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Autor Tópico: APOIO NAS ÁREAS DA FORMAÇÃO/EMPREGO PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA  (Lida 15268 vezes)

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Online Sininho

 
  
  
Redução de Contribuições para a Segurança Social  

Entidades Empregadoras

Promover a contratação de pessoas com deficiência pela redução dos encargos contributivos para a Segurança Social das empresas que contratem, por tempo indetermindo trabalhadores com deficiência. Destina-se a entidades empregadoras que celebrem contratos de trabalho sem termo com pessoas com deficiência, cuja capacidade produtiva seja inferior a 80% da capacidade normal exigida a um outro trabalhador no mesmo posto de trabalho.  

Descrição do apoio

Redução de 12,5% da taxa dos descontos da entidade patronal para a Segurança Social relativa aos trabalhadores com deficiência com capacidade produtiva infeior a 80% da capacidade normal exigida a um outro trabalhador no mesmo posto de trabalho.

Diplomas

Decreto-lei nº 299/86 de 19 de Setembro (com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei nº 125/91 de 21 de Março)  
Decreto-lei nº 199/99 de 8 de Junho (com as alterações introduzidas pela Lei nº 3-B/2000 de 4 de Abril)  
  
Sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência.  

Diploma

Lei nº 29/2001, de 3 de Fevereiro (artigos: 1,2,3,4,5,6,7,8,9,10,11)  

 
Programa de Preparação Pré-profissional  

Diploma

Despacho Normativo nº 388/79 de 31 de Dezembro  
Despacho do Secretário de Estado do Emprego de 18 de Agosto de 1980  
Decreto-lei nº 247/89 de 5 de Agosto  

 
Informação, Avaliação/Orientação Profissional  

Diploma

Decreto-lei nº 247/89 de 5 de Agosto  
Despacho Normativo nº 42-B/2000 de 20 de Setembro  
Despacho Normativo nº 12-A/2000 de 15 de Setembro  
Portaria nº 799-B/2000 de 20 de Setembro

 
Formação Profissional  

Diploma

Decreto-lei nº 247/89 de 5 de Agosto  
Despacho Normativo nº 42-B/2000 de 20 de Setembro  
Despacho Normativo nº 12-A/2000 de 15 de Setembro  
Portaria nº 799-B/2000 de 20 de Setembro

 
Readaptação ao Trabalho  

Diploma

Decreto-lei nº 247/89 de 5 de Agosto  
Lei nº 100/97, de 13 de Setembro  
Decreto-lei nº 360/97, de 17 de Dezembro  
Despacho Normativo nº 42-B/2000, de 20 de Setembro  
  
 
in clienteespecial.pt
« Última modificação: 19/08/2010, 23:34 por Sininho »
Queira o bem, plante o bem e o resto vem...
 

Offline viper

 
Sininho estas normas estão actuais?

 

Online Sininho

 
Sim amigo.
Queira o bem, plante o bem e o resto vem...
 

Offline Urostomizado

 
Há algum tipo de apoio financeiro à criação do próprio posto de trabalho para pessoas com deficiência?
 

Online Sininho

 
Viva amigo,

Sim. O IEFP dispõe de um conjunto de apoios, técnicos, financeiros e até logísticos para quem pretenda criar o seu próprio emprego, ou empresa.
 
Para mais informações, bem como um aconselhamento mais personalizado, deverás deslocar-te ao Centro de Emprego da tua área de residência, onde uma equipa técnica multidisciplinar te acompanhará na construção e concretização de um projecto empresarial sólido e com hipótese de viabilidade.

Vê aqui informação relevante:

http://www.iefp.pt/apoios/candidatos/CriacaoEmpregoEmpresa/Paginas/PróprioEmpregoEmpresa.aspx
e
http://www.iefp.pt/apoios/candidatos/CriacaoEmpregoEmpresa/Paginas/Prog_apoio_Emp_Cria_prop_emp.aspx

 :good:
Queira o bem, plante o bem e o resto vem...
 

Offline Urostomizado

 
Obrigado.  :D
 

 



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