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Autor Tópico: Reformado por invalidez com 76% de incapacidade é penalizado por pedir “subsídio de inclusão social”  (Lida 731 vezes)

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Online Nandito

 
Reformado por invalidez com 76% de incapacidade é penalizado por pedir “subsídio de inclusão social” da Segurança Social?


Marta Ferreira
17 de Outubro de 2024 às 11:00



Fonte de imagem: poligrafo.sapo.pt


© Shutterstock

“Sou reformado por invalidez, fiz o pedido de subsídio de inclusão social à Segurança Social, o qual me foi recusado por ser reformado por invalidez, mesmo eu tendo apresentado um atestado médico multiuso com incapacidade de 76%“, começa por indicar um leitor em pedido de verificação de factos ao Polígrafo.

Segundo o mesmo, “a justificação dada pela Segurança Social para o ter recusado foi o facto de ser reformado por invalidez, porque se não fosse, só precisava de 60% de incapacidade”. “Estou a ser penalizado duplamente”, conclui.

Será que o visado não pode acumular a pensão por invalidez com “um subsídio de inclusão social” por ser reformado por invalidez?

Em primeiro lugar, explicar que em causa estão duas prestações sociais: a Pensão de Invalidez e Prestação Social para Inclusão (PSI). No primeiro caso, trata-se de “um valor pago mensalmente, destinado a proteger os beneficiários do regime geral de Segurança Social nas situações de incapacidade permanente para o trabalho“, sendo que se entende por “invalidez toda a situação incapacitante, de causa não profissional, que determine incapacidade permanente para o trabalho”. No segundo, trata-se de uma prestação com foco na promoção da autonomia e inclusão social de pessoas com deficiência, com grau de “incapacidade igual ou superior a 60%“, no combate à pobreza destas pessoas e compensação de encargos específicos resultantes da situação de deficiência. Para atender a estes três pilares, a PSI é composta por Componente Base, Complemento e majoração.

Em esclarecimento enviado ao Polígrafo, a Segurança Social acrescenta que o “Componente Base destina-se a compensar os encargos gerais acrescidos que resultam da condição de deficiência e o Complemento constitui um reforço do montante pago pela componente base e tem como objetivo o combate à pobreza das pessoas com deficiência ou incapacidade, que vivam sozinhos ou em agregados familiares com carência económica ou insuficiência de recursos”.

No caso em análise, o pretendido seria acumular as duas prestações. No entanto, tal não é possível.

“Conforme decorre da legislação em vigor (n.º 2 do art.º 15.º do Decreto-lei n.º 126-A/2017, de 6 de outubro), a acumulação de Pensão de Invalidez com PSI só é possível nas situações em que o beneficiário tenha uma incapacidade igual ou superior a 80%, certificada através do Atestado Médico de Incapacidade Multiusos (AMIM)”, detalha a Segurança Social.

Segundo a legislação, determina-se que “caso a pessoa com deficiência seja beneficiária de pensão de invalidez do sistema previdencial de segurança social, do regime de proteção social convergente ou de outro regime de proteção social de inscrição obrigatória nacional ou estrangeiro, o reconhecimento do direito à prestação depende de aquela ter uma deficiência da qual resulte um grau de incapacidade igual ou superior a 80%”.

Ora, o leitor em questão apresenta o seu caso indicando uma incapacidade de 76%, ou seja, não atinge os 80% necessários para poder acumular as suas prestações.

“No caso apresentado não estamos perante uma dupla penalização. O pensionista da reforma de invalidez não cumpre os critérios para acesso à Prestação Social para a Inclusão, visto que tem uma incapacidade, certificada através do Atestado Médico de Incapacidade Multiusos, de 76%, inferior ao valor legalmente definido para poder aceder, uma incapacidade igual ou superior a 80%”, sublinha a Segurança Social.

Acrescenta-se ainda que os “beneficiários podem, a qualquer momento, solicitar junto da área da Saúde a reavaliação do grau de incapacidade certificado e conferido pelo AMIM”.





Avaliação do Polígrafo:


Fonte de imagem: poligrafo.sapo.pt




Fonte: poligrafo.sapo.pt                       Link: https://poligrafo.sapo.pt/fact-check/reformado-por-invalidez-com-76-de-incapacidade-e-penalizado-por-pedir-subsidio-de-inclusao-social-da-seguranca-social/
 
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Online Nandito

 
Reformado por invalidez com 90% de incapacidade pode não ter direito à Prestação Social para Inclusão?

