Maiores direitos para os passageiros de autocarros e camionetas
O que acontece se estiver à espera de embarcar numa camioneta de passageiros e for informado de que o serviço foi anulado? Ou, se for um passageiro com mobilidade reduzida, chegar ao destino e descobrir que a sua cadeira de rodas ficou seriamente danificada durante a viagem? Estes são exemplos de situações que ficarão cobertas por normas mínimas à escala da UE acordadas no Conselho (Transportes) de 17 de Dezembro.
De futuro, onde quer que esteja na União, se o seu serviço de camionagem for anulado ou tiver um atraso superior a duas horas, o seu transportador tem de lhe proporcionar a escolha entre continuar a viagem, ser reencaminhado, ou ser reembolsado do preço do bilhete. Quando necessário, ser-lhe-á oferecido um snack ou assistência para encontrar alojamento.
O regulamento proposto aborda também a questão da acessibilidade. O transporte não pode ser recusado às pessoa deficientes e com mobilidade reduzida, incluindo os idosos, salvo por razões de segurança ou quando for fisicamente impossível, por exemplo devido à dimensão do veículo. Se a pessoa precisar de ser acompanhada, o acompanhante deve ser autorizado a viajar gratuitamente.
Em caso de acidente, são fixados limites mínimos de indemnização por danos corporais ou morte dos passageiros. Aplicar-se-ão regras idênticas ao extravio ou dano da bagagem. Se o equipamento de mobilidade, como por exemplo uma cadeira de rodas, tiver ficado danificado, a indemnização cobrirá o custo da sua reparação ou substituição.
A proposta diz respeito aos serviços regulares em geral, com uma série de isenções. Os Estados-Membros podem, por exemplo, decidir não a aplicar aos serviços urbanos e regionais. A adopção definitiva da proposta exige a aprovação pelo Parlamento Europeu.
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