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..:: Deficiente-Forum - Informação ::.. Responsável: Claram => Ajudas Técnicas & Produtos de Apoio => Tópico iniciado por: migel em 29/08/2014, 17:26
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Procedimento para candidatura a financiamento de produtos de apoio/ ajudas técnicas do IEFP
29 de Agosto de 2014 às 16:03
(http://imagens3.publico.pt/imagens.aspx/826103?tp=UH&db=IMAGENS)
O financiamento de produtos de apoio pelo IEFP visa promover a integração profissional das pessoas com deficiência e incapacidade que deles careçam especificamente para:
a)O acesso ou frequência de ações de formação profissional, ou;
b)O acesso, manutenção ou progressão no emprego, por conta própria ou de outrem.
Podem ser abrangidos pelo financiamento do IEFP os produtos de apoio que não constituam responsabilidade dos empregadores e que sejam indispensáveis para o efetivo acesso e frequência da formação profissional e ou para o efetivo acesso, manutenção ou progressão no emprego, de trabalhadores por conta própria ou de outrem, incluindo o acesso e frequência de estágios e de contratos emprego-inserção.
O financiamento de produtos de apoio no âmbito da formação profissional e do emprego é realizado através:
a) Dos centros de emprego ou centros de emprego e formação profissional, adiante designados serviços de emprego;
b) Do Centro de Formação e Reabilitação Profissional de Alcoitão.
Os destinatários do financiamento devem cumprir, desde a data da apresentação do pedido, os seguintes requisitos:
a) Ter a situação regularizada perante a administração fiscal e a segurança social;
b) Não se encontrarem em situação de incumprimento no que respeita a apoios comunitários ou nacionais, independentemente da sua natureza e objetivos, designadamente os concedidos pelo IEFP.
A concessão do apoio pelo IEFP depende das seguintes condições:
a) Imprescindibilidade do produto de apoio para o acesso ou a frequência de ação de formação profissional e/ou o acesso, a manutenção ou a progressão no emprego;
b) Adequação da sua eventual concessão face às outras modalidades de apoio do IEFP à formação profissional e ao emprego de pessoas com deficiência e incapacidade;
c) Financiamento, pelo menor custo possível, do produto de apoio que garanta os fins a que se destina.
Entidades Prescritoras
No âmbito da formação profissional e do emprego, constituem-se como entidades prescritoras de produtos de apoio as entidades credenciadas como centros de recursos da rede do IEFP, publicitadas em www.iefp.pt (http://www.iefp.pt), e o Centro de Formação e Reabilitação Profissional de Alcoitão.
A comparticipação do IEFP no custo do produto de apoio corresponde aos seguintes montantes:
a) Até 100% quando não for comparticipado por sistema ou subsistema de saúde ou companhia seguradora de que a pessoa é beneficiária;
b) Na diferença entre o custo e o montante de comparticipação a que tenha direito, através de sistema ou subsistema de saúde ou de companhia seguradora de que a pessoa seja beneficiária, sempre que o produto de apoio conste das respetivas tabelas de reembolsos.
Constitui responsabilidade do destinatário o cumprimento dos procedimentos necessários à obtenção do reembolso por sistema ou subsistema de saúde ou companhia seguradora.
A atribuição do financiamento está sujeita às disponibilidades orçamentais do IEFP, designadamente a prevista no anual do Despacho dos Ministérios da Saúde, da Educação e Ciência e da Solidariedade, Emprego e Segurança Social (em 2014, Despacho n.º 2671/2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 34, de 18 de fevereiro).
Candidatura
O pedido de concessão de apoio financeiro para aquisição de produtos de apoio deve ser apresentado no serviço de emprego da área de residência do candidato, mediante o preenchimento do formulário de candidatura disponibilizado na página do IEFP, em www.iefp.pt (http://www.iefp.pt)
O formulário deve ser acompanhado de:
a) Declaração da entidade formadora que ministra a ação de formação, conforme modelo anexo ao formulário de candidatura, quando aplicável;
b) Comprovativo da situação laboral, quando aplicável:
i. Declaração da entidade empregadora, para candidatos a emprego ou trabalhadores por conta de outrem, conforme modelo anexo ao formulário de candidatura;
ii. Cópia da declaração de início de atividade, para trabalhadores independentes.
c) Comprovativo da situação regularizada perante a administração fiscal e a segurança social ou autorização para consulta, on-line, da situação pelo IEFP.
O serviço de emprego procede à avaliação da situação do destinatário, nomeadamente quanto ao enquadramento do pedido no âmbito do financiamento da competência do IEFP.
Caso o serviço de emprego conclua pelo enquadramento do pedido ou se necessitar de informação complementar para tomar uma decisão fundamentada, procede ao encaminhamento do destinatário para o centro de recursos competente, enquanto entidade prescritora do produto de apoio.
O centro de recursos avalia a situação do destinatário e:
a) Se, com base na informação complementar recolhida, concluir que o pedido não se enquadra no âmbito das atribuições do IEFP, contacta o serviço de emprego e elabora parecer fundamentado que habilite o serviço de emprego a uma tomada de decisão;
b) Se confirmar que o pedido se enquadra nas atribuições do IEFP, procede à prescrição do produto de apoio adequado, através da ficha de prescrição de produtos de apoio, de modelo obrigatório aprovado por Despacho do Instituto Nacional para a Reabilitação, I.P. e disponível em www.iefp.pt (http://www.iefp.pt)
O destinatário pode apresentar uma ficha de prescrição subscrita por médico de outra entidade, desde que emitida há menos de 6 meses, que tem de ser obrigatoriamente validada pela equipa do centro de recursos
Efetuada a prescrição, o centro de recursos deve:
a) Entregar a ficha de prescrição ao destinatário;
b) Remeter ao serviço de emprego competente o relatório da intervenção técnica realizada, conforme modelo em vigor “Relatório da intervenção informação, avaliação e orientação para a qualificação e o emprego – produtos de apoio”.
Os produtos prescritos devem ser devidamente caracterizados pela equipa do centro de recursos de acordo com o respetivo código ISO de modo a que os orçamentos a solicitar pelo destinatário se refiram exatamente aos mesmos produtos.
Os orçamentos dos vários fornecedores devem identificar o(s) produto(s) de apoio com o(s) respetivo(s) código ISO desagregado e caracterizar todas as componentes e características dos mesmos, incluídos no preço, bem como a modalidade de pagamento.
O destinatário deve apresentar no respetivo serviço de emprego todo o processo constituído pelos seguintes documentos:
a) Ficha de prescrição;
b) Três orçamentos de, pelo menos, três fornecedores, para aquisição do produto de apoio, com data posterior à da prescrição;
c) Comprovativo do NIB;
d) Documento de comparticipação de sistema ou subsistema de saúde ou companhia seguradora, quando aplicável;
e) Cópia do registo de propriedade (carros, respetivas adaptações, ciclomotores);
f) Outros documentos comprovativos da necessidade do produto de apoio.
Compete ao serviço de emprego proceder à instrução, análise e decisão sobre o pedido, no prazo máximo de 30 dias consecutivos.
O prazo previsto no ponto anterior suspende-se com a solicitação:
a) Da intervenção do centro de recursos;
b) De elementos ou esclarecimentos ao destinatário.
O centro de recursos deve concluir todo o processo no prazo de 30 dias consecutivos, salvo casos devidamente justificados (em que seja necessária, por exemplo, consulta médica no hospital).
fonte: Facebook