Acessibilidades [mobilidade] e medidas mais eficazes para a eliminação de barreiras arquitectónicas …
Resolução da Assembleia da República n.º 102/2014, de 23 de Dezembro - Recomenda ao Governo o cumprimento da legislação sobre acessibilidades [mobilidade] e medidas mais eficazes para a eliminação de barreiras arquitectónicas.
«A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo o cumprimento do Decreto-Lei n.º 163/2006, de 8 de Agosto, que aprova o regime da acessibilidade aos edifícios e estabelecimentos que recebem público, via pública e edifícios habitacionais, bem como do Plano Nacional de Promoção da Acessibilidade, através de uma fiscalização mais eficaz e do reforço de medidas sancionatórias que desincentivem a existência de barreiras arquitetónicas, e promovam a qualidade de vida e os direitos das pessoas com deficiência.».
(…)
Resolução da Assembleia da República n.º 103/2014, de 23 de Dezembro - Visa a eliminação das barreiras arquitectónicas pela garantia do direito de todos os cidadãos à mobilidade e à acessibilidade.
«A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:
1) Proceda ao levantamento, ao nível de todo o território nacional, dos edifícios de serviços públicos, onde se presta atendimento aos cidadãos, que contêm problemas de acessibilidades ou mobilidade para pessoas com necessidades especiais.
2) Crie uma estratégia de ação, com um largo envolvimento e participação das autarquias, de associações, movimentos e dos cidadãos em geral, que estabeleça objetivos de curto, médio e longo prazo no que respeita à eliminação de barreiras à acessibilidade e à mobilidade de pessoas com necessidades especiais, promovendo a garantia de direitos.
3) Remeta urgentemente à Assembleia da República uma avaliação do grau de cumprimento do Decreto-Lei n.º 163/2006, de 8 de Agosto.».
(…)
O Decreto-Lei n.º 163/2006, de 8 de Agosto, que revogou expressamente o “débil” Decreto-Lei n.º 123/1997, de 22 de Maio [com mais de NOVE ANOS!], entrou em vigor no dia 8 de Fevereiro de 2007, dispondo que as normas técnicas sobre acessibilidades acessibilidade [aos edifícios e estabelecimentos que recebem público, via pública e edifícios habitacionais] são aplicáveis, de forma gradual, ao longo de oito anos, nos termos do seu artigo 23.º [até 8 de Fevereiro de 2015!].
A Assembleia da República RECOMENDA agora que o Governo “remeta URGENTEMENTE à Assembleia da República uma avaliação do grau de cumprimento do referido Decreto-Lei n.º 163/2006, de 8 de Agosto”!
Caminhamos para os DEZASSETE ANOS sem um grau de cumprimento integral de actos normativos do Governo (longe disso!)! Como interpretará agora o Governo este “URGENTEMENTE” da Assembleia da República?!
Continuamos / continuaremos a assistir a cenas muito degradantes da condição humana no nosso quotidiano?! Muitos só entendem quando bruscamente passam a ter “necessidades especiais” ...!!!
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