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Autor Tópico: Das isenções aos subsídios. Saiba quais os direitos dos cidadãos com deficiência  (Lida 30855 vezes)

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Offline Oribii

 
Das isenções aos subsídios. Saiba quais os direitos dos cidadãos com deficiência



Economize com DECO   10 Janeiro 2019, 13:00

Da compra de casa à de automóvel, a lei define um conjunto de direitos para os cidadãos com deficiência. Conheça ainda em que circunstâncias podem ter acesso a subsídios especiais da Segurança Social.

O grau de incapacidade de um cidadão com deficiência é determinado por uma junta médica, que atribui uma percentagem segundo a Tabela Nacional de Incapacidades. Esse valor é expresso num documento, o atestado de incapacidade multiuso, que poderá ser temporário ou permanente (conforme a natureza da incapacidade). Em geral, a percentagem que abre a porta a este conjunto de direitos situa-se acima dos 60%.

A Deco Proteste recolheu um conjunto de direitos para os cidadãos com deficiência definidos por lei:


    Quem pode beneficiar?

Todos os maiores de idade com uma deficiência motora igual ou superior a 60% e que tenham grande dificuldade de se deslocar sem auxílio (amparados a alguém próximo, ou que usem cadeira de rodas, ou que se desloquem com o apoio de muletas ou próteses), deficientes das Forças Armadas e cidadãos maiores de idade com problemas de visão acima dos 95%.

    Carro isento de ISV

A isenção do Imposto Sobre Veículos (ISV) só é válida para os veículos novos, com um nível de emissão de CO2 até 160 g/km, e não pode ultrapassar 7,800 mil euros. Se o valor for maior, é o beneficiário quem suporta a diferença. A documentação (o atestado de incapacidade multiuso) pode ser entregue no stand onde se pretende comprar o automóvel. Nos casos em que o deficiente esteja impossibilitado de conduzir, deve designar, no ato da compra do carro, quem será o condutor: pode ser o cônjuge ou o unido de facto, casos em que basta apresentar uma declaração nesse sentido à AT. Em todos estes casos, a Autoridade Tributária e Aduaneira(AT) tem de autorizar o condutor designado e, em regra, a pessoa com deficiência terá de estar no automóvel quando este circula.

    Carro isento de IUC

Além do ISV, os automóveis comprados neste regime também podem estar isentos do Imposto Único de Circulação (IUC). A isenção  é limitada a um carro por ano, até de 240 euros. Os veículos devem ter um nível de emissões de CO2 até 180 g/km. O pedido pode ser apresentado em qualquer serviço de finanças ou pela net, se a informação relativa à incapacidade estiver registada na AT. Estes veículos também têm benefícios no estacionamento. Os proprietários podem pedir um cartão específico, que devem deixar exposto dentro do carro sempre que ocupem um lugar. O pedido é feito ao Instituto da Mobilidade e dos Transportes, e o cartão de estacionamento é válido por 10 anos. Mas só pode ser usado quando a pessoa com deficiência estiver efetivamente a usar o carro.

    Crédito à habitação

Nenhum banco é obrigado a conceder crédito à habitação ao abrigo de um regime especial. O que a lei determina é que o cliente tem direito à conversão do seu empréstimo para um crédito bonificado a pessoas com deficiência se, entretanto, passou a ter um grau de incapacidade igual ou superior a 60% depois da celebração do contrato. A taxa de juro é igual à diferença entre a taxa de referência para o cálculo das bonificações (uma taxa fixada pela Direção-Geral do Tesouro e Finanças), ou a taxa de juro do contrato (se for mais baixa), e 65% da taxa de referência do Banco Central Europeu. Dito de maneira mais simples, o resultado é vantajoso para quem compra. O montante máximo do empréstimo é de 190 mil euros. Tem um prazo máximo de 50 anos e não pode ultrapassar 90% do valor de avaliação da habitação pelo banco, ou ainda do custo das obras de conservação ordinária, extraordinária ou de beneficiação.

