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Autor Tópico: Ex-combatentes isentos de pagar taxas fiscais e aduaneiras em Angola  (Lida 1943 vezes)

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Offline Eduardo Jorge

 
Luanda – Os antigos combatentes e deficientes de guerra estão isentos do pagamento de taxas fiscais e aduaneiras inerentes à importação de viaturas adaptadas, meios auxiliares, matérias-primas ou equipamentos que visem a sua reintegração económica e social.

Este direito está plasmado na Lei 13/02 do Antigo Combatente e  Deficiente de Guerra datado de 15 de Outubro, o qual refere que os beneficiários estão igualmente isentos do pagamento do Imposto Sobre o Rendimento do Trabalho.

De acordo com o diploma, “as isenções dos encargos previstos na isenção do pagamento das referidas taxas são objecto de regulamento em diploma próprio”.

Por outro lado o antigo combatente e o deficiente de guerra têm direito a subvenções nas tarifas de renda de casa, água e luz, telefone e correios, compra de imóveis que sejam património do Estado, transporte público terrestre, ferroviário, marítimo e aéreo, espectáculos culturais e desportivos, sendo as mesmas objectos de regulamentação.

Segundo a Lei 13/02, compete ao Governo legislar sobre a eliminação de barreiras arquitectónicas nas instituições públicas e privadas, por forma a garantir o cómodo acesso do deficiente de guerra às referidas instituições.

“ O antigo combatente e o deficiente de guerra, bem como os familiares do combatente tombado ou perecido que se sintam lesados nos seus legítimos direitos, podem reclamar junto das representações locais do ministério de tutela no prazo de 30 dias”, estipula o diploma.

Se a reclamação não for resolvida dentro do prazo previsto pode o interessado ou seu mandatado recorrer ao ministério de tutela no prazo de 30 dias, podendo da decisão definitiva e executória ou da omissão de resposta o lesado interpor recurso para o tribunal competente.

Compete ao Estado garantir as condições necessárias e adequadas à boa  organização, administração e efectivação do sistema de protecção e atribuição dos direitos sociais previstos na presente lei.

Fonte: Angola Press
 

 



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