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..:: Deficiente-Forum - Inclusão Social ::.. Responsável Ana-S => Acção Social => Tópico iniciado por: Nandito em 12/10/2020, 15:27

Título: Vem aí um novo apoio social. Quem será abrangido e quanto irá receber?
Enviado por: Nandito em 12/10/2020, 15:27
Vem aí um novo apoio social. Quem será abrangido e quanto irá receber?

O Orçamento do Estado para 2021 cria o Apoio Extraordinário ao Rendimento dos Trabalhadores, cujo limite mínimo é de 50 euros.

Orçamento do Estado para o próximo ano cria um novo apoio social para os trabalhadores portugueses que se encontrem em “situação particular de desproteção económica” face à pandemia de coronavírus. De acordo com a versão preliminar da proposta orçamental, essa ajuda abrange não só trabalhadores por conta de outrem, mas também trabalhadores independentes. A prestação tem como limite mínimo 50 euros.


Segundo o documento a que o ECO teve acesso, o apoio extraordinário ao rendimento dos trabalhadores abrange os portugueses que se encaixem numa das seguintes situações, a partir de janeiro do próximo ano:

Trabalhadores por conta de outrem, incluindo do serviço doméstico, e trabalhadores independentes, cuja prestação de proteção no desemprego termine numa data posterior a 1 de janeiro de 2021;
Trabalhadores por conta de outrem, incluindo do serviço doméstico, e trabalhadores independentes economicamente dependentes (isto é, que recebam 50% ou mais do valor total anual dos seus rendimentos de uma única entidade contratante) que ficaram, por razões que não lhe sejam imputáveis, em situação de desemprego, sem ter acesso a proteção social. Isto se contarem com, pelo menos, três meses de contribuições nos 12 meses anteriores.
Trabalhadores independentes e trabalhadores do serviço doméstico (com regime diário ou horário) que contem com, pelo menos, três meses de contribuições nos 12 meses anteriores e que registem uma quebra de rendimento relevante médio mensal superior a 40%, no período entre março e dezembro de 2020 face ao rendimento relevante médio mensal de 2019, bem como verifiquem essa mesma quebra, cumulativamente, entre a última declaração trimestral disponível à data do requerimento do apoio e o rendimento relevante médio mensal de 2019.
Este apoio tem como limite mínimo 50 euros, com exceção das situações em que a perda de rendimentos do trabalho tenha sido superior ao valor do Indexante dos Apoios Sociais (438,81 euros, em 2020). Nesse caso, o teto mínimo é de metade do IAS, ou seja, 219,4 euros. Este foi um dos pontos que gerou divergências entre o Governo e os partidos mais à esquerda, nas negociações do Orçamento do Estado, uma vez que o Bloco de Esquerda defendia a aplicação desse último mínimo em todas as situações.

Numa versão mais recente da proposta do Orçamento do Estado, consta ainda outra exceção a esse mínimo de 50 euros. Quando a perda de rendimentos tenha sido entre 0,5 IAS e 1 IAS (219,4 euros e 438,81 euros, respetivamente, de acordo com o valor do IAS hoje em vigor), o limite mínimo é 50% do valor dessa quebra.

E como é calculado? No caso dos trabalhadores por conta de outrem, está em causa um “prestação de caráter diferencial, atribuída mediante condições de recursos, entre o valor de referência mensal de 501,16 euros e o rendimento médio mensal por adulto equivalente do agregado familiar, não podendo o valor do apoio ser superior ao rendimento líquido da remuneração de referência que o trabalhador auferia”.

Já para os trabalhadores independentes que tenham ficado em situação de desemprego, o apoio corresponde ao valor da quebra do rendimento relevante médio mensal entre a última declaração trimestral disponível à data do requerimento e o rendimento relevante médio mensal de 2019, com o limite de 501,16 euros e não podendo o valor do apoio ser superior ao rendimento relevante médio mensal do ano passado.

Esta ajuda é pago até dezembro de 2021, com o período máximo de 12 meses para os trabalhadores dependentes ou independentes cuja prestação de proteção no desemprego tenha terminado após 1 de janeiro do próximo ano. Para os demais, a ajuda é atribuída, no máximo, por seis meses, consecutivos ou interpolados.

Este apoio não pode ser acumulado com o subsídio de desemprego ou qualquer outra prestação de desemprego, por cessação ou redução da atividade, nem poderá ser recebido em simultâneo com o lay-off.

Na proposta a que o ECO teve acesso, o Governo frisa também que os trabalhadores que continuem sem proteção social por não se enquadrarem neste regime excecional — como os trabalhadores informais — terão acesso por um período máximo de seis meses, até ao final do próximo ano, ao apoio já previsto atualmente para estas situações, que terminava em dezembro de 2020.

Apesar de constar já da proposta de Orçamento do Estado para 2021, este apoio carece ainda de regulamentação pelo Ministério do Trabalho e pelo Ministério das Finanças, sendo objeto de avaliação no final do próximo ano, “tendo em conta a evolução económica e social do país e a avaliação do impacto” da ajuda.

Fonte: eco.sapo.pt Link: https://eco.sapo.pt/2020/10/12/vem-ai-um-novo-apoio-social-quem-sera-abrangido-e-quanto-ira-receber/