    Obrigações do candidato ao crédito

O empréstimo não se pode destinar à aquisição de imóvel propriedade de ascendentes ou descendentes do interessado. Nenhum membro do agregado familiar pode possuir outro empréstimo em qualquer regime de crédito bonificado. O imóvel não pode ser alienado durante cinco anos, exceto em caso de morte, desemprego, mobilidade profissional, ou alteração do agregado familiar. Caso contrário, terá de devolver a bonificação, mais 10 por cento.

    Subsídios da Segurança Social

Os subsídios da Segurança Social destinam-se a cidadãos com deficiência ou aos filhos que tenham um grau de incapacidade superior a 60%. Em geral, os beneficiários são de famílias de baixos rendimentos.

    Abono de família

Os valores dependem da idade do filho e são mais elevados para as famílias só com um progenitor. Até aos 14 anos do descendente, a família recebe  62,37 euros (ou 84,20 euros, se for monoparental), dos 14 aos 18 anos, 90,84 euros  e (ou 122,63 euros , se for monoparental) e, dos 18 aos 24, 121,60 euros (ou 164,16 euros).

    Complemento por dependência para pensionistas

A Segurança Social paga um complemento por dependência a quem está reformado e recebe uma pensão de velhice, invalidez ou sobrevivência e, simultaneamente, é dependente de terceiros para poder satisfazer necessidades básicas. No regime contributivo, o seu valor é de 103,51 euros ou, para quem esteja acamado ou sofra de demência grave, de 186,31 euros. Destina-se às pessoas que precisem de cuidados permanentes durante, pelo menos, seis horas diárias.

    Prestação social para a inclusão e complemento

As pessoas que sofrem de deficiência e apresentam um grau de incapacidade igual ou superior a 60% (ou 80% se receberem pensão de invalidez) podem requerer a prestação social para a inclusão, desde que tenham entre 18 anos e 66 anos e 4 meses. Esta prestação é composta pela componente base, cujo valor máximo mensal é de 269,08 euros (pessoa sem rendimentos ou com uma incapacidade igual ou superior a 80%) e, desde outubro, pelo complemento (montante máximo de 431,32 euros). Este destina-se a quem vive com poucos recursos económicos.

    Subsídio de educação especial

Tem direito a este subsídio quem tenha a seu cargo uma criança ou jovem de idade inferior a 24 anos que sofra de deficiência e, por isso, tenha de frequentar um estabelecimento de educação especial, como tal reconhecido pelo Ministério da Educação e que implique o pagamento de uma mensalidade, ou a deficiência exija apoio individual da parte de um técnico especializado. O montante do subsídio é variável.

    Subsídio por assistência de terceira pessoa

Considera-se assim quem, devido à sua deficiência, não possa praticar com autonomia as necessidades básicas da vida quotidiana (alimentação, locomoção e cuidados de higiene pessoal) e, por isso, precise de assistência permanente de outra pessoa durante, pelo menos, seis horas diárias. A assistência pode ser prestada por uma ou mais pessoas. No entanto, não há direito a subsídio se a assistência for prestada em estabelecimentos de saúde ou de apoio social, oficial ou particular sem fins lucrativos, financiados pelo Estado ou por entidades com o estatuto de utilidade pública. O valor do subsídio é de 108,68 euros.

    Subsídio por faltas ao trabalho

Há licenças para faltar justificadamente ao trabalho e prestar assistência a filhos com estas condições que podem atingir seis meses e ser prolongadas até um máximo de quatro anos. Estas faltas, dão direito a subsídio da Segurança Social correspondente a 65 % da remuneração de referência.

    Financiamento de produtos de apoio

Há ainda a hipótese de pedir financiamento para produtos de apoio, que compensem as limitações do dia-a-dia, como cadeiras de rodas, andarilhos, canadianas, colchões ortopédicos, entre outros.


