Teletrabalho
O Teletrabalho é uma modalidade de as pessoas com deficiência exercerem de forma flexível uma actividade profissional, em diferentes domínios, podendo ser realizada remotamente a partir de casa ou de um local de trabalho (telecentro ou centro de tele-serviços) numa determinada percentagem dos seus horários de trabalho.
Os Objectivos
Dotar as pessoas com deficiência e habilitação profissional para uma profissão, dos conhecimentos e competências necessárias para a utilização das tecnologias de informação por forma a potenciar a criação de novas oportunidades de emprego.
Os Destinatários
Pessoas com deficiência com habilitação profissional suficiente para aceder ao mercado de trabalho, desempregadas e inscritas nos Centros de Emprego;
Pessoas com deficiência que, tendo frequentado qualquer curso de formação profissional, pretendam desenvolver a sua actividade no sistema de teletrabalho (os formandos poderão desenvolver o seu estágio no contexto deste projecto).
O Projecto-Tipo
A organização do processo de instalação das pessoas com deficiência como teletrabalhadores poderá ter as seguintes fases:
Formação dos potenciais teletrabalhadores nas competências necessárias para exercerem a sua actividade, com a duração aproximada de 6 meses;
Estágio com a duração de 1 ano, durante o qual os teletrabalhadores desenvolverão a sua actividade sob a supervisão do Centro de Tele - Serviços;
Apoio aos teletrabalhadores na instalação por conta própria ou em soluções de emprego em regime de funcionamento de teletrabalho. Constitui-se como período de transição, após o estágio, e tem a duração máxima de 6 meses.
O Enquadramento Legal
Resolução do Conselho de Ministros nº 81/00 de 10-07
Decreto-Lei nº 247/89 de 05-08
Para obter informação mais detalhada sobre o Programa dirija-se ao Centro de Emprego da sua área.
fonte: IEFP