iacess

ergometrica

Anuncie Aqui

Liftech

mobilitec
onlift

Autopedico

Invacare

TotalMobility

Rehapoint
myservice

Tecnomobile

Liftech

Anuncie Aqui

Anuncie Aqui

Autor Tópico: A pensar em pedir a reforma antecipada? Saiba como o fazer  (Lida 199 vezes)

0 Membros e 1 Visitante estão a ver este tópico.

Online migel

 
A pensar em pedir a reforma antecipada? Saiba como o fazer

Data de publicação9 de agosto de 2024



Reforma antecipada
Pedir a reforma antecipada é uma forma de procurar aproveitar melhor a vida quando se trabalhou durante muitos anos. Numa altura em que a idade da reforma continua a subir, deixar de trabalhar mais cedo pode obrigar a alguns sacrifícios financeiros, já que existem penalizações. Ou seja, cortes no valor da pensão que vai receber.

Se ainda tem de esperar alguns anos para se reformar, mas está longe da idade em que o pode fazer, saiba que há casos em que a lei permite reformas antecipadas sem qualquer tipo de penalização. Explicamos ainda quando tem direito à pensão      e o que acontece se pedir para se reformar antes da idade legal.

Como ter acesso à reforma?
Há duas condições essenciais para poder ter acesso à reforma sem qualquer tipo de penalização: ter atingido a idade legal da reforma – que é definida anualmente – ou ter descontado para a Segurança Social ou sistema equivalente 40 ou mais anos.

Para pedir a reforma em 2024 com menos de 40 anos de descontos é necessário ter 66 anos e quatro meses de idade. Em 2025 a idade legal da reforma sobe para 66 anos e sete meses.

No entanto, se tiver mais de 40 anos de descontos, mesmo não tendo atingido a idade legal para parar de trabalhar, pode deixar de trabalhar. É a chamada idade pessoal de reforma. Os profissionais que já atingiram 40 ou mais anos de carreira, podem requerer a pensão sem penalização.

Neste caso, a idade normal de acesso à pensão é reduzida em quatro meses por cada ano além dos 40 anos de contribuições. Se, por exemplo, tiver 43 anos de descontos, é reduzido um ano à idade normal. O que significa que, em 2024, pode reformar-se aos 65 anos e quatro meses.

Outra condição para pedir a reforma é ter cumprido o prazo de garantia, o que significa que deve ter pelo menos 15 anos de descontos, seguidos ou interpolados.

Quais são as penalizações associadas à reforma antecipada?
Pedir a reforma antecipada origina, geralmente, uma dupla penalização: 0,5% por cada mês de antecipação e um corte equivalente ao fator de sustentabilidade. Esta penalização é assim chamada porque tem como objetivo desencorajar as reformas antes da idade legal, contribuindo para a sustentabilidade da Segurança Social.

O valor do fator de sustentabilidade é atualizado anualmente, com base na esperança média de vida. O valor para quem pedir a reforma antecipadamente em 2024 é de 0,8420, o que implica um corte de 15,8% na reforma.

Para ter uma ideia das eventuais penalizações caso pretenda reformar-se antecipadamente, pode usar o simulador no site da Segurança Social. Essa plataforma também indica quando se prevê que se possa reformar sem penalizações.

Quando é possível pedir a reforma antecipada?
Há determinadas situações em que é possível pedir a reforma antes da idade prevista, mesmo que em alguns casos seja aplicada uma penalização. A lei prevê que se possa ter acesso antecipado à pensão de velhice nestes casos:

Desemprego de longa duração;
Regime de flexibilização da idade;
Carreiras muito longas;
Regimes especiais de antecipação da idade de acesso à pensão por velhice por exercício de atividade em determinadas profissões;
Regime de antecipação da idade de Pensão de Velhice por deficiência.
Conheça as regras para estas situações.

Pensão antecipada por desemprego de longa duração
Se tiver mais de 57 anos e estiver em situação de desemprego de longa duração (desde que involuntário), já sem direito a subsídio de desemprego, pode pedir a reforma antecipada.

No entanto, o valor da pensão pode sofrer cortes. Além do fator de sustentabilidade, é aplicado um fator de redução, de acordo com as seguintes regras:

Condições à data do desemprego   Condições à data do pedido de reforma    Taxa de redução da pensão
52 anos de idade ou mais carreira contributiva de pelo menos 22 anos     mais de 57 anos de idade continua desempregado não tem direito a subsídio de desemprego nem a subsídio social de desemprego     0,5% por cada mês de antecipação em relação aos 62 anos
 57 anos ou mais   62 anos ou mais

Prazo de garantia Situação de desemprego

Sem direito a subsídio de desemprego ou subsídio social de desemprego    
sem redução
Caso o despedimento tenha ocorrido por mútuo acordo, é feito um corte adicional de 0,25% por cada ano de antecipação entre os 62 anos de idade e a idade normal de acesso à pensão de velhice. Quando atingir a idade normal de acesso à reforma esta penalização é eliminada.

