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Autor Tópico: Renovação do atestado médico de incapacidade multiuso...  (Lida 28657 vezes)

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Renovação do atestado médico de incapacidade multiuso...




Decreto-Lei n.º 106/2012, de 17 de Maio -  http://dre.pt/pdf1sdip/2012/05/09600/0258902591.pdf   Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 8/2011, de 11 de Janeiro, http://dre.pt/pdf1sdip/2011/01/00700/0026500268.pdf     que aprova os valores devidos pelo pagamento de actos das autoridades de saúde e de serviços prestados por outros profissionais de saúde pública.

 

A determinação das condições de acesso a certos benefícios legais, nomeadamente de cariz meramente social e relativos a cuidados de saúde, aqui incluindo a isenção do pagamento de taxas moderadoras em virtude de incapacidade superior a 60 %, nos termos do disposto na alínea c) do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 113/2011, de 29 de Novembro,  http://dre.pt/pdf1sdip/2011/11/22900/0510805110.pdf   depende da obtenção de um atestado de incapacidade multiuso em junta médica.

Por sua vez, o Decreto-Lei n.º 8/2011, de 11 de Janeiro,  http://dre.pt/pdf1sdip/2011/01/00700/0026500268.pdf   que aprova os valores devidos pelo pagamento de actos das autoridades de saúde e de serviços prestados por outros profissionais de saúde pública, prevê o pagamento de uma taxa pela emissão do referido atestado, no montante de € 50, valor esse que não considera as situações de renovação periódica nem prevê a especificidade das situações irreversíveis.

Nestes termos e considerando a actual conjuntura socioeconómica, torna-se oportuno rever as condições em que têm vindo a ser requeridos os referidos atestados e, bem assim, ponderar as situações de renovação periódica e a especificidade das situações irreversíveis.

Assim, com o presente diploma pretende-se isentar de pagamento de taxa o pedido de renovação de atestado médico de incapacidade multiuso, nas situações de incapacidade permanente, não reversível mediante intervenção médica ou cirúrgica e reduzir, nas situações em que essa incapacidade não seja permanente nem irreversível, os valores a cobrar pela renovação do referido atestado, dos actuais € 50 para € 5, em processo de revisão ou reavaliação do grau de incapacidade.

Neste âmbito, foi devidamente considerada a Resolução da Assembleia da República n.º 65/2012, de 8 de Maio.  http://dre.pt/pdf1sdip/2012/05/08900/0242702427.pdf

 

Decreto-Lei n.º 8/2011, de 11 de Janeiro - http://dre.pt/pdf1sdip/2011/01/00700/0026500268.pdf   Actualiza os valores devidos pelo pagamento de actos das autoridades de saúde e de serviços prestados por outros profissionais de saúde pública. [inclui atestados médicos/certificados e juntas médicas]

 

Decreto-Lei n.º 113/2011, de 29 de Novembro -  http://dre.pt/pdf1sdip/2011/11/22900/0510805110.pdf   Regula o acesso às prestações do Serviço Nacional de Saúde (SNS) por parte dos utentes no que respeita ao regime das taxas moderadoras e à aplicação de regimes especiais de benefícios, tendo por base a definição das situações determinantes de isenção de pagamento ou de comparticipação, como situações clínicas relevantes de maior risco de saúde ou situações de insuficiência económica.

 

Resolução da Assembleia da República n.º 65/2012, de 8 de Maio -  http://dre.pt/pdf1sdip/2012/05/08900/0242702427.pdf   Recomenda ao Governo a isenção de pagamento de renovação de atestado multiuso de incapacidade em situações irreversíveis e a aplicação de uma taxa de € 5 em caso de renovação periódica.


publicado por Escritos Dispersos http://escritosdispersos.blogs.sapo.pt/377725.html
 

 



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