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Autor Tópico: Processo para obtenção de ajuda técnica/produto de apoio  (Lida 11137 vezes)

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Offline profbaltazar

 
Caros amigos, dirigi-me há uns dias ao Centro de Medicina de Reabilitação de Alcoitão e solicitei junto da médica fisiatra uma cadeira de rodas. A mesma informou-me que iria efectuar a prescrição da cadeira e que, daqui a umas semana, iria receber via correio a dita prescrição. Poderão informar-me se, a ser realmente assim, quais serão os passos a dar posteriormente?
(Penso que este tópico poderá ser útil a quase todos nós na medida em que sabemos que o processo de aquisição de ajudas técnicas foi, é e, muito provavelmente, uma coisa quase kafkiana)  eek
 
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Online migel

Re: Processo para obtenção de ajuda técnica/produto de apoio
« Responder #1 em: 11/05/2018, 21:51 »
 
Caros amigos, dirigi-me há uns dias ao Centro de Medicina de Reabilitação de Alcoitão e solicitei junto da médica fisiatra uma cadeira de rodas. A mesma informou-me que iria efectuar a prescrição da cadeira e que, daqui a umas semana, iria receber via correio a dita prescrição. Poderão informar-me se, a ser realmente assim, quais serão os passos a dar posteriormente?
(Penso que este tópico poderá ser útil a quase todos nós na medida em que sabemos que o processo de aquisição de ajudas técnicas foi, é e, muito provavelmente, uma coisa quase kafkiana)  eek



Procedimento para candidatura a financiamento de produtos de apoio/ ajudas técnicas do IEFP

   
O financiamento de produtos de apoio pelo IEFP visa promover a integração profissional das pessoas com deficiência e incapacidade que deles careçam especificamente para:

a)O acesso ou frequência de ações de formação profissional, ou;

b)O acesso, manutenção ou progressão no emprego, por conta própria ou de outrem.

 

Podem ser abrangidos pelo financiamento do IEFP os produtos de apoio que não constituam responsabilidade dos empregadores e que sejam indispensáveis para o efetivo acesso e frequência da formação profissional e ou para o efetivo acesso, manutenção ou progressão no emprego, de trabalhadores por conta própria ou de outrem, incluindo o acesso e frequência de estágios e de contratos emprego-inserção.

 

O financiamento de produtos de apoio no âmbito da formação profissional e do emprego é realizado através:

a) Dos centros de emprego ou centros de emprego e formação profissional, adiante designados serviços de emprego;

b) Do Centro de Formação e Reabilitação Profissional de Alcoitão.

 

Os destinatários do financiamento devem cumprir, desde a data da apresentação do pedido, os seguintes requisitos:


a) Ter a situação regularizada perante a administração fiscal e a segurança social;

b) Não se encontrarem em situação de incumprimento no que respeita a apoios comunitários ou nacionais, independentemente da sua natureza e objetivos, designadamente os concedidos pelo IEFP.

 

A concessão do apoio pelo IEFP depende das seguintes condições:


a) Imprescindibilidade do produto de apoio para o acesso ou a frequência de ação de formação profissional e/ou o acesso, a manutenção ou a progressão no emprego;

b) Adequação da sua eventual concessão face às outras modalidades de apoio do IEFP à formação profissional e ao emprego de pessoas com deficiência e incapacidade;

c) Financiamento, pelo menor custo possível, do produto de apoio que garanta os fins a que se destina.

 

Entidades Prescritoras


No âmbito da formação profissional e do emprego, constituem-se como entidades prescritoras de produtos de apoio as entidades credenciadas como centros de recursos da rede do IEFP, publicitadas em www.iefp.pt, e o Centro de Formação e Reabilitação Profissional de Alcoitão.

 

A comparticipação do IEFP no custo do produto de apoio corresponde aos seguintes montantes:

a) Até 100% quando não for comparticipado por sistema ou subsistema de saúde ou companhia seguradora de que a pessoa é beneficiária;

b) Na diferença entre o custo e o montante de comparticipação a que tenha direito, através de sistema ou subsistema de saúde ou de companhia seguradora de que a pessoa seja beneficiária, sempre que o produto de apoio conste das respetivas tabelas de reembolsos.

Constitui responsabilidade do destinatário o cumprimento dos procedimentos necessários à obtenção do reembolso por sistema ou subsistema de saúde ou companhia seguradora.

