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Autor Tópico: Praia Acessível - Praia para Todos!  (Lida 836 vezes)

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Online hugo rocha

Praia Acessível - Praia para Todos!
« em: 30/06/2021, 10:37 »
 
Praia Acessível - Praia para Todos!

Atualizado: 25-06-2021




O Programa Praia Acessível - Praia para Todos! foi criado em 2004 e desenvolve-se no terreno desde 2005, no âmbito de uma parceria institucional, ao nível da Administração Central do Estado, que reúne o Instituto Nacional para a Reabilitação (então Secretariado Nacional para a Reabilitação e Integração das Pessoas com Deficiência - SNRIPD), a Agência Portuguesa do Ambiente - APA, I.P. (então Instituto da Água - INAG) e o Turismo de Portugal, I.P., e que, até 2007, incluiu também o Instituto do Emprego e Formação Profissional - IEFP, I.P.

Ao nível da Administração Regional estão envolvidas na implementação do Programa as entidades da área ambiental responsáveis pela monitorização e fiscalização dos recursos hídricos - no continente, as Administrações das Regiões Hidrográficas da APA, I.P., e, nas Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores, as Secretarias Regionais com idênticas responsabilidades através das Direções Regionais.

Ao nível da Administração Local, estão envolvidos os municípios com praias oficialmente designadas como águas balneares, no âmbito do Artigo 4.º, do Decreto-Lei n.º 135/2009, de 3 de junho, em colaboração com entidades privadas concessionárias dessas praias.

O objetivo central deste Programa - que promove o cumprimento da legislação sobre acessibilidade, designadamente o disposto nas normas técnicas aprovadas pelo Decreto-Lei n.º 163/2006, de 8 de agosto (regime de acessibilidade), bem como da Lei n.º 46/2006, de 28 de Agosto (Lei da não discriminação) e da Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, ratificada por Portugal em 2009 - visa que cada vez mais praias portuguesas passem a assegurar condições de acessibilidade e de serviços que viabilizem a sua utilização e desfrute, com equidade, dignidade, segurança, conforto, independência e a maior autonomia possível, por todas as pessoas que as desejem visitar, independentemente da sua idade e de possíveis dificuldades de locomoção ou outras incapacidades que, transitória ou permanentemente, condicionem a sua mobilidade.

Os requisitos de cumprimento obrigatório que determinam a atribuição da classificação de "acessível" a uma zona balnear, permitindo o hastear do respetivo galardão, são os seguintes:

Acesso pedonal fácil e livre de obstáculos, a partir da via pública envolvente, até uma entrada acessível da zona balnear;
Estacionamento ordenado e com lugares reservados para viaturas ao serviço das pessoas com deficiência condicionadas na sua mobilidade, portadoras de cartão de estacionamento, localizados o mais próximo possível dessa entrada e ligados até ela por um percurso pedonal sem quaisquer barreiras;
Rede de percursos pedonais acessíveis na praia, totalmente livre de obstáculos e de interrupções, que se iniciará nessa entrada acessível e incluirá passadeiras no areal, sempre que este exista, e, nos restantes casos, um percurso pavimentado, firme, estável e contínuo. Caso existam desníveis, os degraus terão de ser complementados por rampas suaves com corrimãos e/ou meios mecânicos de elevação acessíveis a pessoas com mobilidade condicionada (ascensores ou plataformas elevatórias). Esta rede de percursos acessíveis conduzirá necessariamente: à Zona de banhos de sol e sombras (chapéus de sol, toldos, colmos,  barracas), e o mais próximo possível da água; e a Instalações sanitárias e um Posto de primeiros socorros adaptados às necessidades das pessoas com mobilidade reduzida.
Presença de Nadador-salvador;
Informação ao público à entrada da praia e na página eletrónica do município, detalhando as condições de acessibilidade e os serviços de apoio disponibilizados às pessoas com mobilidade condicionada.
Indicam-se alguns exemplos de outras boas práticas que, embora não sendo de cumprimento obrigatório, melhoram inquestionavelmente as condições de desfrute das praias por estas pessoas, pelo que são recomendadas numa perspetiva de melhoria contínua do Programa:

Equipamentos anfíbios para o banho e/ou o passeio na praia de pessoas com mobilidade reduzida (cadeiras de rodas, andarilhos, canadianas, etc.);
Vestiários, duches, bebedouros e lava-pés acessíveis a todos;
Espaços de acolhimento e apoio, com sombra, reservados a pessoas com mobilidade condicionada e a pessoas com cães de assistência;
Acolhimento personalizado e orientação de pessoas com deficiência visual;
Bares de praia, restaurantes e lojas acessíveis a todos;
Atividades lúdicas e pedagógicas acessíveis e inclusivas;
Informação ao público em formatos alternativos, incluindo os acessíveis a cegos;
Código de cores para daltónicos "ColorAdd" em bandeiras indicadoras do estado do mar e em contentores para recolha seletiva de resíduos;
Mapas táteis da praia, com indicações em Braille, à entrada da zona balnear;
Sistemas para encaminhamento e acesso ao banho com autonomia de pessoas cegas e para emissão de alertas de segurança de pessoas surdas.
Evolução
O Programa, que se iniciou com 49 praias tem mantido crescente adesão por parte das autarquias e concessionários de praias, embora haja bastante caminho a percorrer até se alcançar o objetivo final pretendido: tornar acessíveis todas as praias, costeiras e interiores, possibilitando a sua livre fruição, com equidade e segurança, por todos os que desejem frequentá-las.

Na época balnear de 2020 o Programa abrangeu 35% das praias designadas oficialmente como águas balneares, 85% das quais já disponibilizam equipamentos anfíbios ou meios mecânicos de acesso a piscinas oceânicas que proporcionam o acesso ao banho de pessoas com mobilidade reduzida.

A tabela abaixo apresenta o histórico das zonas balneares acessíveis:


Fonte: INR

 
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