Pensão antecipada pelo regime de flexibilização da idade
Este regime de reforma antecipada aplica-se a quem tiver mais de 60 anos de idade e mais de 40 anos de descontos para a Segurança Social ou sistema equivalente.

Neste caso, é aplicado o fator de redução de 0,5% por cada mês de antecipação em relação à idade normal ou à idade pessoal de acesso à pensão de velhice (caso seja mais vantajoso).

Como a diminuição no valor a receber pode ser considerável, as pessoas que se reformem ao abrigo deste regime podem continuar a contribuir voluntariamente para aumentarem o valor da pensão. No entanto, não podem trabalhar, nos três anos após a reforma, na mesma empresa ou grupo empresarial em que trabalhavam.

Pensão antecipada por carreiras muito longas
Esta possibilidade abrange pessoas que começaram a trabalhar e a descontar muito cedo e que, por isso, chegam aos 60 anos com uma carreira contributiva bastante superior aos 40 anos necessários.

Podem pedir a reforma ao abrigo deste regime desde que tenham:

60 anos ou mais e, no mínimo, 48 anos de descontos;
60 anos ou mais e, pelo menos, 46 anos civis com descontos e tendo iniciado a carreira contributiva antes dos 17 anos de idade.
A estas pensões não é aplicado o fator de sustentabilidade.

Pensão antecipada por deficiência
As pessoas com mais de 60 anos portadoras de deficiência com um grau de incapacidade igual ou superior a 80% têm acesso à reforma antecipada.

Devem ter uma carreira contributiva de pelo menos 15 anos, sendo apenas considerados os últimos 15 anos de trabalho efetivo, seguidos ou interpolados.

Ao cálculo destas pensões não é aplicada a redução por antecipação da idade nem o fator de sustentabilidade.


Regimes especiais de antecipação
Algumas atividades profissionais, por serem perigosas ou desgastantes, dão acesso aos regimes de antecipação da idade de acesso à pensão de velhice em consequência da natureza da atividade profissional.

A reforma antecipada ao abrigo deste regime abrange as pessoas que trabalharam na Base das Lajes ou Estação de Telemedidas da República Francesa, ambas na Região Autónoma dos Açores. Estes profissionais podem reformar-se se tinham pelo menos 45 anos de idade na data de cessação do respetivo contrato de trabalho, com pelo menos 15 anos com registo de remunerações, sendo 10 anos de trabalho para aquelas entidades empregadoras militares estrangeiras.

Trabalhadores das minas e da extração ou transformação primária da pedra têm uma redução na idade normal de Pensão de Velhice de 1 ano por cada dois de trabalho. A idade mínima para estas reformas são os 50 anos de idade.

As bordadeiras de casa da Madeira podem pedir a reforma antecipada aos 60 anos se tiverem pelo menos 15 de descontos nessa atividade.


Fonte: https://contasconnosco.cofidis.pt/direitos-e-deveres/como-pedir-reforma-antecipada?utm_source=[facebook]&utm_medium=organic&utm_campaign=[na]&utm_content=[facebook]_[link-post]_[como-pedir-reforma-antecipada]_[na]&fbclid=IwY2xjawEtt4ZleHRuA2FlbQEwAAEdJBoLPmDhxdzvBQREwiDttnOgO4ZYKsvkUq9IGSQIU2OJ2J_j_7E43aRC_aem_dkaf8dXfCXyXmBs7kzlOpw

 
Os seguintes membros Gostam desta publicação: Nandito

Online Nandito

Re: A pensar em pedir a reforma antecipada? Saiba como o fazer
« Responder #1 em: 05/09/2024, 10:30 »
 
Quer pedir pré-reforma? Saiba se pode (e se é penalizado no salário)

Por Human Resources com ComparaJá.pt Em 08:10, 5 Set, 2024



Sabia que é possível reduzir o horário de trabalho quando se está a aproximar da idade da reforma? Este benefício é conhecido como pré-reforma e abrange alguns colaboradores que apresentem uma idade mais avançada. O Comparaja esclarece como pode ter acesso a este regime.

A pré-reforma consiste num acordo feito entre o trabalhador e a entidade empregadora que, caso apresente uma idade de 55 ou mais anos, poderá passar a trabalhar menos horas, ou deixar mesmo de trabalhar, mantendo o direito a receber mensalmente o salário.

O acordo terá de ser feito por escrito e assinado pelas duas partes, sendo que deverá conter:

-Identificação e domicílio ou sede de ambas as partes, com as respectivas assinaturas;
-A data em que se inicia a pré-reforma;
-O valor a receber por mês;
-A nova organização do horário de trabalho, caso fique a trabalhar menos horas.
-Existem, assim, duas modalidades para o acordo de pré-reforma: a redução do horário de trabalho e a suspensão do trabalho por completo.

Caso se verifique apenas uma redução no horário, os direitos do trabalhador perante a Segurança Social mantêm-se os mesmos.

Se o acordo de pré-reforma estabelecer a suspensão das funções de trabalho, isto significa que o trabalhador fica impedido de receber subsídio relativos a doença (de natureza profissional ou não), desemprego e parentalidade.

