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..:: Deficiente-Forum - Inclusão Social ::.. Responsável Ana-S => Acessibilidades & Mobilidade => Tópico iniciado por: migel em 19/04/2026, 16:16

Título: ULS Braga garante acompanhamento personalizado e inclusivo a utentes invisuais
Enviado por: migel em 19/04/2026, 16:16


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ULS Braga garante acompanhamento personalizado e inclusivo a utentes invisuais



Os cidadãos com deficiência visual que acedam sozinhos aos serviços da Unidade Local de Saúde (ULS) de Braga vão ter um acompanhamento “personalizado, permanente e inclusivo”, ao abrigo de um protocolo de cooperação hoje assinado.
Em comunicado, a ULS explica que se trata de um protocolo de cooperação assinado com a Associação de Apoio aos Deficientes Visuais do Distrito de Braga (AADVDB).

Entre os principais compromissos assumidos pela ULS Braga, destaca-se o direito ao acompanhamento durante toda a permanência no hospital ou nos centros de saúde.


“Quando o utente chega ao hospital ou a um centro de saúde sem acompanhante, os serviços de segurança e a equipa de voluntariado da instituição asseguram a sua orientação e apoio até à saída”, refere o presidente do Conselho de Administração da ULS Braga, Américo Afonso.

O protocolo prevê igualmente que os profissionais, voluntários e agentes de segurança sejam identificados através de cartões em braille, permitindo ao utente reconhecer autonomamente quem o apoia, e que toda a informação clínica e terapêutica seja prestada em formatos acessíveis, incluindo braille ou texto aumentado.

Por seu lado, a AADVDB compromete-se a disponibilizar formação gratuita em técnicas de orientação e mobilidade aos profissionais da ULS Braga, bem apoio psicológico na adaptação à perda de visão.

Os utentes sem suporte familiar que recebam alta hospitalar poderão ainda beneficiar de um assistente pessoal durante o período de recuperação em casa.

O protocolo contempla ainda uma disposição específica sobre parentalidade, garantindo que mães e pais com deficiência visual recebam informação adequada e acessível durante a gravidez e o período pós-parto, “no reconhecimento de que a deficiência visual não constitui impedimento ao exercício pleno e responsável da parentalidade”.


Fonte: Sapo.pt