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Aumento extraordinário de 1,25% não vai abranger pensões superiores a 1.600 euros?
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Tópico: Aumento extraordinário de 1,25% não vai abranger pensões superiores a 1.600 euros? (Lida 459 vezes)
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Nandito
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Aumento extraordinário de 1,25% não vai abranger pensões superiores a 1.600 euros?
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em:
09/12/2024, 09:55 »
Aumento extraordinário de 1,25% não vai abranger pensões superiores a 1.600 euros?
Gustavo Sampaio
9 de Dezembro de 2024 às 9:00
Fonte de imagem: poligrafo.sapo.pt
© Agência Lusa / João Relvas
O que está em causa?
Em várias publicações nas redes sociais alega-se que o aumento extraordinário de 1,25% das pensões de reforma em 2025, recentemente aprovado na Assembleia da República, não será aplicado às de valor superior a 1.600 euros por mês. Confirma-se?
© Agência Lusa / João Relvas
“As reformas superiores a 1.600 euros já
não terão o aumento adicional de 1,25%
em 2025?” A questão é colocada num grupo do Facebook dedicado a “reformados e pensionistas”, tendo motivado pedidos de verificação de factos pelo Polígrafo.
Em causa está a aprovação na Assembleia da República, a 28 de novembro, de uma proposta do PS de alteração do Orçamento do Estado para 2025 (OE2025), que consiste na atribuição de um
aumento extraordinário de 1,25%
nas pensões de reforma a partir de janeiro do próximo ano.
Fonte de imagem: poligrafo.sapo.pt
A proposta em causa foi
aprovada
com os votos favoráveis dos deputados do PS, PCP, Bloco de Esquerda, Livre e PAN, a par da abstenção do Chega. Os partidos que apoiam o Governo – PSD e CDS-PP – e também o Iniciativa Liberal votaram contra.
Esta alteração ao OE2025 estabelece que, no próximo ano, “o Governo procede a uma atualização extraordinária das pensões, com efeitos a 1 de janeiro”. A qual será “efetuada pela aplicação de um
acréscimo de 1,25 pontos percentuais
à taxa da atualização regular anual das pensões, efectuada em janeiro de 2025″, abrangendo as pensões de invalidez, velhice e sobrevivência pagas pela Segurança Social e pela Caixa Geral de Aposentações “até três vezes o valor do Indexante dos Apoios Sociais [IAS]”.
Ou seja, até ao valor máximo de
1.527,78 euros
por mês. As pensões de valor superior não serão abrangidas por esse aumento extraordinário de 1,25%.
De acordo com as contas apresentadas pela Unidade Técnica de Apoio Orçamental (UTAO), o aumento extraordinário terá um
impacto
orçamental anual permanente de
273,8 milhões de euros
, um valor correspondente a 0,09% do Produto Interno Bruto (PIB).
Fonte de imagem: poligrafo.sapo.pt
Fonte: poligrafo.sapo.pt Link:
https://poligrafo.sapo.pt/fact-check/aumento-extraordinario-de-125-nao-vai-abranger-pensoes-superiores-a-1-600-euros/?utm_source=SAPO_HP&utm_medium=web&utm_campaign=destaques
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