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..:: Deficiente-Forum - Inclusão Social ::.. Responsável Ana-S => Acessibilidades & Mobilidade => Tópico iniciado por: migel em 27/06/2025, 13:47
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Lei Europeia da Acessibilidade entra numa nova fase. Que regras passam a ser obrigatórias?
Casa dos Bits
Francisca Andrade
27 jun 2025 06:15
Negócios
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AccessibleEU oferece recursos para promover aplicação das melhores práticas de acessibilidade
Site do dia · 27 jun 2025 08:16
Com a Lei Europeia da Acessibilidade, as empresas têm de cumprir novas obrigações para assegurar que os seus produtos e serviços, sejam físicos ou digitais, são acessíveis a pessoas com deficiência. O que muda na prática?
Lei Europeia da Acessibilidade entra numa nova fase. Que regras passam a ser obrigatórias?
A partir de amanhã, dia 28 de junho, os Estados-Membros da União Europeia têm de assegurar a aplicação da Lei Europeia da Acessibilidade (European Accessibility Act, ou EAA, em inglês) nas suas respectivas legislações nacionais.
A diretiva foi concebida para assegurar condições de acessibilidade consistentes entre os Estados-Membros da UE, promovendo a inclusão de pessoas com deficiência. De acordo com estimativas do Eurostat, em 2023, 27% da população da UE com mais de 16 anos tinha algum tipo de deficiência, o que corresponde a cerca de 101 milhões de pessoas.
O EAA traz novas regras para produtos e serviços, mas também obrigações concretas para várias empresas, de fabricantes a prestadores de serviços. Mas o que muda com a entrada em ação da diretiva? Para o ajudar a compreender o tema, reunimos um conjunto de perguntas e respostas essenciais.
O que é a Lei Europeia da Acessibilidade?
A EAA, que corresponde à diretiva 2019/882, estabelece requisitos comuns de acessibilidade para um conjunto de produtos e serviços no mercado europeu, respondendo à necessidade de harmonizar as leis dos diferentes Estados-membros da UE. O objetivo passa por assegurar que as pessoas com deficiência possam aceder, de maneira equitativa, a bens e serviços.
A proposta para a EAA foi apresentada pela Comissão Europeia em dezembro de 2015. Depois de um longo período de negociações, a proposta recebeu “luz verde” do Parlamento Europeu em março de 2019, sendo depois adoptada pelo Conselho da UE em abril desse ano.
Os Estados-Membros da UE tiveram até 28 de junho de 2022 para transpor a diretiva para as suas respectivas legislações. Em Portugal, a transposição foi feita em dezembro desse ano, para o Decreto-Lei n.º 82/2022.
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