Olá Nivelone!
"acabei de descobrir que o meu poderá ter direito"... o meu quê?
Está escrito que o Complemento Solidário para Idosos (CSI) fica fora do cálculo dos rendimentos do agregado familiar.
Quanto à pensão de velhice, mesmo vindo de outro país não deixa de ser um rendimento, por isso conta...
Para apurar o valor dos rendimentos do agregado familiar consideram-se:
Rendimentos de trabalho dependente (são contabilizados a 89%);
Rendimentos empresariais e profissionais (são contabilizados a 89%);
Rendimentos de capitais;
Rendimentos prediais;
Pensões;
Prestações sociais (subsídio de doença, desemprego, maternidade, paternidade e adoção do sistema previdencial);
Apoios públicos à habitação com carácter regular;
Valor da componente base da Prestação Social para a Inclusão (é contabilizada a 100%).Guia Prático –Prestação Social para a Inclusão–Componente Basee ComplementoISS, I.P.Pág. 6/34B2
–Qual a relação desta prestação com outras que já recebo ou posso vir a receber?
Pode acumular com...
A prestação pode cumular com as seguintes prestações (de acordo com regras de atribuição de cada uma das componentes da prestação)
1.Pensões do sistema previdencial, do regime de proteção social convergente e pensões de regimes estrangeiros