A quem se destina?
Para um trabalhador ter direito a pedir pré-reforma, o único requisito concreto, para além do estabelecimento de um acordo com o empregador, é que complete, pelo menos, 55 anos de idade, podendo ter acesso a este benefício até ao dia em que complete a idade normal de acesso à pensão de velhice.

No entanto, trabalhadores cuja protecção social não abrange situações de velhice, invalidez ou morte ficam excluídos deste regime.

Como obter a pré-reforma?
A responsabilidade do pedido da pré-reforma recai, na sua totalidade, sobre a entidade empregadora, sendo que esta terá de assegurar que o acordo se encontra assinado por ambas as partes.

Para além do acordo, o empregador terá de entregar uma declaração de remunerações relativa ao mês em que o regime de pré-reforma entrou em vigor.

Na maior parte dos casos, após terem passados 30 dias desde a entrega do pedido, caso estejam reunidas todas as condições necessárias, este será aprovado pela Segurança Social.

Quanto se recebe de pré-reforma?
O valor atribuído a este acordo é baseado na última remuneração prestada pela entidade empregadora. A prestação de pré-reforma não poderá ser inferior a 25% do último salário auferido pelo trabalhador, tendo como limite máximo o respectivo valor desse último vencimento.

 
Tome nota:
Caso se verifique um aumento salarial enquanto vigora o acordo de pré-reforma, a prestação será também actualizada em concordância com o respectivo aumento de remuneração.

Numa situação de pré-reforma, tanto o trabalhador como a entidade empregadora podem passar a descontar menos para a Segurança Social. No entanto, terão de continuar a pagar taxas contributivas.

Essas taxas são aplicadas à remuneração que serviu como referência para o cálculo da prestação de pré-reforma e não sobre a prestação em si. Ou seja, são aplicadas ao valor do último salário que o trabalhador recebeu antes de estar sob o regime de pré-reforma.

 

As taxas contributivas a pagar são definidas através da seguinte tabela:


Fonte de imagem: hrportugal.sapo.pt

A tabela acima refere-se às reduções nas taxas contributivas quando existe uma suspensão das funções de trabalho. Caso continue a trabalhar, mesmo com um horário reduzido, então as taxas serão as mesmas que eram aplicadas anteriormente.

Caso deixe de estar em situação de pré-reforma, então deixam de vigorar as novas taxas. Para a redução das taxas contributivas se manter, terá também de continuar a pagar as suas taxas contributivas de forma voluntária.

 
Como pode pagar as taxas contributivas?
Em caso de acordo de pré-reforma por suspensão de trabalho, então terá uma redução no valor a pagar em contribuições à Segurança Social. No entanto, terão de ser pagos na mesma os valores referentes às novas taxas contributivas, tanto pelo empregador como pelo trabalhador.

Poderá fazê-lo através dos seguintes métodos:

-Num multibanco, se tiver o documento referente ao pagamento (emitido através da Segurança Social Directa);
-Num balcão de um banco em que detenha uma conta, onde poderá pagar em dinheiro, ordem de pagamento ou por cheque;
-Nos serviços online disponibilizados pelo seu banco;
-Nas tesourarias da Segurança Social, nas quais pode pagar em dinheiro, através do terminal de pagamento automático ou por cheque visado, enviado para estes locais.
 

As taxas em dívida deverão ser pagas de dia 10 a 20 do mês seguinte ao qual as contribuições dizem respeito. Se falhar nos prazos de pagamento destes montantes, então estará sujeito a juros sobre o valor em atraso.

 
Tome nota:
Ao pagar estas taxas, deve indicar o seu número de identificação fiscal (NIF) e o respectivo ano e mês cujas contribuições em dívida estão a ser liquidadas. Deve pedir sempre o comprovativo do pagamento de forma a confirmar estes mesmos dados.


Quando é que deixa de ter direito à pré-reforma?
O regime de pré-reforma deixa de vigorar quando ocorre uma das seguintes eventualidades:

-Quando o trabalhador volta a trabalhar a tempo inteiro para a entidade empregadora;
-Em caso de término do contrato de trabalho;
-Se o trabalhador passar a ser pensionista, seja por atingir o limite de idade ou por questões de invalidez.

Se a situação de pré-reforma se extinguir por término do contrato e o mesmo incluir uma cláusula referente a indemnização ou compensação, estes pagamentos são devidos ao trabalhador até à idade legal da reforma. O valor pago será calculado com base nas prestações de pré-reforma que eram praticadas até à cessação do contrato.

Os trabalhadores que estejam a receber já pensão de velhice deixam também de poder pertencer ao regime de pré-reforma.

 





Fonte: hrportugal.sapo.pt                      Link: https://hrportugal.sapo.pt/quer-pedir-pre-reforma-saiba-se-pode-e-se-e-penalizado-no-salario/?utm_source=SAPO_HP&utm_medium=web&utm_campaign=destaques
 

 



Anuncie Connosco Anuncie Connosco Anuncie Connosco Anuncie Connosco Anuncie Connosco


  •   Política de Privacidade   •   Regras   •   Fale Connosco   •  
     
Voltar ao topo