Creches gratuitas para 2.º escalão arrancam este mêsTiago Varzim - 10:18Os valores que tenham sido pagos em setembro por agregados que se situem no segundo escalão serão devolvidos pelas instituições, fixa uma portaria publicada no Diário da República. Fonte imagem: eco.sapo.ptAs crianças dos agregados familiares que pertencem ao segundo escalão de rendimentos da comparticipação familiar também terão creche gratuita a partir deste mês. De acordo com uma portaria publicada esta terça-feira no Diário da República, caso o valor de setembro tenha sido cobrado, haverá lugar à devolução junto das famílias das crianças abrangidas.
“As entidades e as instituições particulares de solidariedade social ou legalmente equiparadas procedem à devolução das comparticipações familiares, caso tenham sido cobradas, junto das famílias das crianças abrangidas pela medida, desde o mês de setembro de 2021 até à data da entrada em vigor da presente portaria“, lê-se na portaria, que entra em vigor na quarta-feira e produz efeitos retroativos a 1 de setembro.
Os agregados familiares incluídos no segundo escalão, de acordo com os documentos oficiais da Segurança Social, são os que, após a aplicação da fórmula, registam um rendimento per capita entre 190,01 euros e 317,00 euros. A fórmula subtrai as despesas fixas (como rendas ou prestações de crédito à habitação) ao rendimento líquido mensal. O resultado dessa conta é depois dividido pelo número de elementos do agregado familiar e daí se define o rendimento per capita que enquadra as famílias nos seis escalões existentes.
A gratuitidade da creche no segundo escalão “é aplicável às respostas sociais Creche e Creche Familiar desenvolvidas pelas instituições particulares de solidariedade social (IPSS) ou legalmente equiparadas, com acordo de cooperação celebrado com o Instituto da Segurança Social, I. P., no âmbito do sistema de cooperação”. Também é aplicável a crianças “em amas do Instituto da Segurança Social, I. P.”, com as necessárias adaptações.
“Da aplicação do princípio da gratuitidade da creche a todas as crianças abrangidas pelos 1.º e 2.º escalões de rendimentos da comparticipação familiar, no ano letivo de 2021-2022, decorre uma compensação financeira, no âmbito dos acordos de cooperação, correspondente ao valor da comparticipação familiar cobrada às famílias, a que se refere o n.º 1 do artigo 3.º da Portaria n.º 271/2020, de 24 de novembro”, esclarece a portaria assinada pela secretária de Estado da Ação Social, Rita da Cunha Mendes.
No encerramento do 23.º Congresso Nacional do PS, o primeiro-ministro garantiu que o Governo vai “apostar no desenvolvimento do programa de creches, abrindo no próximo ano mais 10 mil lugares de creches”.
Fonte: eco.sapo.pt Link:
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