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Autor Tópico: Algo está errado na atribuição de Produtos de Apoio/Ajudas Técnicas  (Lida 1533 vezes)

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Offline Eduardo Jorge

 
Fui alertado pela amiga e sempre atenta Manuela Ralha, para a disponibilização no site do ISS, do Manual de Procedimentos para o Financiamento de Produtos de Apoio (Primeira revisão). Segundo o ISS, o referido Manual "visa constituir um instrumento de trabalho orientador da intervenção do ISS, I.P. no âmbito do Sistema de Atribuição de Produtos de Apoio (SAPA). Adianta que as orientações nele constantes servem para formatar a intervenção do ISS, I.P. nesta matéria tão sensível como a da melhoria da qualidade de vida das pessoas com deficiências e incapacidades."
                                                                   
Segundo o Instituto Nacional para a Reabilitação (INR): o Sistema de Atribuição de Produtos de Apoio – SAPA, tem como objetivos: “contribuir para a realização de uma política global, integrada e transversal de resposta às pessoas com deficiência ou com incapacidade temporária, de forma a compensar e atenuar as limitações de atividade e restrições de participação decorrentes da deficiência ou incapacidade temporária através, designadamente:

a) Da atribuição de forma gratuita e universal de produtos de apoio.” Mas pelo que li não é isso que depreendo. De entre vários pontos, deixo-vos alguns que me preocuparam e muito:

1) A Santa Casa Misericórdia de Lisboa (SCML) continua a ter direito a excepções, como por exemplo no que toca á exigência dos documentos que permitem a verificação dos requisitos de acesso para efetivac?a?o do processo de pedido de Produtos de Apoio (PA). Quem entre com o processo através da ACML não é obrigado a cumprir as alíneas abaixo:
d) Pelo menos tre?s orc?amentos de fornecedores distintos exclusivamente para o(s) co?digo(s) ISO do(s) produto(s) prescrito(s) desagregados por co?digo, com data posterior a? da prescric?a?o, dentro do prazo de validade (6 meses) e
e) Comprovativo do NIB, caso a PCDI ou seu/sua representante legal pretenda transfere?ncia banca?ria;

2)) Na página 12 do Manual, alínea b) uma das exigências para entrada do pedido de PA é o Atestado Me?dico de Incapacidade Multiuso com grau de incapacidade comprovada igual ou superior a 60%, exceto se a/o cidada?/o for pensionista com complemento de depende?ncia de 1° ou 2º grau o que deve ser verificado na aplicac?a?o CNP – Sistema de Penso?es. E quem possui uma incapacidade temporária que precisa de canadianas, ou até uma prótese mamária, cabeleira como é o caso das/os doentes oncológicos...?

3) Já na página 13, ponto 1.3.4 "Ause?ncia de requisitos de acesso ao financiamento pelo ISS, IP", invocam que caso a/o requerente na?o reu?na os requisitos de acesso do ISS, I.P. devem os servic?os verificar se os produtos solicitados, e de acordo com a lista homologada em vigor, podem ser prescritos e consequentemente atribui?dos pelos hospitais. Se assim for, o/a requerente devera? ser encaminhado/a para o seu hospital de refere?ncia. A que se referem? Quais PA? Fico sem saber.

4) Nas páginas 14 e 15, no que toca á prioridade na atribuição do PA deixam para o fim a variante qualidade de vida. Vejam: "(...) por fim aquelas para os quais da sua utilizac?a?o na?o adve?m qualquer melhoria clara e expli?cita dos fatores avaliados, ainda que beneficie, necessariamente, a sua qualidade de vida)". Ou seja, é-lhes indiferente se o PA nos traz qualidade de vida. Muito grave esse factor não lhes dizer nada.

5) Ainda na verificação de priorização do financiamento do PA, temos na alínea c) Idade (sendo priorizadas as crianc?as e jovens ate? aos 16 anos com deficie?ncia conge?nita ou adquirida, seguindo-se as/os jovens com mais de 16 anos e adultos/as em idade ativa com deficie?ncia e incapacidade atestada, sucedendo-se os/as adultos/as dependentes, com mais de 65 anos, que na?o estejam integrados/as em respostas residenciais, e, por fim, todas aquelas pessoas com deficie?ncia que na?o se integrem nos 3 grupos anteriores). Se a atribuição dos PA são um direito universal e gratuito, mas principalmente algo fundamental nas nossas vidas, como pode haver restrições deste nível? Falta de verbas? Como sabemos é proibido indeferimento invocando esse facto.

