ACORDO TARIFÁRIO
Toda a pessoa com deficiência com uma incapacidade igual ou superior a 80% pode fazer-se acompanhar por outrem em viagens para qualquer percurso...
ACORDO TARIFÁRIO "DOIS POR UM" NAS VIAGENS DE MÉDIO E LONGO CURSO
1.Toda a pessoa com deficiência com uma incapacidade igual ou superior a 80% pode fazer-se acompanhar por outrem em viagens para qualquer percurso, excepto suburbano, nos Caminhos de Ferro Portugueses (CP), tendo o acompanhante direito a ser-lhe emitido um bilhete a título gratuito, válido para o mesmo comboio e percurso, em 2ª classe.
2.A pessoa com deficiência pode beneficiar da Tarifa 2 em 1, mediante a apresentação à CP do Bilhete de Identidade e da Certidão de incapacidade multiuso, conforme consta do anexo I do Decreto-Lei n.º 202/96, de 23 de Outubro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 174/97, de 9 de Julho, ou do cartão de deficiente das Forças Armadas.
3.Para obtenção do bilhete gratuito, quer nas bilheteiras da CP , quer em trânsito, sempre que for o caso, é obrigatória a apresentação do Atestado de incapacidade multiuso.
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