Bom dia mapb_1990,
Segundo informação da Segurança Social, o financiamento apenas abrange os Produtos de Apoio que eliminem ou minimizem a
desvantagem da pessoa com incapacidade face aos seus pares, não contemplando os equipamentos base necessários a todos os cidadãos, ainda que seja necessária a sua utilização conjunta.
É o exemplo que nos coloca:
face à solicitação de computador e periféricos de saída e entrada de informação,
só os periféricos ou o software específicos devem ser financiados pois só estes compensam, na maioria das situações, os quadros de desvantagem. Portanto o Computador não deverá ser comparticpado.
Deixo entretanto aqui toda a informação para uma leitura mais atenta.
Qualquer outra dúvida disponha.

[anexo apagado pelo Administrador]