Deficiente-Fórum
..:: Deficiente-Forum - Informação ::.. Responsável: Claram => Ajudas Técnicas & Produtos de Apoio => Tópico iniciado por: profbaltazar em 11/05/2018, 20:51
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Caros amigos, dirigi-me há uns dias ao Centro de Medicina de Reabilitação de Alcoitão e solicitei junto da médica fisiatra uma cadeira de rodas. A mesma informou-me que iria efectuar a prescrição da cadeira e que, daqui a umas semana, iria receber via correio a dita prescrição. Poderão informar-me se, a ser realmente assim, quais serão os passos a dar posteriormente?
(Penso que este tópico poderá ser útil a quase todos nós na medida em que sabemos que o processo de aquisição de ajudas técnicas foi, é e, muito provavelmente, uma coisa quase kafkiana) eek
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Caros amigos, dirigi-me há uns dias ao Centro de Medicina de Reabilitação de Alcoitão e solicitei junto da médica fisiatra uma cadeira de rodas. A mesma informou-me que iria efectuar a prescrição da cadeira e que, daqui a umas semana, iria receber via correio a dita prescrição. Poderão informar-me se, a ser realmente assim, quais serão os passos a dar posteriormente?
(Penso que este tópico poderá ser útil a quase todos nós na medida em que sabemos que o processo de aquisição de ajudas técnicas foi, é e, muito provavelmente, uma coisa quase kafkiana) eek
Procedimento para candidatura a financiamento de produtos de apoio/ ajudas técnicas do IEFP
O financiamento de produtos de apoio pelo IEFP visa promover a integração profissional das pessoas com deficiência e incapacidade que deles careçam especificamente para:
a)O acesso ou frequência de ações de formação profissional, ou;
b)O acesso, manutenção ou progressão no emprego, por conta própria ou de outrem.
Podem ser abrangidos pelo financiamento do IEFP os produtos de apoio que não constituam responsabilidade dos empregadores e que sejam indispensáveis para o efetivo acesso e frequência da formação profissional e ou para o efetivo acesso, manutenção ou progressão no emprego, de trabalhadores por conta própria ou de outrem, incluindo o acesso e frequência de estágios e de contratos emprego-inserção.
O financiamento de produtos de apoio no âmbito da formação profissional e do emprego é realizado através:
a) Dos centros de emprego ou centros de emprego e formação profissional, adiante designados serviços de emprego;
b) Do Centro de Formação e Reabilitação Profissional de Alcoitão.
Os destinatários do financiamento devem cumprir, desde a data da apresentação do pedido, os seguintes requisitos:
a) Ter a situação regularizada perante a administração fiscal e a segurança social;
b) Não se encontrarem em situação de incumprimento no que respeita a apoios comunitários ou nacionais, independentemente da sua natureza e objetivos, designadamente os concedidos pelo IEFP.
A concessão do apoio pelo IEFP depende das seguintes condições:
a) Imprescindibilidade do produto de apoio para o acesso ou a frequência de ação de formação profissional e/ou o acesso, a manutenção ou a progressão no emprego;
b) Adequação da sua eventual concessão face às outras modalidades de apoio do IEFP à formação profissional e ao emprego de pessoas com deficiência e incapacidade;
c) Financiamento, pelo menor custo possível, do produto de apoio que garanta os fins a que se destina.
Entidades Prescritoras
No âmbito da formação profissional e do emprego, constituem-se como entidades prescritoras de produtos de apoio as entidades credenciadas como centros de recursos da rede do IEFP, publicitadas em www.iefp.pt, e o Centro de Formação e Reabilitação Profissional de Alcoitão.
A comparticipação do IEFP no custo do produto de apoio corresponde aos seguintes montantes:
a) Até 100% quando não for comparticipado por sistema ou subsistema de saúde ou companhia seguradora de que a pessoa é beneficiária;
b) Na diferença entre o custo e o montante de comparticipação a que tenha direito, através de sistema ou subsistema de saúde ou de companhia seguradora de que a pessoa seja beneficiária, sempre que o produto de apoio conste das respetivas tabelas de reembolsos.
Constitui responsabilidade do destinatário o cumprimento dos procedimentos necessários à obtenção do reembolso por sistema ou subsistema de saúde ou companhia seguradora.
A atribuição do financiamento está sujeita às disponibilidades orçamentais do IEFP, designadamente a prevista no anual do Despacho dos Ministérios da Saúde, da Educação e Ciência e da Solidariedade, Emprego e Segurança Social (em 2014, Despacho n.º 2671/2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 34, de 18 de fevereiro).
Candidatura
O pedido de concessão de apoio financeiro para aquisição de produtos de apoio deve ser apresentado no serviço de emprego da área de residência do candidato, mediante o preenchimento do formulário de candidatura disponibilizado na página do IEFP, em www.iefp.pt
O formulário deve ser acompanhado de:
a) Declaração da entidade formadora que ministra a ação de formação, conforme modelo anexo ao formulário de candidatura, quando aplicável;
b) Comprovativo da situação laboral, quando aplicável:
i. Declaração da entidade empregadora, para candidatos a emprego ou trabalhadores por conta de outrem, conforme modelo anexo ao formulário de candidatura;
ii. Cópia da declaração de início de atividade, para trabalhadores independentes.
c) Comprovativo da situação regularizada perante a administração fiscal e a segurança social ou autorização para consulta, on-line, da situação pelo IEFP.