A atribuição do financiamento está sujeita às disponibilidades orçamentais do IEFP, designadamente a prevista no anual do Despacho dos Ministérios da Saúde, da Educação e Ciência e da Solidariedade, Emprego e Segurança Social (em 2014, Despacho n.º 2671/2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 34, de 18 de fevereiro).

 

Candidatura

O pedido de concessão de apoio financeiro para aquisição de produtos de apoio deve ser apresentado no serviço de emprego da área de residência do candidato, mediante o preenchimento do formulário de candidatura disponibilizado na página do IEFP, em www.iefp.pt

O formulário deve ser acompanhado de:

a) Declaração da entidade formadora que ministra a ação de formação, conforme modelo anexo ao formulário de candidatura, quando aplicável;

b) Comprovativo da situação laboral, quando aplicável:

i. Declaração da entidade empregadora, para candidatos a emprego ou trabalhadores por conta de outrem, conforme modelo anexo ao formulário de candidatura;

ii. Cópia da declaração de início de atividade, para trabalhadores independentes.

c) Comprovativo da situação regularizada perante a administração fiscal e a segurança social ou autorização para consulta, on-line, da situação pelo IEFP.

 

O serviço de emprego procede à avaliação da situação do destinatário, nomeadamente quanto ao enquadramento do pedido no âmbito do financiamento da competência do IEFP.


Caso o serviço de emprego conclua pelo enquadramento do pedido ou se necessitar de informação complementar para tomar uma decisão fundamentada, procede ao encaminhamento do destinatário para o centro de recursos competente, enquanto entidade prescritora do produto de apoio.

O centro de recursos avalia a situação do destinatário e:

a) Se, com base na informação complementar recolhida, concluir que o pedido não se enquadra no âmbito das atribuições do IEFP, contacta o serviço de emprego e elabora parecer fundamentado que habilite o serviço de emprego a uma tomada de decisão;

b) Se confirmar que o pedido se enquadra nas atribuições do IEFP, procede à prescrição do produto de apoio adequado, através da ficha de prescrição de produtos de apoio, de modelo obrigatório aprovado por Despacho do Instituto Nacional para a Reabilitação, I.P. e disponível em www.iefp.pt

 

O destinatário pode apresentar uma ficha de prescrição subscrita por médico de outra entidade, desde que emitida há menos de 6 meses, que tem de ser obrigatoriamente validada pela equipa do centro de recursos

 

Efetuada a prescrição, o centro de recursos deve:


a) Entregar a ficha de prescrição ao destinatário;

b) Remeter ao serviço de emprego competente o relatório da intervenção técnica realizada, conforme modelo em vigor “Relatório da intervenção informação, avaliação e orientação para a qualificação e o emprego – produtos de apoio”.

Os produtos prescritos devem ser devidamente caracterizados pela equipa do centro de recursos de acordo com o respetivo código ISO de modo a que os orçamentos a solicitar pelo destinatário se refiram exatamente aos mesmos produtos.

Os orçamentos dos vários fornecedores devem identificar o(s) produto(s) de apoio com o(s) respetivo(s) código ISO desagregado e caracterizar todas as componentes e características dos mesmos, incluídos no preço, bem como a modalidade de pagamento.

 

O destinatário deve apresentar no respetivo serviço de emprego todo o processo constituído pelos seguintes documentos:

a) Ficha de prescrição;

b) Três orçamentos de, pelo menos, três fornecedores, para aquisição do produto de apoio, com data posterior à da prescrição;

c) Comprovativo do NIB;

d) Documento de comparticipação de sistema ou subsistema de saúde ou companhia seguradora, quando aplicável;

e) Cópia do registo de propriedade (carros, respetivas adaptações, ciclomotores);

f) Outros documentos comprovativos da necessidade do produto de apoio.



O prazo previsto no ponto anterior suspende-se com a solicitação:

a) Da intervenção do centro de recursos;

b) De elementos ou esclarecimentos ao destinatário.

O centro de recursos deve concluir todo o processo no prazo de 30 dias consecutivos, salvo casos devidamente justificados (em que seja necessária, por exemplo, consulta médica no hospital).



 
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Offline Isanches

Re: Processo para obtenção de ajuda técnica/produto de apoio
« Responder #2 em: 12/05/2018, 22:07 »
 
Olá,

O colega Migel já mostrou como se procede se a entidade que vai financiar acadeira de rodas fôr o IEFP.

