!


As pessoas com deficiência (orgânica, motora, visual, auditiva, mental ou de paralisia cerebral) com um grau de incapacidade igual ou superior a 60%, que possam exercer, sem limitações funcionais, a actividade a que se candidatam, ou que embora apresentem limitações funcionais, sejam superáveis através da adequação ou adaptação do posto de trabalho e ou de ajuda técnica.

Onde se aplica?
Aos concursos para integração de trabalhadores nos serviços e organismos da administração central e local, bem como nos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados do Estado ou de fundos públicos, que no aviso de abertura devem mencionar o número de lugares a preencher por pessoas com deficiência.
Também se aplica aos processos de selecção de pessoal que se destinem à celebração de contratos administrativos de provimento e contratos de trabalho a termo certo.

Como se aplica?

Nos concursos abertos para o preenchimento de:

    1 ou 2 vagas - o candidato que possua uma deficiência tem preferência em igualdade de classificação, que prevalece sobre qualquer outra preferência legal;
    3 a 10 vagas - é garantida a reserva de um lugar para candidatos que possuem uma deficiência;
    mais de dez vagas - fixada uma quota de 5% do total do número de lugares postos a concurso.

Há alguma excepção?

São excepcionados os concursos de ingresso para as carreiras com funções de natureza policial, das forças e serviços de segurança, e do Corpo da Guarda Prisional.

A partir de quando é aplicado?

A todos os concursos abertos após 3 de Maio de 2001 na Administração Pública.

Como é verificada a capacidade do candidato que possua uma deficiência?
A capacidade é avaliada pelo júri de concurso de acordo com o conteúdo funcional do lugar a que se candidata.
O júri, em caso de dúvida, pode recorrer à entidade de recurso técnico especifico, constituída por representantes da Direcção Geral da Administração e do Emprego Público, que preside, do Instituto Nacional para a Reabilitação, I.P., do Conselho Nacional para a Reabilitação e Integração das Pessoas com Deficiência, da Direcção-Geral da Saúde e da Direcção-Geral das Autarquias Locais.

E se for o candidato que possua uma deficiência que discorde da avaliação?
Poderá igualmente recorrer para a entidade referida no número anterior, requerendo ao júri de concurso no desenrolar da audiência prévia ou em sede de recurso hierárquico.

Há recurso da deliberação da entidade de recurso técnico específico?
Não.

O que deve mencionar o candidato que possua uma deficiência no requerimento de candidatura?
Deverá mencionar, para além de todos os outros elementos constantes no aviso de abertura, qual o grau de incapacidade e tipo de deficiência, assim como, se considera o processo de selecção adequado às suas capacidades de comunicação/expressão.

O candidato tem de juntar algum documento comprovativo?
Não.

Os procedimentos de concurso são diferentes dos restantes candidatos, bem como as provas?
Não, salvo as particularidades referidas anteriormente.

Como é feito o provimento do concurso?
O provimento é feito em duas fases, sendo primeiro preenchidos os lugares não reservados, seguindo-se-lhe o preenchimento dos lugares reservados, de entre os candidatos que possuam deficiência que não tenham obtido provimento na primeira fase, de acordo com a respectiva ordenação final.(De salientar que presentemente, após a classificação final, há lugar a uma negociação de posicionamento remuneratório, da qual resultará o preenchimento de vagas pelos candidatos que obtenham acordo. Devendo sempre ser respeitada a regra supra referida, salvo em situação em que não haja acordo com nenhum candidato com deficiência)

E se não houver candidatos com deficiência?
Nesse caso as suas vagas são preenchidas pelos outros candidatos de acordo com a respectiva ordenação final.

Quem presta o apoio técnico necessário no processo de selecção?
A entidade competente para prestar esse apoio é o Instituto Nacional para a Reabilitação, I.P., com sede na Avenida Conde Valbom, 63, 1069 - 178 Lisboa (Telefone: 217929500/ Fax: 217929595/ E-mail: inr@inr.mtss.pt)

Que outras competências tem o Instituto Nacional para a Reabilitação, I.P., na aplicação do diploma?
O acompanhamento da evolução da aplicação do diploma e a promoção da integração e adaptação das pessoas com deficiência nos serviços e organismos.

Como é feito o acompanhamento da evolução da aplicação do diploma?
Todos os serviços e organismos devem comunicar anualmente à Direcção-Geral da Administração e Emprego Público a abertura de concursos e informar o número de lugares preenchidos por candidatos com deficiência.
A Direcção-Geral da Administração e Emprego Público, por seu lado, deverá informar o Instituto Nacional para a Reabilitação, I.P., até 15 de Abril de cada ano, sobre a evolução da aplicação do diploma.
Queira o bem, plante o bem e o resto vem...
 

Online rasbrito

Re: Estado não cumpre quota de emprego para deficientes
« Responder #3 em: 17/04/2018, 16:05 »
 
Respondendo com atraso, mas de coração: obrigado pela atenção.
Continuo em busca de oportunidades de concurso publico em Portugal, pois desejo muito poder retornar para o país.
Obrigado
 

 



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