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Título: SABIAM QUE EM ALGUMAS CIDADES DO PAÍS AS PESSOAS COM DÍSTICO DE MOBILIDADE CONDICIONADA NÃO PAGAM PA
Enviado por: migel em 11/02/2023, 15:16
SABIAM QUE EM ALGUMAS CIDADES DO PAÍS AS PESSOAS COM DÍSTICO DE MOBILIDADE CONDICIONADA NÃO PAGAM PARQUÍMETRO?

(https://scontent.fopo3-2.fna.fbcdn.net/v/t39.30808-6/330202389_567630492069016_6017808346589599369_n.jpg?stp=dst-jpg_p526x296&_nc_cat=104&ccb=1-7&_nc_sid=730e14&_nc_ohc=NPVvjQ-o2YwAX-grKeu&_nc_ht=scontent.fopo3-2.fna&oh=00_AfDhuzIUwXw4Du7K2gYOSQIlTT2GDjrw-6OBLRSNvyFebQ&oe=63ED71F7)

Isto acontece porque alguns municípios entendem que, não conseguindo fiscalizar o estacionamento abusivo nos lugares reservados e não existindo uma política de mobilidade que promova a igualdade de circunstâncias de forma equitativa para todas as pessoas, devem permitir que as pessoas com deficiência e as suas famílias estacionem gratuitamente nos lugares de estacionamento públicos.
Os municípios de Lisboa, Porto, Oeiras, São João da Madeira, Vila Franca de Xira, Sesimbra, Loures ou Olhão são boas exemplos desta prática.
No entanto, a ASBIHP gostaria que todas as pessoas com deficiência e na posse do dístico de estacionamento, independente do município onde vivam, pudessem usufruir desta política de promoção de mobilidade nas cidades.
Por isso, escrevemos uma carta aberta que enviaremos para a Associação de Municípios Portugueses e para todas as comunidades intermunicipais do país a pedir que esta medida seja adoptada universalmente por todos os Municípios.
E no vosso município? O estacionamento público é gratuito para pessoas portadoras de dístico?




ASBIHP ESCREVE CARTA ABERTA PARA HARMONIZAÇÃO DOS REGULAMENTOS MUNICIPAIS DE ESTACIONAMENTO PARA PESSOAS PORTADORAS DE DÍSTICO DE MOBILIDADE CONDICIONADA
O Regulamento Geral de Estacionamento e Paragem na Via Pública da Câmara Municipal de Lisboa estabelece, no ponto 6 do seu Artigo 46º, a isenção do pagamento de tarifa de estacionamento sempre que as pessoas com deficiência condicionadas na sua mobilidade o não encontrem em lugares reservados às mesmas, desde que munidas do respetivo cartão de estacionamento para pessoas com deficiência (dístico).
Assim como o município de Lisboa, os municípios de Município de Oeiras,  do Porto, São João da Madeira, Município de Olhão, Câmara Municipal de Matosinhos, Município de Loures ou Câmara Municipal de Setúbal, por exemplo, são exceções a uma regra que não promove a igualdade de oportunidade quanto à mobilidade nem a equidade de acesso ao espaço público.
Outros existirão em que a isenção de pagamento da taxa correspondente ao título de estacionamento será plena. A isenção do pagamento de taxas de estacionamento nas ditas Zonas de Estacionamento de Duração Limitada (ZEDL) não está prevista na maior parte dos respetivos regulamentos municipais de estacionamento e paragem na via pública, situação que,
como se compreenderá, representa a imposição de mais um obstáculo à mobilidade das pessoas com deficiência motora e/ou dificuldades de locomoção no espaço público.
Representa, igualmente, desigualdade de tratamento entre pessoas que vivem e trabalham em diferentes locais do país e que apenas se podem movimentar de forma autónoma com recurso a veículos que requeiram a utilização de estacionamento na via
pública.
Mais: representa a incerteza de estacionamento de forma não sujeita a penalização em deslocações relativamente curtas entre concelhos, na medida em que, entre poucos quilómetros, há dois pesos e duas medidas.
Acresce a este facto um outro igualmente importante: o relatório "Pessoas com Deficiência em Portugal – Indicadores de Direitos Humanos 2022" refere que “em 2021 há um agravamento do risco de pobreza ou de exclusão social dos agregados de pessoas com deficiência (+3,1 p.p., de 23,2% para 26,3%), uma tendência que também se observa nos agregados sem pessoas com deficiência (+3,2 p.p., de 15,2% para 18,4%), mantendo-se assim sem grandes alterações a disparidade entre os dois grupos, que continua a
penalizar os agregados de pessoas com deficiência”.
Também a estratégia Europeia, “União da Igualdade: Estratégia sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência 2021-2030”, com foco na mobilidade sustentável e que obriga aos estados membros a adoptarem planos locais de mobilidade sustentável e acessível
às pessoas com deficiência e mobilidade reduzida, refere que as pessoas com deficiência correm um risco mais elevado de pobreza ou exclusão social (28,4 %) em comparação com as pessoas sem deficiência (18,4 %).
A estas pessoas é também dificultado o acesso a uma mobilidade sustentável, através da utilização de transporte público, pelo que lhes resta na maior parte das situações fazer a sua deslocação em veículo automóvel privado, sujeito às limitações impostas através de regulamentos de estacionamento e paragem na via pública.
Há, por isso, motivos claros para que as pessoas com deficiência e/ou mobilidade condicionada possam usufruir da isenção do pagamento das tarifas supramencionadas.
Pelos motivos expostos, iremos solicitar à Associação Nacional de Municípios que recomende junto dos respetivos órgãos municipais a harmonização de procedimentos no que refere a esta matéria, promovendo, assim, constância, justiça e equidade de acesso ao espaço público.



Fonte: facebook  ASBIHP
Título: Re: SABIAM QUE EM ALGUMAS CIDADES DO PAÍS AS PESSOAS COM DÍSTICO DE MOBILIDADE CONDICIONADA NÃO PAGA
Enviado por: AREZ II (IRMÃO) em 11/02/2023, 17:47

cada município tem o seu regulamento. Para onde os cidadãos se dirigem teem de andar a consultar os mesmos. Uma vez em lagos levei uma multa porque lá o estacionamento gratuito não funciona após as 20h como aqui em lisboa.