Em geral, se a entidade financiadora fôr o Instituto Segurança Social (ISS), terá que apresentar os seguintes documentos para além da prescrição:

  - Cópia do documento de indentificação do beneficiário ou do seu representante : cartão de cidadão ou bilhete de identidade e cartão de contribuinte (se tiver renovado e ainda não tenha o novo documento terá que enviar cópia do comprovativo de pedido de renovação e mais tarde cópia do novo documento)
  - Cópia do Atestado Médico de Incapacidade Multiusos (só são deferidos pedidos em que o beneficiário tenha incapacidade igual ou superior a 60%)
  - 3 Orçamentos para a cadeira de rodas pretendida (as características da cadeira orçamentada tem que coincidir com as que são referidas na prescrição, nomeadamente no campo 5.2 "Justificação")
  - Comprovativo do IBAN do beneficiário ou do seu representante
  - Cópia do cartão de saúde do beneficiário
  - Declaração de não dívida do beneficiário perante as finanças
 
NOTA: o centro de reabilitação de Alcoitão costuma anexar informação mais completa juntamente com a prescrição

Depois de apresentar o pedido junto de um balcão do ISS no centro distrital que corresponde à zona onde vive, tem de aguardar a análise dos técnicos do ISS. Estes poderão pedir outros documentos por ofício, (se os que forem entregues não estiverem conformes), e terá de os apresentar 10 dias úteis depois do momento em que recebe o ofício.
Caso contrário, se tudo estiver conforme, receberá um ofício a comunicar o deferimento, informando o orçamento escolhido e o valor que receberá (geralmente é o mais barato). Juntamente também receberá um termo de aceitação que terá de assinar conforme documento de identificação e devolver ao ISS dentro de 10 dias úteis.
Após o ISS receber o termo de aceitação procederá ao depósito da quantia aprovada na conta bancária a que corresponde o comprovativo de IBAN submetido com o pedido. No entanto, o financiamento não é imediato e o ISS não costuma avisar quando vai proceder ao pagamento, depende das verbas que estiverem disponíveis. Só posso adiantar que o pagamento costuma ser processado no início do mês e realizado nos dias 20 desse mês. Por experiência própria posso avisar que pode esperar muitos meses.

Cpts
 
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Offline profbaltazar

Re: Processo para obtenção de ajuda técnica/produto de apoio
« Responder #3 em: 19/05/2018, 01:11 »
 
Caros Migel e Isanches, muito obrigado! As vossas respostas foram essenciais. Já recebi a ficha de prescrição por parte do Alcoitão e já enviei os pedidos de orçamento por e-mail para cerca de seis ortopedias. Aguardo agora os respectivos orçamentos.
Informar-vos-ei logo que hajam notícias.
Um abraço!  :good:
 
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Offline FILIPE ALVES

Re: Processo para obtenção de ajuda técnica/produto de apoio
« Responder #4 em: 30/05/2018, 18:41 »
 
Olá eu gostaria de saber como fazer para receber apoio do estado em relação a modificação do carro para colocar a cadeira   de rodas pela porta traseira do carro que penso que seja a volta de 7500€ .Agradeço a vossa ajuda obrigado
 
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Offline profbaltazar

Re: Processo para obtenção de ajuda técnica/produto de apoio
« Responder #5 em: 13/06/2018, 20:43 »
 
Olá eu gostaria de saber como fazer para receber apoio do estado em relação a modificação do carro para colocar a cadeira   de rodas pela porta traseira do carro que penso que seja a volta de 7500€ .Agradeço a vossa ajuda obrigado

Caro Filipe Alves, penso que esse tipo de adaptação poderá, antes de mais, ser financiada pela Segurança Social ou pelo IEFP. Contacte, por exemplo, o Centro de Medicina de Reabilitação de Alcotão (como centro prescritor) e marque uma consulta de Fisiatria. Aí, explique a sua situação e solicite prescrição para atribuição de ajuda técnica/produto de apoio para o efeito. Solicitar-lhe-ão, posteriormente, entre outros documentos, três orçamentos de três empresas diferentes aptas a realizar essa adaptação. Depois, e caso o pedido seja feito junto da Segurança Social, deverá entregá-los junto de qualquer balcão dessa entidade.
Aviso-o que é um processo moroso e, quanto mais depressa o fizer, melhor. Deverá, ainda, pedir ao médico prescritor que fundamente de forma objectiva a necessidade da sua adaptação, incluindo quaisquer detalhes que possam ser úteis à instrução do processo.
Boa sorte.
 
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