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Autor Tópico: Quer pedir a reforma antecipada, mas não sabe se já pode (e qual a penalização). Tem aqui a resposta  (Lida 68 vezes)

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Online Nandito

 
Quer pedir a reforma antecipada, mas não sabe se já pode (e qual a penalização). Tem aqui a resposta

Por Human Resources   Em 08:40, 11 Abr, 2024



Este ano, a idade legal da reforma mantém-se nos 66 anos e quatro meses. É sempre possível pedir a reforma antecipada, podendo um trabalhador reformar-se antes da idade legal de reforma. O Contas Connosco explica como.

Ao pedir reforma antecipada sofrerá uma dupla penalização, um corte de 0,5% por cada mês de antecipação e um corte de 13,83% ao valor da pensão por via do factor de sustentabilidade. Por outro lado, há situações em que os contribuintes podem ter acesso à reforma antecipada sem qualquer perda no valor da pensão, designadamente:

   - Quem tem 60 ou mais anos de idade e, pelo menos, 40 de descontos;
   - Quem tem 60 ou mais anos de idade e, pelo menos, 48 de descontos (ou 46 anos de descontos se tiver começado a trabalhar antes dos 17 anos);
   - Estar em situação de desemprego involuntário de longa duração.

Existem ainda outros casos que permitem o acesso à reforma antecipada sem cortes: ter exercido actividade profissional de natureza penosa ou desgastante; ou estar abrangido por medidas de protecção específicas.

 

Numa situação de desemprego prolongado, tenho direito à reforma antecipada?

Se estiver numa situação de desemprego há muito tempo, pode pedir a reforma antecipada, mas atenção que podem ser-lhe aplicados cortes à pensão dependendo de vários factores como: a data em que pediu o subsídio de desemprego, a idade e os anos de descontos.

Neste caso, aplica-se à pensão o factor de sustentabilidade (15,8% em 2024) acrescido de um factor de redução que vai depender da data do desemprego. Por isso, é sempre importante fazer contas no momento em que a Segurança Social lhe apresentar o valor a receber.

 

Como pedir o acesso à reforma antecipada?

A pensão de velhice pode ser requerida online através da Segurança Social Directa ou presencialmente. Vai reparar que, na Segurança Social Directa, no menu “Pensões” existe a opção “Simulador de pensões”. Aí, antes de iniciar o pedido, pode ver o cálculo da pensão de velhice, confirmar os seus anos de contribuições e descobrir o valor bruto estimado da pensão a receber.

Após preencher o requerimento online, caso estejam reunidos todos os requisitos, verá o pedido aprovado de forma automática. No prazo máximo de 24 horas, ser-lhe-á atribuída uma pensão provisória.





Fonte: hrportugal.sapo.pt                        Link: https://hrportugal.sapo.pt/quer-pedir-a-reforma-antecipada-mas-nao-sabe-se-ja-pode-e-qual-a-penalizacao-tem-aqui-a-resposta/?utm_source=SAPO_HP&utm_medium=web&utm_campaign=destaques

 
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