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Autor Tópico: Cartão de Estacionamento  (Lida 5392 vezes)

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Online Sininho

Cartão de Estacionamento
« em: 24/02/2010, 22:24 »
 
Sou deficiente motor. Como posso obter um cartão de estacionamento para deficiente? 

O cartão de estacionamento para pessoas com deficiência, só pode ser atribuído a quem seja portador de deficiência motora, ao nível dos membros superiores ou inferiores, de carácter permanente e de grau igual ou superior a 60%, validada por atestado médico de incapacidade multiuso.
Para obter o cartão, deve dirigir-se aos Serviços do IMTT da área da residência e entregar os documentos necessários. Acresce referir que oportunamente estará disponível o pedido de Cartão de Estacionamento por meio electrónico.(Clique na pergunta para saber mais).

 

Documentos necessários

   
  • Modelo 13 IMTT* devidamente preenchido e assinado (ver abaixo minuta do requerimento a colocar na zona do “Pedido”);
  • Atestado Médico de Incapacidade Multiuso emitido pelo Delegado de Saúde da área de residência;
  • Fotocópia da Carta de Condução e exibição do original (se for habilitado);
  • Fotocópia do "Documento Único Automóvel" (Certificado de Matrícula) e exibição do original;
  • Exibição do original do Documento de Identificação, ou no caso de militares, fotocópia do Cartão de Deficiente das Forças Armadas emitido pelo Ministério da Defesa Nacional e exibição do original.
   

O cartão é válido por 10 anos e deve ser colocado sobre o pára-brisas dianteiro do veículo, de forma visível do exterior, sempre que se encontre estacionado nos locais que lhe estão especialmente destinados.

Nota: As pessoas com deficiência das Forças Armadas ou a elas equiparadas ficam dispensadas de apresentar atestado médico de incapacidade multiuso, no caso de serem titulares de Cartão de Deficiente das Forças Armadas emitido pelo Ministério da Defesa Nacional, que ateste que é portador de deficiência motora igual ou superior a 60%.

* Minuta do requerimento a colocar no Modelo 13 IMTT
Nome ………, vem requerer, ao abrigo do disposto no artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 307/2003 de 10 de Dezembro, com a alteração prevista pelo Decreto-Lei n.º 17/2011 de 27 de Janeiro, que lhe seja emitido cartão de estacionamento para pessoas com deficiência, apresentando para tal os documentos que a lei determina.

Fonte: IMTT - Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres, I.P.

[anexo apagado pelo Administrador]
« Última modificação: 01/07/2011, 22:02 por Rui Silva »
Queira o bem, plante o bem e o resto vem...
 

Offline mapb_1990

Re: Cartão de Estacionamento
« Responder #1 em: 10/07/2016, 14:01 »
 
boas,

o cartão de estacionamento permite a pessoas que o possuam estacionar nos locais reservados. até aqui acho que não há dúvidas.  As minhas dúvidas começam quando se encontram em vários  sitios o seguinte: "Em situações de absoluta necessidade, pode ainda estacionar, fora dos locais reservados, por curtos períodos de tempo, desde que não prejudique a normal e livre circulação de peões e de veículos.". Ainda não consegui encontrar a Lei que menciona esta situação nem a interpretar corretamente. isso quer dizer que:
  • Pode-se estacionar o carro em "qualquer" lugar, desde que não prejudique a circulação?
  • Mesmo nos lugares com paquimetros (s/pagar)?
  • Mesmo nos lugares onde é proíbido (linhas amarelas, cargas e descargas, ...)?
 
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Online migel

Re: Cartão de Estacionamento
« Responder #2 em: 11/07/2016, 08:12 »
 
Bom dia.
Lei que diga: 

"Em situações de absoluta necessidade, pode ainda estacionar, fora dos locais reservados, por curtos períodos de tempo, desde que não prejudique a normal e livre circulação de peões e de veículos."

Essa não conheço nem penso que se aplique aos deficientes, para nós o distico é unico é este:

 

Offline mapb_1990

Re: Cartão de Estacionamento
« Responder #3 em: 11/07/2016, 10:19 »
 
 

Online Sininho

Re: Cartão de Estacionamento
« Responder #4 em: 12/07/2016, 10:23 »
 
Bom dia,
Sim é verdade, está no Decreto-Lei n.º 307/2003 de 10 de Dezembro


Artigo 10.º
Locais de estacionamento

 

O estacionamento com utilização do cartão só pode verificar-se nos locais reservados para o efeito mediante a respectiva sinalização, exceptuando-se as situações de absoluta necessidade, em que o veículo pode estacionar em outro local e por curtos períodos de tempo, desde que não prejudique a normal e livre circulação de peões e de veículos.


Cumprimentos
Queira o bem, plante o bem e o resto vem...
 

Offline mapb_1990

Re: Cartão de Estacionamento
« Responder #5 em: 12/07/2016, 10:30 »
 
ok, está na lei, agora leva-me para a minha pergunta inicial.

isso quer dizer que:

- Pode-se estacionar o carro em "qualquer" lugar, desde que não prejudique a circulação?
- Mesmo nos lugares com paquimetros (s/pagar)?
- Mesmo nos lugares onde é proíbido (linhas amarelas, cargas e descargas, ...)?
 

Online Sininho

Re: Cartão de Estacionamento
« Responder #6 em: 12/07/2016, 13:22 »
 
Sim, não se esqueça é de deixar o seu Cartão de estacionamento, e depois se mesmo assim o multarem envie recurso conjuntamente com cópia do seu cartão, cópia do seu atestado multiuso para a entidade emitente da multa e para a procuradoria, alegando esse mesmo artº 10º.

Cumprimentos
Queira o bem, plante o bem e o resto vem...
 

Offline peixemorto

Cartão de Estacionamento
« Responder #7 em: 22/09/2017, 11:58 »
 
Gostava de saber se também é gratuito os estacionamentos subterrâneos, que ao passar tem-se de levantar a cancela, e na saída como é,  paga-se ou é gratuito?

À procura de amigos
Skype: paraplegico.tiago
 

Online migel

Re: Cartão de Estacionamento
« Responder #8 em: 22/09/2017, 14:52 »
 
Gostava de saber se também é gratuito os estacionamentos subterrâneos, que ao passar tem-se de levantar a cancela, e na saída como é,  paga-se ou é gratuito?

Paga-se! Pois são privados.

Cumps
 
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