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Autor Tópico: Procedimento para candidatura a financiamento de produtos de apoio  (Lida 33435 vezes)

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Procedimento para candidatura a financiamento de produtos de apoio/ ajudas técnicas do IEFP
29 de Agosto de 2014 às 16:03



O financiamento de produtos de apoio pelo IEFP visa promover a integração profissional das pessoas com deficiência e incapacidade que deles careçam especificamente para:

a)O acesso ou frequência de ações de formação profissional, ou;

b)O acesso, manutenção ou progressão no emprego, por conta própria ou de outrem.

 

Podem ser abrangidos pelo financiamento do IEFP os produtos de apoio que não constituam responsabilidade dos empregadores e que sejam indispensáveis para o efetivo acesso e frequência da formação profissional e ou para o efetivo acesso, manutenção ou progressão no emprego, de trabalhadores por conta própria ou de outrem, incluindo o acesso e frequência de estágios e de contratos emprego-inserção.

 

O financiamento de produtos de apoio no âmbito da formação profissional e do emprego é realizado através:

a) Dos centros de emprego ou centros de emprego e formação profissional, adiante designados serviços de emprego;

b) Do Centro de Formação e Reabilitação Profissional de Alcoitão.

 

Os destinatários do financiamento devem cumprir, desde a data da apresentação do pedido, os seguintes requisitos:

a) Ter a situação regularizada perante a administração fiscal e a segurança social;

b) Não se encontrarem em situação de incumprimento no que respeita a apoios comunitários ou nacionais, independentemente da sua natureza e objetivos, designadamente os concedidos pelo IEFP.

 

A concessão do apoio pelo IEFP depende das seguintes condições
:

a) Imprescindibilidade do produto de apoio para o acesso ou a frequência de ação de formação profissional e/ou o acesso, a manutenção ou a progressão no emprego;

b) Adequação da sua eventual concessão face às outras modalidades de apoio do IEFP à formação profissional e ao emprego de pessoas com deficiência e incapacidade;

c) Financiamento, pelo menor custo possível, do produto de apoio que garanta os fins a que se destina.

 

Entidades Prescritoras

No âmbito da formação profissional e do emprego, constituem-se como entidades prescritoras de produtos de apoio as entidades credenciadas como centros de recursos da rede do IEFP, publicitadas em www.iefp.pt, e o Centro de Formação e Reabilitação Profissional de Alcoitão.

 

A comparticipação do IEFP no custo do produto de apoio corresponde aos seguintes montantes:

a) Até 100% quando não for comparticipado por sistema ou subsistema de saúde ou companhia seguradora de que a pessoa é beneficiária;

b) Na diferença entre o custo e o montante de comparticipação a que tenha direito, através de sistema ou subsistema de saúde ou de companhia seguradora de que a pessoa seja beneficiária, sempre que o produto de apoio conste das respetivas tabelas de reembolsos.

Constitui responsabilidade do destinatário o cumprimento dos procedimentos necessários à obtenção do reembolso por sistema ou subsistema de saúde ou companhia seguradora.

A atribuição do financiamento está sujeita às disponibilidades orçamentais do IEFP, designadamente a prevista no anual do Despacho dos Ministérios da Saúde, da Educação e Ciência e da Solidariedade, Emprego e Segurança Social (em 2014, Despacho n.º 2671/2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 34, de 18 de fevereiro).

 

Candidatura

O pedido de concessão de apoio financeiro para aquisição de produtos de apoio deve ser apresentado no serviço de emprego da área de residência do candidato, mediante o preenchimento do formulário de candidatura disponibilizado na página do IEFP, em www.iefp.pt

O formulário deve ser acompanhado de:

a) Declaração da entidade formadora que ministra a ação de formação, conforme modelo anexo ao formulário de candidatura, quando aplicável;

b) Comprovativo da situação laboral, quando aplicável:

i. Declaração da entidade empregadora, para candidatos a emprego ou trabalhadores por conta de outrem, conforme modelo anexo ao formulário de candidatura;

ii. Cópia da declaração de início de atividade, para trabalhadores independentes.

c) Comprovativo da situação regularizada perante a administração fiscal e a segurança social ou autorização para consulta, on-line, da situação pelo IEFP.

 

O serviço de emprego procede à avaliação da situação do destinatário, nomeadamente quanto ao enquadramento do pedido no âmbito do financiamento da competência do IEFP.

Caso o serviço de emprego conclua pelo enquadramento do pedido ou se necessitar de informação complementar para tomar uma decisão fundamentada, procede ao encaminhamento do destinatário para o centro de recursos competente, enquanto entidade prescritora do produto de apoio.

O centro de recursos avalia a situação do destinatário e:

a) Se, com base na informação complementar recolhida, concluir que o pedido não se enquadra no âmbito das atribuições do IEFP, contacta o serviço de emprego e elabora parecer fundamentado que habilite o serviço de emprego a uma tomada de decisão;

b) Se confirmar que o pedido se enquadra nas atribuições do IEFP, procede à prescrição do produto de apoio adequado, através da ficha de prescrição de produtos de apoio, de modelo obrigatório aprovado por Despacho do Instituto Nacional para a Reabilitação, I.P. e disponível em www.iefp.pt

 

O destinatário pode apresentar uma ficha de prescrição subscrita por médico de outra entidade, desde que emitida há menos de 6 meses, que tem de ser obrigatoriamente validada pela equipa do centro de recursos

 

Efetuada a prescrição, o centro de recursos deve:

a) Entregar a ficha de prescrição ao destinatário;

b) Remeter ao serviço de emprego competente o relatório da intervenção técnica realizada, conforme modelo em vigor “Relatório da intervenção informação, avaliação e orientação para a qualificação e o emprego – produtos de apoio”.

Os produtos prescritos devem ser devidamente caracterizados pela equipa do centro de recursos de acordo com o respetivo código ISO de modo a que os orçamentos a solicitar pelo destinatário se refiram exatamente aos mesmos produtos.

Os orçamentos dos vários fornecedores devem identificar o(s) produto(s) de apoio com o(s) respetivo(s) código ISO desagregado e caracterizar todas as componentes e características dos mesmos, incluídos no preço, bem como a modalidade de pagamento.

 

O destinatário deve apresentar no respetivo serviço de emprego todo o processo constituído pelos seguintes documentos:

a) Ficha de prescrição;

b) Três orçamentos de, pelo menos, três fornecedores, para aquisição do produto de apoio, com data posterior à da prescrição;

c) Comprovativo do NIB;

d) Documento de comparticipação de sistema ou subsistema de saúde ou companhia seguradora, quando aplicável;

e) Cópia do registo de propriedade (carros, respetivas adaptações, ciclomotores);

f) Outros documentos comprovativos da necessidade do produto de apoio.

 

Compete ao serviço de emprego proceder à instrução, análise e decisão sobre o pedido, no prazo máximo de 30 dias consecutivos.

O prazo previsto no ponto anterior suspende-se com a solicitação:

a) Da intervenção do centro de recursos;

b) De elementos ou esclarecimentos ao destinatário.

O centro de recursos deve concluir todo o processo no prazo de 30 dias consecutivos, salvo casos devidamente justificados (em que seja necessária, por exemplo, consulta médica no hospital).


fonte: Facebook
 

 



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