Marta Ferreira
11 de Novembro de 2024 às 9:00



Fonte de imagem: poligrafo.sapo.pt


© Agência Lusa / Manuel de Almeida

Em outubro, o Polígrafo respondeu a um pedido de verificação de factos em que se apresentava o caso de um reformado por invalidez alegadamente duplamente penalizado pela Segurança Social por lhe ter sido recusado o “subsídio de inclusão social”. O pensionista dizia que a recusa se devia ao facto de ser “reformado por invalidez” e que precisava apenas de 60% de incapacidade para ter direito ao apoio.

A verdade é que, conforme a legislação, a acumulação de Pensão de Invalidez com Prestação Social para Inclusão (PSI) só é possível nas situações em que o beneficiário tenha uma incapacidade igual ou superior a 80%.

Com base nesse fact-check, surgiram novas questões. Um leitor, pensionista há 10 anos e com 36 anos de carreira contributiva, alega ter um grau de incapacidade de 90% por ser doente oncológico, mas indica que lhe foi recusado o PSI já por três vezes.

É possível que um pensionista com 90% de incapacidade não tenha direito à Pensão de Invalidez e à PSI?

Sim. Tal como está inscrito no n.º 6 do artigo 15.º do Decreto-lei n.º 126-A/2017, de 6 de outubro, “o agravamento do grau de incapacidade para um valor igual ou superior a 80% só releva se, comprovadamente, a certificação da deficiência que atesta o agravamento do grau de incapacidade tiver sido requerida antes dos 55 anos de idade, ainda que a certificação ocorra posteriormente”.

Ou seja, como explica a Segurança Social ao Polígrafo, “o requerimento para atribuição de PSI” pode ser indeferido quando o pedido é feito – mesmo que a situação de deficiência certificada por Atestado Médico de Incapacidade Multiusos (AMIM) resulte em incapacidade igual ou superior a 80% – após o requerente perfazer os 55 anos.

“Sendo titular de uma pensão de invalidez, para que fosse conferido o direito à Componente base da PSI, para além do preenchimento dos demais requisitos, haveria que possuir AMIM com uma certificação igual ou superior a 80% requerida antes de completar os 55 anos de idade”, conclui.

Assim, recordando, pode um reformado por invalidez acumular a pensão de invalidez com a PSI desde que tenha um grau de incapacidade igual ou superior a 80% e que acumule as demais condições, tal como ter a requerido a certificação da deficiência que atesta o agravamento do grau de incapacidade antes dos 55 anos de idade.









Fonte: poligrafo.sapo.pt                     Link: https://poligrafo.sapo.pt/fact-check/reformado-por-invalidez-com-90-de-incapacidade-pode-nao-ter-direito-a-prestacao-social-para-inclusao/?utm_source=SAPO_HP&utm_medium=web&utm_campaign=destaques
 
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Online nivelone

 
É revoltante como estas leis sao injustas até porque o atestado multiusos é completamente subjectivo e ha casos de 80% e 90% que trabalham e vivem normalmente e outras pessoas que realmente nao conseguem fazer as coisas e tem 60% e 70%, para além do mais a prestaçao social para a inclusao é uma grande armadilha que nao tirou ninguem da pobreza pois continua sempre dependente de factores externos , nao é uma pensao , nao tem subsidios de ferias e natal e a qualquer momemto podem nos tirar tudo
 
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Online migel

 
É revoltante como estas leis sao injustas até porque o atestado multiusos é completamente subjectivo e ha casos de 80% e 90% que trabalham e vivem normalmente e outras pessoas que realmente nao conseguem fazer as coisas e tem 60% e 70%, para além do mais a prestaçao social para a inclusao é uma grande armadilha que nao tirou ninguem da pobreza pois continua sempre dependente de factores externos , nao é uma pensao , nao tem subsidios de ferias e natal e a qualquer momemto podem nos tirar tudo

A qualquer momento, tb não será bem assim.. a PSI não foi criado para tirar ninguém da pobreza, para isso existe outros subsídios, o fim deste é ajudar nas despesas decorrentes da deficiência, tanto que estas receitas não entram em contas nenhumas, inclusive IRS
 
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Online migel

 
Esqueci de dizer,  o que é injusto é a cena dos 55 anos ... :(
 
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Online nivelone

 
mas o complemento da psi veio combater a pobreza e como voce pode fazer isso deixando a pessoa sem garantias nenhumas de que nao ira perder tudo de um momemto para o outro na minha opiniao isso deveria ser tudo repensado
 
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Online migel

 
mas o complemento da psi veio combater a pobreza e como voce pode fazer isso deixando a pessoa sem garantias nenhumas de que nao ira perder tudo de um momemto para o outro na minha opiniao isso deveria ser tudo repensado


O Complemento já depende dos rendimentos, não devia de ser mas infelizmente é ... e como os rendimentos podem variar, assim acontece com o complemento, acho que esse é até o teu caso
 
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