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Autor Tópico: LEGISLAÇÃO S/INTEGRAÇÃO EM MERCADO NORMAL DE TRABALHO  (Lida 3055 vezes)

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Subsídio de Compensação 


Visa compensar as entidades empregadoras do menor rendimento que as pessoas com deficiência possam apresentar durante o seu processo de adaptação ou readaptação ao trabalho em relação à média dos outros trabalhadores para a mesma categoria. destina-se a pessoas com deficiência com idade legal para o trabalho. 

Descrição do apoio 

Subsídio não reembolsável calculado em função da efectiva redução do rendimento de trabalho apresentada pelo trabalhador com deficiência e do salário base atribuído a um outro trabalhador de igual categoria. Os encargos sociais devidos pelas entidades empregadoras em relação aos trabalhadores com deficiência admitidos são considerados no cálculo deste subsídio.
O subsídio é concedido pelo prazo máximo de um ano, sendo o seu montante inicial reduzido de 20% ao fim de três meses, de 40%, decorridos seis meses, e de 75%, atingidos os nove meses. Não tendo o trabalhador atingido, no termo do prazo, capacidade produtiva superior a 80% o subsídio pode ser prorrogado por períodos sucessivos de um ano até no máximo três, pelo seu montante mais reduzido.
 
Diplomas
Decreto-Lei nº 247/89 de 5 de Agosto (com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei nº 8/98 de 15 de Janeiro) 
Despacho Normativo nº 99/90 de 6 de Setembro 

 
Subsidio de Eliminação de Barreiras Arquitectónicas 

Visa compensar as entidades empregadoras dos custos com a eliminação das barreiras arquitectónicas que dificultam ou impeçam o acesso ao local de trabalho das pessoas com deficiência que contratem ou dos trabalhadores dos seus quadros que tenham adquirido deficiência. Destina-se a pessoas com deficiência com idade legal para o trabalho. 

Descrição do apoio
 
Subsídio não reembolsável até doze vezes o valor da remuneração minima mensal garantida no seu valor mais elevado. Os serviços do IEFP, apreciam, caso a caso, as soluções técnico-ergonómicas para as quais se requereu o subsídio. 

Diplomas

Decreto-lei nº 247/89 de 5 de Agosto (com as aletrações introduzidas pelo Decreto-lei nº 8/98 de 15 de Janeiro)
Despacho Normativo nº 99/90 de 6 de Setembro 

 
Subsídio de Adaptação de Postos de Trabalho 

Visa compensar as entidades empregadoras dos custos das adaptações necessárias ao exercício da actividade profissional das pessoas com deficiência que contratem ou dos trabalhadores dos seus quadros que tenham adquirido deficiência. destina-se a pessoas com deficiência com idade legal para o trabalho. 

Descrição do apoio
 
Subsídio não reembolsável até doze vezes o valor da remuneração minima mensal garantida no seu valor mais elevado. Os serviços do IEFP, apreciam, caso a caso, as soluções técnico-ergonómicas para as quais se requereu o subsídio. 

Diplomas
Decreto-lei nº 247/89 de 5 de Agosto (com as aletrações introduzidas pelo Decreto-lei nº 8/98 de 15 de Janeiro)
Despacho Normativo nº 99/90 de 6 de Setembro 

 
Subsídio de Acolhimento Personalizado 

Visa possibilitar o acompanhamento e apoio da pessoa com deficiência no seu processo de integração socio-profissional, de adaptação ao processo produtivo da empresa e ao posto de trabalho. Destina-se a pessoas com deficiência com idade legal para o trabalho. 
Tipo de apoio
Apoio financeiro que tem por objectivo cobrir os custos do acolhimento personalizado das pessoas com deficiência no seu processo de adaptação ao processo produtivo da empresa. 

Descrição do apoio 

O subsídio é calculado com base nas despesas realizadas pela entidade empregadora com as acções compreendidas no acolhimento personalizado da pessoa com deficiência, incluindo neste cálculo as remunerações do pessoal destacado para o efeito, não podendo exceder, em cada mês, duas vezes a remuneração minima mensal garantida no seu valor mais elevado. O subsidio é concedido por período de três meses a contar da data de admissão da pessoa com deficiência, podendo ser prorrogado por períodos mensais, até ao limite de seis meses. 

Diplomas

Decreto-lei nº 247/89 de 5 de Agosto (com as aletrações introduzidas pelo Decreto-lei nº 8/98 de 15 de Janeiro)
Despacho Normativo nº 99/90 de 6 de Setembro 

 
Prémio de Integração 

Visa incentivar a celebração de contratos de trabalho sem termo com pessoas com deficiência. destina-se a pessoas com deficiência com idade legal para o trabalho. 

Tipo de apoio 

Apoio financeiro a incentivar a contratação sem termo de pessoas com deficiência. 

Descrição do apoio 

Subsídio não reembolsável no valor de doze vezes a remuneração minima mensal garantida no seu valor mais elevado. 

Diplomas
Decreto-lei nº 247/89 de 5 de Agosto (com as aletrações introduzidas pelo Decreto-lei nº 8/98 de 15 de Janeiro)
Despacho Normativo nº 99/90 de 6 de Setembro 

 
Prémio de Mérito 

Visa premiar as entidades que em cada ano se distingam na celebração de contratos de trabalho sem termo com pessoas com deficiência e as pessoas com deficiência que se destaquem na criação do seu próprio emprego. Destina-se a entidades empregadoras que celebrem contratos de trabalho sem termo com pessoas com deficiência. Pessoas com deficiência que criaram o seu próprio emprego. 

Tipo de apoio 
Distinção pública e solene, incluindo uma prestação pecuniária.

Descrição do apoio 

Atribuição em sessão pública e solene do prémio que consite num diploma de mérito que inclui uma prestação pecuniária, cujo valor máximo pode atingir dezoito vezes a remuneração minima mensal garantida por lei. 

Diplomas

Decreto-lei nº 247/89 de 5 de Agosto (com as aletrações introduzidas pelo Decreto-lei nº 8/98 de 15 de Janeiro)
Despacho nº 12 008/99 de 23 de Junho. 
 
 
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