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Autor Tópico: Sistema de Atribuição de Produtos de Apoio  (Lida 1666 vezes)

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Sistema de Atribuição de Produtos de Apoio


O Despacho n.º 7225/2015-> https://dre.pt/application/file/67646290, do Instituto Nacional para a Reabilitação, I. P.,, determina os procedimentos gerais no âmbito do Sistema de Atribuição de Produtos de Apoio.

O Sistema de Atribuição de Produtos de Apoio (SAPA) tem um caráter universal, abrangendo todas as pessoas com deficiência e incapacidade.

O acesso ao SAPA depende da existência de limitações de atividade e restrições de participação tendo em consideração o contexto de vida da pessoa com deficiência, dependendo de identificação e confirmação no âmbito da prescrição dos produtos de apoio nos termos do disposto no artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 93/2009, de 16 de abril.

São entidades intervenientes no SAPA:

a) O Instituto Nacional para a Reabilitação, INR, I. P., enquanto entidade gestora;

b) A Direção-Geral da Educação (DGE), a Administração Central do Sistema de Saúde (ACSS, I. P.), o Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP, I. P.) e o Instituto da Segurança Social (ISS, I. P.), enquanto entidades financiadoras, e a Direção -Geral da Saúde (DGS).

c) Os Hospitais e outras entidades indicadas pelo Ministério da Saúde, os Centros de Saúde, os Centros Especializados indicados pelo ISS, I. P., os Centros de Recursos de Tecnologias de Informação e Comunicação para a Educação Especial e os centros de recursos credenciados pelo IEFP, I. P., para apoio e suporte à intervenção da rede de serviços de emprego no domínio da deficiência e da reabilitação profissional e outras entidades, formalmente reconhecidas enquanto tal pelos serviços financiadores, enquanto entidades prescritoras.

A prescrição é efetuada obrigatoriamente, através do sistema informático centralizado, BDR -SAPA, utilizando o modelo da ficha de prescrição disponível online em https://app.inr.pt/SAPA/Login.jsp.

Os produtos de apoio, constantes da Lista elaborada nos termos do disposto no artigo 10.º, do Decreto-Lei n.º 93/2009, de 16 de abril, só podem ser prescritos por médicos ou por equipa multidisciplinar.

Os produtos de apoio prescritos por equipa multidisciplinar podem ser prescritos por equipa que tenha na sua composição pelo menos um dos profissionais sinalizados na lista homologada como prescritor habilitado.

Os produtos de apoio prescritos pelos estabelecimentos de saúde são prescritos apenas por médico.
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