Liftech

Rehapoint
Autopedico

Invacare
TotalMobility

Anuncie Aqui

Últimas Mensagens

Páginas: 1 ... 8 9 [10]
91
Duvidas & Ajudas / Re: Vamos ter aumento da prestação social de inclusão ?
« Última mensagem por jpcs94 em 06/01/2026, 13:37 »
Por aqui aparece o mesmo valor também, nada de inflação nem aumentos
92
Duvidas & Ajudas / Re: Vamos ter aumento da prestação social de inclusão ?
« Última mensagem por rasbrito em 06/01/2026, 10:06 »
Já consta na app a data e valor (mesmo de 2025) do pagamento da PSI (componente base no meu caso).
Saudações
93
Duvidas & Ajudas / Re: Vamos ter aumento da prestação social de inclusão ?
« Última mensagem por Luisalemos em 05/01/2026, 21:07 »
Acho que vale a pena. OPossivelmente reúne as condições,. O pior que pode acontecer é uma recusa. Vá tratar do pedido o mais breve que puder.
Cumprimentos.
94
Duvidas & Ajudas / Re: Vamos ter aumento da prestação social de inclusão ?
« Última mensagem por martim em 05/01/2026, 20:17 »
Boas,será que vale a pena pedir á S.Social a PSI para que tem reforma de Invalidez Relativa de 1087 euros e 63% de incapacidade pergunto
95
Duvidas & Ajudas / Re: Vamos ter aumento da prestação social de inclusão ?
« Última mensagem por Luisalemos em 05/01/2026, 14:53 »
Boas. Eu vi no site, no Perfil, consultar rendimentos e património, e está lá para este mês o s pagamentos do base e complemento, nos mesmos valores do ano passado. Na agenda nada está ainda e nem na pós nos recebimentos. Na APP também não está ainda nada. Isto por vezes sucede, mas no perfil aparece o pagamento antes de este aparecer nos sítios habituais. Podem verificar. O pagamento da psi está para dia 8, como o das pensões.
Cumprimentos. Luísa.
96
Por aqui ainda não.
97
Duvidas & Ajudas / Re: Vamos ter aumento da prestação social de inclusão ?
« Última mensagem por Pedrosa em 05/01/2026, 00:19 »
Alguém já consegue ver o valor a receber no site da SSD?
98
Leis e Normas - Especificas / Ainda sobre estacionamento e quanto a pagamentos:
« Última mensagem por migel em 04/01/2026, 18:42 »
Estabelece a obrigatoriedade de as entidades públicas assegurarem lugares de estacionamento para pessoas com deficiência, procedendo à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 307/2003, de 10 de dezembro



Lei n.º 48/2017


de 7 de julho


Estabelece a obrigatoriedade de as entidades públicas assegurarem lugares de estacionamento para pessoas com deficiência, procedendo à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 307/2003, de 10 de dezembro.


A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte:


Artigo 1.º


Objeto


A presente lei estabelece a obrigatoriedade de as entidades públicas assegurarem lugares de estacionamento para pessoas com deficiência, alterando o Decreto-Lei n.º 307/2003, de 10 de dezembro.


Artigo 2.º


Alteração ao Decreto-Lei n.º 307/2003, de 10 de dezembro


O artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 307/2003, de 10 de dezembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 17/2011, de 27 de janeiro, passa a ter a seguinte redação:


«Artigo 10.º


[...]


1 - (Anterior corpo do artigo.)


2 - As entidades públicas que disponham de lugares de estacionamento destinado a utentes devem assegurar a disponibilização de lugares de estacionamento gratuitos para pessoas com deficiência, em número e características que cumpram o disposto nas normas técnicas para melhoria da acessibilidade das pessoas com mobilidade condicionada, publicadas em anexo ao Decreto-Lei n.º 163/2006, de 8 de agosto.


3 - O disposto no número anterior aplica-se, ainda, às entidades públicas, mesmo que em regime de parceria público-privada, cujo estacionamento destinado a utentes esteja concessionado a terceiros.


4 - As entidades públicas que não disponham de estacionamento para utentes devem assegurar a disponibilização na via pública de lugares de estacionamento reservados para pessoas com deficiência, nos termos do disposto nas normas técnicas para melhoria da acessibilidade das pessoas com mobilidade condicionada, publicadas em anexo ao Decreto-Lei n.º 163/2006, de 8 de agosto.»


Artigo 3.º


Entrada em vigor


A presente lei entra em vigor 30 dias após a sua publicação.


Aprovada em 19 de maio de 2017.


O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.


Promulgada em 29 de junho de 2017.


Publique-se.


O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.


Referendada em 30 de junho de 2017.


O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.



A
A

Mapa do Site
.Avisos Legais.Sugestões.Acessibilidade do site.Contactos.Ajuda
Imprensa Nacional - Casa da MoedaINCM, SA - TODOS OS DIREITOS RESERVADOS
99
Apresentações & Regras / Bem vindo FQGreg
« Última mensagem por Neo em 03/01/2026, 21:49 »
Bem-Vindo FQGreg ao Deficiente-Forum.  

Agradecemos a tua inscrição no nosso Fórum e esperamos poder ajuda-lo no que for preciso, também esperamos poder aprender muito com a sua sabedoria e disponibilidade para o que seja necessário.

Faça agora sua apresentação neste post.

Obrigado
A Administração
100
Duvidas & Ajudas / Re: Vamos ter aumento da prestação social de inclusão ?
« Última mensagem por Pato em 03/01/2026, 16:00 »
Boa tarde o complemento agora está equiparado ao CSI o aumento do CSI só vai ser processado no mês de Fevereiro o do complemento tudo leva a crer que seja igual
Páginas: 1 ... 8 9 [10]


Anuncie Connosco Anuncie Connosco Anuncie Connosco Anuncie Connosco Anuncie Connosco


  •   Política de Privacidade   •   Regras   •   Fale Connosco   •  
     
Voltar ao topo