Fonte:https://jornaleconomico.sapo.pt/noticias/economize-das-isencoes-aos-subsidios-saiba-quais-os-direitos-dos-cidadaos-com-deficiencia-396212
 
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Offline AREZ II (IRMÃO)

 
As pessoas portadores de deficiência, em particular as que têm um grau de incapacidade igual ou superior a 60%, têm ao seu dispor um conjunto de benefícios fiscais e sociais que por vezes não conhecem e, por isso, dos quais não beneficiam.

Esse benefícios incluem reduções no impostos, como no IRS, Imposto sobre veículos e isenção de Imposto Único de Circulação, bem como prestações pagas pela Segurança Social como bonificação de abono de família, subsídio de educação especial ou prestação social para a inclusão, entre outros. Mas também abrangem outros benefícios nos transportes e compra de casa.

Necessita de ter atestado médico de incapacidade multiusos


Para poder beneficiar das vantagens fiscais e sociais necessita de ter um Atestado Médico de Incapacidade Multiusos (AMIM) que comprove que possuiu um grau de incapacidade igual ou superior a 60%. Note que pode ser passado um atestado temporário ou permanente de acordo com a natureza da sua incapacidade.

Para obter o atestado multiusos deve procurar o centro de saúde da sua área de residência e apresentar um requerimento de avaliação de incapacidade solicitando a marcação de uma junta médica. Pode juntar relatórios médicos com menos de 6 meses, ou outras documentos que descrevam a(s) doença(s) que suportem seu pedido.

Mas se pertencer às Forças Armadas, PSP ou GNR deve fazer o pedido junto dos serviços médicos destas entidades.
Registo no AMIM no Portal das Finanças 

Consulte o Portal das Finanças e aceda à área “Cidadãos” e escolha a opção “Serviços”. Encontra então a opção “Dados Cadastrais” onde deve visualizar “Deficiência Fiscalmente Relevante” e de seguida “Entregar Pedido”. Depois, tem de identificar-se através da sua senha de acesso. Resta-lhe entregar o pedido.

No prazo de 15 dias, deve remeter à Direção de Serviços de Registo de Contribuintes (DSRC), uma cópia do documento comprovativo do pedido efetuado no Portal e uma cópia autenticada do AIMI.

Caso não queira fazer o registo do AIMI através do Portal das Finanças pode entregar diretamente numa repartição de finanças.

Benefícios fiscais das pessoas portadoras de deficiência

Imposto de Rendimento sobre Pessoas Singulares (IRS)

Em sede de IRS são várias as vantagens de que pode beneficiar. Não se esqueça de indicar, aquando da entrega anual, a sua percentagem de incapacidade no sítio indicado para tal.

Menor retenção na fonte

De facto, as taxas de retenção na fonte são inferiores para quem é portador de deficiência, ou seja, o salário líquido mensal será superior ao de uma outra pessoa com o mesmo ordenado.

Base de tributação inferior


Para além disso não se consideram como base de incidência a totalidade dos rendimentos. Assim, quando entregar a declaração anual apenas serão considerados como rendimentos tributáveis 85% de rendimentos de trabalho dependente ou independente ou 90% no caso de pensões (artigo 56.º-A do CIRS)

No entanto, a parte não tributada não pode exceder, por categoria, 2.500€

Maiores deduções à coleta

Nos termos do artigo 87.º do Código do Imposto de Rendimento de Pessoas Singulares (CIRS), as pessoas portadoras de deficiência (incluindo ascendentes e dependentes a cargo) podem assim deduzir à coleta:

    4 vezes o Indexante de Apoios Sociais (IAS), ou seja 1.772,80€ (IAS de 2022 de 443,20€) por cada sujeito passivo com deficiência (nº1 do artigo 87º).
    2,5 vezes o IAS por cada ascendente ou dependente deficiente a cargo, ou seja 1.108€ (nº1 do artigo 87º).
    No caso grau de incapacidade igual ou superior a 90%, do sujeito passivo, dependente ou ascendente acresce uma dedução de 4 vezes o IAS (1.772,80€) (nº6 e 8 do artigo 87º).
    30% da totalidade das despesas efetuadas com a educação e a reabilitação do sujeito passivo ou dependentes com deficiência (nº2 do artigo 87º).
    25% da totalidade dos prémios de seguros de vida ou contribuições pagas a associações mutualistas que garantam exclusivamente os riscos de morte, invalidez ou reforma por velhice. E esta dedução não pode exceder 15% da coleta total (nº2 do artigo 87º).

