Bom dia!
As pessoas com incapacidade entre 60 e 79%, deverão ainda apresentar os respectivos comprovativos de rendimentos de trabalho e/ou outros (nos casos em que os tenham), estando a acumulação limitada, para rendimentos de trabalho ou equiparado, a 9.150,96 € por ano, e para rendimentos não profissionais, a 5.258,63 € por ano (valores para 2019).