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Pensão Social de Velhice -- Segurança Social Direta

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AREZ II (IRMÃO):


Está disponível um novo serviço na Segurança Social Direta que permite pedir a pensão social de velhice, de forma mais simples e rápida.

Esta pensão é atribuída aos beneficiários com baixos ou nenhuns rendimentos e que atinjam a idade de reforma sem uma carreira contributiva suficiente para uma pensão do regime geral.

Tenham rendimentos mensais ilíquidos iguais ou inferiores a 192,17 € caso se trate de pessoa isolada, ou 288,26 € tratando-se de casal (corresponde respetivamente a 40% e 60% do valor do indexante dos apoios sociais - IAS) - condição de recursos.
Valor do IAS = 480,43 €

Caso sejam elegíveis poderão ainda requerer o CSI (complemento solidário para idosos)

Este novo serviço vem também permitir aos beneficiários a consulta do estado do processo,  ou seja, saber informação sobre se o pedido foi corretamente entregue, se o pedido está em análise ou se há uma decisão.

O pedido de Pensão Social de Velhice através da Segurança Social Direta evita deslocações aos serviços de atendimento, garantindo maior rapidez em todo o processo.

**seg-social.pt**

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