Leia ainda: Como maximizar o reembolso do IRS a receber em 2022
Imposto sobre Veículos (ISV)

Ao comprarem um automóvel novo, as pessoas portadoras de deficiência portadoras de AIMI, têm direito à isenção de ISV (Imposto Sobre Veículos).

Mas só no caso de carro veículos novos com um nível de emissão de CO2 até 160 g/km, e cujo preço seja inferior a 7800€. Mas se o preço do veículo for superior, terá de suportar a diferença.

Imposto Único de Circulação (IUC)

Também pode estar isento de pagar IUC, mas só se o automóvel de que é proprietário tiver um nível de emissão de CO2 até 180 g/km.

Mas a isenção só abrange um único veículo por ano e não pode exceder 240€.
Prestação Social_cadeira de rodas_deficiência

Benefícios da Segurança Social para pessoas portadoras de deficiência

Tendo como objetivo compensar despesas e eventuais reduções de rendimentos devidas à situação de deficiência a Segurança Social tem assim um conjunto de apoios sociais de que poderão beneficiar.

Abono de família para crianças e jovens com deficiência


As crianças e jovens que tenham direito a receber abono de família e que tenham um grau de incapacidade comprovada igual ou superior a 60%, receber uma bonificação do abono de família.

A bonificação por deficiência é atribuída até aos 24 anos (se a 30/setembro/2019 a criança ou jovem já estivesse a receber a prestação) ou até aos 10 anos (no caso de a prestação ter sido pedida depois de 1/outubro/2019) e desde que se mantenham todas as condições que deram origem à sua atribuição.

A bonificação que acresce ao valor do abono de família depende da idade, e será majorada no caso de famílias monoparentais:

    Até aos 14 anos: 63,01€;
    Dos 14 aos 18 anos: 91,78€;
    Dos 18 aos 24 anos: 122,85 €.

No caso de famílias monoparentais a bonificação é de 85,06€, 123,90€ ou 165,85e, conforme os escalões etários referidos

Pode obter mais detalhes no site da segurança social ou no Guia Prático da Segurança Social.

Leia também: Majoração do abono de família: o que é e como posso pedir?

Prestação Social para a Inclusão

Inicialmente destinada a maiores de 18 anos pessoas com grau de deficiência superior a 60%, foi a 1 de outubro de 2019, alargada a  crianças e jovens com mais de 10 anos já não abrangidos pelo bonificação do abono de família (por ter sido requerido após 1 de outubro de 2019)

Esta prestação tem três componentes:

Componente base

Visa compensar os encargos gerais acrescidos resultantes da condição de deficiência.

O seu valor máximo é de 275,30€ para maiores de 18 anos mas depende, entre outros fatores, do grau de incapacidade e dos rendimentos da pessoa com deficiência.

Para menores de 18 anos o valor das componente base é de 137,65€. Mas será majorado em 35% em caso de famílias monoparentais.
Complemento

É um reforço à componente base destinada a combater a carência económica ou insuficiência de recursos.

Tem um valor máximo de 438,22€ por mês, mas depende também da composição e rendimentos do agregado familiar.

Majoração

Destina-se a substituir as prestações que se destinavam a compensar encargos específicos acrescidos.

Pode obter mais detalhes no site da segurança social ou no Guia Prático da Segurança Social

Subsídio de Educação Especial

O subsídio de educação especial destina-se a crianças que têm de frequentar estabelecimentos adequados ou necessitam de apoio individual técnico, até aos 24 anos.

O valor do subsídio depende do valor fixado pelo Governo como custos educativos, da comparticipação familiar para os mesmos (ou seja, da poupança da família), bem como do tipo de ensino frequentado pela criança ou jovem.

