Procedimento para candidatura a financiamento de produtos de apoio/ ajudas técnicas do IEFP29 de Agosto de 2014 às 16:03
O financiamento de produtos de apoio pelo IEFP visa promover a integração profissional das pessoas com deficiência e incapacidade que deles careçam especificamente para:
a)O acesso ou frequência de ações de formação profissional, ou;
b)O acesso, manutenção ou progressão no emprego, por conta própria ou de outrem.
Podem ser abrangidos pelo financiamento do IEFP os produtos de apoio que não constituam responsabilidade dos empregadores e que sejam indispensáveis para o efetivo acesso e frequência da formação profissional e ou para o efetivo acesso, manutenção ou progressão no emprego, de trabalhadores por conta própria ou de outrem, incluindo o acesso e frequência de estágios e de contratos emprego-inserção.
O financiamento de produtos de apoio no âmbito da formação profissional e do emprego é realizado através:
a) Dos centros de emprego ou centros de emprego e formação profissional, adiante designados serviços de emprego;
b) Do Centro de Formação e Reabilitação Profissional de Alcoitão.
Os destinatários do financiamento devem cumprir, desde a data da apresentação do pedido, os seguintes requisitos:
a) Ter a situação regularizada perante a administração fiscal e a segurança social;
b) Não se encontrarem em situação de incumprimento no que respeita a apoios comunitários ou nacionais, independentemente da sua natureza e objetivos, designadamente os concedidos pelo IEFP.
A concessão do apoio pelo IEFP depende das seguintes condições:
a) Imprescindibilidade do produto de apoio para o acesso ou a frequência de ação de formação profissional e/ou o acesso, a manutenção ou a progressão no emprego;
b) Adequação da sua eventual concessão face às outras modalidades de apoio do IEFP à formação profissional e ao emprego de pessoas com deficiência e incapacidade;
c) Financiamento, pelo menor custo possível, do produto de apoio que garanta os fins a que se destina.
Entidades PrescritorasNo âmbito da formação profissional e do emprego, constituem-se como entidades prescritoras de produtos de apoio as entidades credenciadas como centros de recursos da rede do IEFP, publicitadas em
www.iefp.pt, e o Centro de Formação e Reabilitação Profissional de Alcoitão.
A comparticipação do IEFP no custo do produto de apoio corresponde aos seguintes montantes:
a) Até 100% quando não for comparticipado por sistema ou subsistema de saúde ou companhia seguradora de que a pessoa é beneficiária;
b) Na diferença entre o custo e o montante de comparticipação a que tenha direito, através de sistema ou subsistema de saúde ou de companhia seguradora de que a pessoa seja beneficiária, sempre que o produto de apoio conste das respetivas tabelas de reembolsos.
Constitui responsabilidade do destinatário o cumprimento dos procedimentos necessários à obtenção do reembolso por sistema ou subsistema de saúde ou companhia seguradora.
A atribuição do financiamento está sujeita às disponibilidades orçamentais do IEFP, designadamente a prevista no anual do Despacho dos Ministérios da Saúde, da Educação e Ciência e da Solidariedade, Emprego e Segurança Social (em 2014, Despacho n.º 2671/2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 34, de 18 de fevereiro).
CandidaturaO pedido de concessão de apoio financeiro para aquisição de produtos de apoio deve ser apresentado no serviço de emprego da área de residência do candidato, mediante o preenchimento do formulário de candidatura disponibilizado na página do IEFP, em
www.iefp.ptO formulário deve ser acompanhado de:a) Declaração da entidade formadora que ministra a ação de formação, conforme modelo anexo ao formulário de candidatura, quando aplicável;
b) Comprovativo da situação laboral, quando aplicável:
i. Declaração da entidade empregadora, para candidatos a emprego ou trabalhadores por conta de outrem, conforme modelo anexo ao formulário de candidatura;
ii. Cópia da declaração de início de atividade, para trabalhadores independentes.
c) Comprovativo da situação regularizada perante a administração fiscal e a segurança social ou autorização para consulta, on-line, da situação pelo IEFP.
O serviço de emprego procede à avaliação da situação do destinatário, nomeadamente quanto ao enquadramento do pedido no âmbito do financiamento da competência do IEFP.
Caso o serviço de emprego conclua pelo enquadramento do pedido ou se necessitar de informação complementar para tomar uma decisão fundamentada, procede ao encaminhamento do destinatário para o centro de recursos competente, enquanto entidade prescritora do produto de apoio.
O centro de recursos avalia a situação do destinatário e:
a) Se, com base na informação complementar recolhida, concluir que o pedido não se enquadra no âmbito das atribuições do IEFP, contacta o serviço de emprego e elabora parecer fundamentado que habilite o serviço de emprego a uma tomada de decisão;
b) Se confirmar que o pedido se enquadra nas atribuições do IEFP, procede à prescrição do produto de apoio adequado, através da ficha de prescrição de produtos de apoio, de modelo obrigatório aprovado por Despacho do Instituto Nacional para a Reabilitação, I.P. e disponível em
www.iefp.pt O destinatário pode apresentar uma ficha de prescrição subscrita por médico de outra entidade, desde que emitida há menos de 6 meses, que tem de ser obrigatoriamente validada pela equipa do centro de recursos
Efetuada a prescrição, o centro de recursos deve:a) Entregar a ficha de prescrição ao destinatário;
b) Remeter ao serviço de emprego competente o relatório da intervenção técnica realizada, conforme modelo em vigor “Relatório da intervenção informação, avaliação e orientação para a qualificação e o emprego – produtos de apoio”.
Os produtos prescritos devem ser devidamente caracterizados pela equipa do centro de recursos de acordo com o respetivo código ISO de modo a que os orçamentos a solicitar pelo destinatário se refiram exatamente aos mesmos produtos.
Os orçamentos dos vários fornecedores devem identificar o(s) produto(s) de apoio com o(s) respetivo(s) código ISO desagregado e caracterizar todas as componentes e características dos mesmos, incluídos no preço, bem como a modalidade de pagamento.
O destinatário deve apresentar no respetivo serviço de emprego todo o processo constituído pelos seguintes documentos:
a) Ficha de prescrição;
b) Três orçamentos de, pelo menos, três fornecedores, para aquisição do produto de apoio, com data posterior à da prescrição;
c) Comprovativo do NIB;
d) Documento de comparticipação de sistema ou subsistema de saúde ou companhia seguradora, quando aplicável;
e) Cópia do registo de propriedade (carros, respetivas adaptações, ciclomotores);
f) Outros documentos comprovativos da necessidade do produto de apoio.
Compete ao serviço de emprego proceder à instrução, análise e decisão sobre o pedido, no prazo máximo de 30 dias consecutivos.
O prazo previsto no ponto anterior suspende-se com a solicitação:
a) Da intervenção do centro de recursos;
b) De elementos ou esclarecimentos ao destinatário.
O centro de recursos deve concluir todo o processo no prazo de 30 dias consecutivos, salvo casos devidamente justificados (em que seja necessária, por exemplo, consulta médica no hospital).
fonte: Facebook