6) Na alínea f), aconselham ser levado em conta a situac?a?o so?cio econo?mica da fami?lia (ainda que na?o se possam aplicar crite?rios equivalentes aos da condic?a?o de recursos, naturalmente, a situac?a?o so?cio econo?mica do agregado deve ser avaliada e concorrer para a decisa?o final da priorizac?a?o dos PA a conceder. Isto é gravíssimo. Têm que ser claros. Afinal é um direito gratuito e universal, ou temos que ser nós e famílias mais uma vez a suportar os custos com a deficiência e substituir o Estado nas suas responsabilidades?

7) Na alínea d), refere que aos requerentes institucionalizados so? podem ser financiados produtos de apoio de uso pessoal que na?o constituam uma responsabilidade da entidade enquadradora ao ni?vel da adequac?a?o do seu equipamento e prestac?a?o de cuidados e servic?os. Muito dúbio também. O que será PA de uso pessoal? Se a instituição não possuir uma cadeira de rodas sanitária adaptada ás minhas necessidades, eu não poderei requisitar uma ao abrigo do SAPA? Onde está a linha que define PA de uso pessoal/instituição?

8) Nos critérios de atribuição de PA, página 16, alínea c) O financiamento apenas abrange os PA que eliminem ou minimizem a desvantagem da PCDI face aos seus pares, na?o contemplando os equipamentos base necessa?rios a todos as/os cidada?s/os, ainda que seja necessa?ria a sua utilizac?a?o conjunta. Por exemplo: face a? solicitac?a?o de computador e perife?ricos de sai?da e entrada de informac?a?o, so? os perife?ricos ou o software especi?ficos devem ser financiados pois so? estes compensam, na maioria das situac?o?es, os quadros de desvantagem. Muito confuso também. Principalmente a entrada do computador nesta mistura. Computador é uma coisa, e por sinal uma ferramenta de importância fundamental para a integração e melhoria da qualidade de vida da maioria dos tetraplégicos, é em muitos casos a ferramenta que nos permite sair “voando” por ai e deixar nossos quartos onde permanecemos aprisionados por falta de acessibilidades e não só. Como sabemos periféricos e software é uma coisa e computador outra. Nada de confusões. Este ponto deve ser bem clarificado.

9) No que toca a fraldas na página 18, alínea b) No cumprimento do princi?pio de equidade as fraldas so? podem ser financiadas a partir dos 2,5 anos, na medida em que, ate? perto dessa idade todas as crianc?as na?o possuem controlo de esfi?ncteres. Que equidade? Sendo assim também não se deve atribuir cadeiras de rodas específicas, até å idade do inicio de marcha, pois todas as crianças nos seus primeiros anos de vida têm essas dificuldades por igual. E as despesas extras que estas crianças acarretam em relação ás demais?

10) Também temos na página 25, ponto 6.10, que os processos transitados do ano anterior que, cumprindo todas as condic?o?es necessa?rias ao seu financiamento no ano, na?o foram financiados por falta de dotac?a?o orc?amental devem ser conclui?dos no primeiro processamento do ano subsequente. Como assim? Está claro que nenhum processo de atribuição de PA, pode ser indeferido por falta de verbas. Como ficamos?

Algo temos que fazer. Afinal a vigília em frente à Assembleia da República no dia 06 de Outubro de 2012: http://tetraplegicos.blogspot.pt/2012/10/uma-pequena-selecao-do-que-comunicacao.html , já foi esquecida pelos nossos decisores. Mas esquecem-se que a vontade de lutar continua intacta. Eu não desistirei.

Em anexo o despacho n.º 5212/2014 de 11 de abril de Produtos de Apoio e o referido Manual.

Fonte e mais informações: http://tetraplegicos.blogspot.pt/2014/04/atribuicao-de-produtos-de-apoio-algo.html

[anexo apagado pelo Administrador]
 

 



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