É concedido durante o período escolar e pago a quem tem a criança a cargo. No entanto, pode ser pago diretamente à escola a pedido do beneficiário ou se a Segurança Social tiver conhecimento de que o valor não está a ser utilizado para o fim a que se destina.

Pode obter mais detalhes no site da segurança social ou no Guia Prático da Segurança Social.

Subsídio por Assistência a dependente


Trata-se de um apoio dado a quem pede licença sem vencimento para acompanhar o filho nestas situações, por um período até 6 meses, mas que pode ser prorrogado até 4 ou 6 anos.

O valor deste subsídio é de 65% da remuneração de referência. Tem como limite mínimo 11,82€ por dia (80% de 1/30 do IAS) e como limite máximo mensal 886,40€ (2 vezes o IAS).

Pode obter mais detalhes no site da segurança social ou no Guia Prático da Segurança Social.
Comparticipação a 100% de produtos de apoio.

Outro dos benefícios consiste na comparticipação a 100% pela Segurança Social de produtos de apoio que se destinem a prevenir, compensar, monitorizar, aliviar ou neutralizar as incapacidades, limitações das atividades e restrições das pessoas portadoras de deficiência.

Os produtos abrangidos são muitos, incluindo por exemplo:

    almofadas e colchões para prevenir úlceras de pressão, estabilizadores e suportes para a posição de pé (etc.);
    Ortóteses e próteses;
    Cadeiras sanitárias, arrastadeiras, cadeiras e bancos para o banho, ganchos e cabos para vestir e despir;
    Cadeiras de rodas, andarilhos, canadianas, adaptações para carros, elevadores de transferência;
    Camas articuladas, Plataformas elevatórias; corrimãos e barras de apoio (etc.);
    Aparelhos auditivos, maquinas de escrever braille, tabelas de comunicação, amplificadores de voz, computadores, telefones, (etc.);
    Material antiderrapante, adaptadores e dispositivos de preensão (etc.).

Pode ainda consultar todos os produtos abrangidos.

Para poder receber a comparticipação necessita que os mesmo sejam prescritos pelos seu centro de saúde tendo depois de ser apresentado o pedido de comparticipação junto do Centro Distrital da sua área de residência.

Pode obter mais detalhes no site da segurança social ou no Guia Prático da Segurança Social.

Outros benefícios


Para além das vantagens fiscais e apoios da segurança social já enumerados, as pessoas portadoras de deficiência têm direito a outros benefícios. Nomeadamente:
Estacionamento

Os portadores de deficiência com grau superior a 60%, ou alteração de visão superior a 95%, podem solicitar um cartão de estacionamento para pessoas com deficiência.

Este deve ser colocado de forma visível no para-brisas, permitindo estacionar em lugares públicos reservados para esse fim. Mas também pode estacional nos restantes lugares mas só por pequenos períodos de tempo, se for estritamente necessário e se não perturbar a circulação.

Para obter o cartão de estacionamento deve solicitá-lo no IMT Online ou presencialmente num dos balcões de atendimento do IMT. É gratuito e é valido por 10 anos.

Pode ainda assegurar um lugar de estacionamento junto da sua residência ou junto ao seu local de trabalho. Para tal tem de contactar os serviços municipais da sua área de residência, fazendo prova da residência ou local de trabalho. No caso de um lugar junto de casa indique a matrícula do carro que constará na placa que a afixar junto do local, mas note que só o conseguirá obter caso não tenha garagem ou lugar de estacionamento próprio associado à sua morada. A duração da autorização varia de município para município.
Taxa de juro bonificada no crédito habitação

Apesar de os bancos não serem obrigados a conceder crédito ao abrigo deste regime, têm a obrigação de converter o empréstimo habitação de alguém que durante o mesmo adquire incapacidade com grau igual ou superior a 60%.

A bonificação corresponde à diferença entre:

    taxa de referência para o cálculo de bonificações (TRCB) fixada em 6% pela Portaria n.º 502/2003, de 26 de junho, ou da taxa do contrato se for inferior;
    65 % da taxa de referência do Banco Central Europeu.


Direitos : doutorfinancas
 
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