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Autor Tópico: Aumento extraordinário de 1,25% não vai abranger pensões superiores a 1.600 euros?  (Lida 459 vezes)

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Aumento extraordinário de 1,25% não vai abranger pensões superiores a 1.600 euros?

Gustavo Sampaio
9 de Dezembro de 2024 às 9:00



Fonte de imagem: poligrafo.sapo.pt


© Agência Lusa / João Relvas


O que está em causa?
Em várias publicações nas redes sociais alega-se que o aumento extraordinário de 1,25% das pensões de reforma em 2025, recentemente aprovado na Assembleia da República, não será aplicado às de valor superior a 1.600 euros por mês. Confirma-se?

© Agência Lusa / João Relvas
“As reformas superiores a 1.600 euros já não terão o aumento adicional de 1,25% em 2025?” A questão é colocada num grupo do Facebook dedicado a “reformados e pensionistas”, tendo motivado pedidos de verificação de factos pelo Polígrafo.

Em causa está a aprovação na Assembleia da República, a 28 de novembro, de uma proposta do PS de alteração do Orçamento do Estado para 2025 (OE2025), que consiste na atribuição de um aumento extraordinário de 1,25% nas pensões de reforma a partir de janeiro do próximo ano.



Fonte de imagem: poligrafo.sapo.pt

A proposta em causa foi aprovada com os votos favoráveis dos deputados do PS, PCP, Bloco de Esquerda, Livre e PAN, a par da abstenção do Chega. Os partidos que apoiam o Governo – PSD e CDS-PP – e também o Iniciativa Liberal votaram contra.

Esta alteração ao OE2025 estabelece que, no próximo ano, “o Governo procede a uma atualização extraordinária das pensões, com efeitos a 1 de janeiro”. A qual será “efetuada pela aplicação de um acréscimo de 1,25 pontos percentuais à taxa da atualização regular anual das pensões, efectuada em janeiro de 2025″, abrangendo as pensões de invalidez, velhice e sobrevivência pagas pela Segurança Social e pela Caixa Geral de Aposentações “até três vezes o valor do Indexante dos Apoios Sociais [IAS]”.

Ou seja, até ao valor máximo de 1.527,78 euros por mês. As pensões de valor superior não serão abrangidas por esse aumento extraordinário de 1,25%.

De acordo com as contas apresentadas pela Unidade Técnica de Apoio Orçamental (UTAO), o aumento extraordinário terá um impacto orçamental anual permanente de 273,8 milhões de euros, um valor correspondente a 0,09% do Produto Interno Bruto (PIB).



Fonte de imagem: poligrafo.sapo.pt





Fonte: poligrafo.sapo.pt                      Link: https://poligrafo.sapo.pt/fact-check/aumento-extraordinario-de-125-nao-vai-abranger-pensoes-superiores-a-1-600-euros/?utm_source=SAPO_HP&utm_medium=web&utm_campaign=destaques
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