O serviço de emprego procede à avaliação da situação do destinatário, nomeadamente quanto ao enquadramento do pedido no âmbito do financiamento da competência do IEFP.
Caso o serviço de emprego conclua pelo enquadramento do pedido ou se necessitar de informação complementar para tomar uma decisão fundamentada, procede ao encaminhamento do destinatário para o centro de recursos competente, enquanto entidade prescritora do produto de apoio.
O centro de recursos avalia a situação do destinatário e:
a) Se, com base na informação complementar recolhida, concluir que o pedido não se enquadra no âmbito das atribuições do IEFP, contacta o serviço de emprego e elabora parecer fundamentado que habilite o serviço de emprego a uma tomada de decisão;
b) Se confirmar que o pedido se enquadra nas atribuições do IEFP, procede à prescrição do produto de apoio adequado, através da ficha de prescrição de produtos de apoio, de modelo obrigatório aprovado por Despacho do Instituto Nacional para a Reabilitação, I.P. e disponível em www.iefp.pt
O destinatário pode apresentar uma ficha de prescrição subscrita por médico de outra entidade, desde que emitida há menos de 6 meses, que tem de ser obrigatoriamente validada pela equipa do centro de recursos
Efetuada a prescrição, o centro de recursos deve:
a) Entregar a ficha de prescrição ao destinatário;
b) Remeter ao serviço de emprego competente o relatório da intervenção técnica realizada, conforme modelo em vigor “Relatório da intervenção informação, avaliação e orientação para a qualificação e o emprego – produtos de apoio”.
Os produtos prescritos devem ser devidamente caracterizados pela equipa do centro de recursos de acordo com o respetivo código ISO de modo a que os orçamentos a solicitar pelo destinatário se refiram exatamente aos mesmos produtos.
Os orçamentos dos vários fornecedores devem identificar o(s) produto(s) de apoio com o(s) respetivo(s) código ISO desagregado e caracterizar todas as componentes e características dos mesmos, incluídos no preço, bem como a modalidade de pagamento.
O destinatário deve apresentar no respetivo serviço de emprego todo o processo constituído pelos seguintes documentos:
a) Ficha de prescrição;
b) Três orçamentos de, pelo menos, três fornecedores, para aquisição do produto de apoio, com data posterior à da prescrição;
c) Comprovativo do NIB;
d) Documento de comparticipação de sistema ou subsistema de saúde ou companhia seguradora, quando aplicável;
e) Cópia do registo de propriedade (carros, respetivas adaptações, ciclomotores);
f) Outros documentos comprovativos da necessidade do produto de apoio.
(http://Compete ao serviço de emprego proceder à instrução, análise e decisão sobre o pedido, no prazo máximo de 30 dias consecutivos.)
O prazo previsto no ponto anterior suspende-se com a solicitação:
a) Da intervenção do centro de recursos;
b) De elementos ou esclarecimentos ao destinatário.
O centro de recursos deve concluir todo o processo no prazo de 30 dias consecutivos, salvo casos devidamente justificados (em que seja necessária, por exemplo, consulta médica no hospital).
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Olá,
O colega Migel já mostrou como se procede se a entidade que vai financiar acadeira de rodas fôr o IEFP.
Em geral, se a entidade financiadora fôr o Instituto Segurança Social (ISS), terá que apresentar os seguintes documentos para além da prescrição:
- Cópia do documento de indentificação do beneficiário ou do seu representante : cartão de cidadão ou bilhete de identidade e cartão de contribuinte (se tiver renovado e ainda não tenha o novo documento terá que enviar cópia do comprovativo de pedido de renovação e mais tarde cópia do novo documento)
- Cópia do Atestado Médico de Incapacidade Multiusos (só são deferidos pedidos em que o beneficiário tenha incapacidade igual ou superior a 60%)
- 3 Orçamentos para a cadeira de rodas pretendida (as características da cadeira orçamentada tem que coincidir com as que são referidas na prescrição, nomeadamente no campo 5.2 "Justificação")
- Comprovativo do IBAN do beneficiário ou do seu representante
- Cópia do cartão de saúde do beneficiário
- Declaração de não dívida do beneficiário perante as finanças
NOTA: o centro de reabilitação de Alcoitão costuma anexar informação mais completa juntamente com a prescrição
Depois de apresentar o pedido junto de um balcão do ISS no centro distrital que corresponde à zona onde vive, tem de aguardar a análise dos técnicos do ISS. Estes poderão pedir outros documentos por ofício, (se os que forem entregues não estiverem conformes), e terá de os apresentar 10 dias úteis depois do momento em que recebe o ofício.
Caso contrário, se tudo estiver conforme, receberá um ofício a comunicar o deferimento, informando o orçamento escolhido e o valor que receberá (geralmente é o mais barato). Juntamente também receberá um termo de aceitação que terá de assinar conforme documento de identificação e devolver ao ISS dentro de 10 dias úteis.
Após o ISS receber o termo de aceitação procederá ao depósito da quantia aprovada na conta bancária a que corresponde o comprovativo de IBAN submetido com o pedido. No entanto, o financiamento não é imediato e o ISS não costuma avisar quando vai proceder ao pagamento, depende das verbas que estiverem disponíveis. Só posso adiantar que o pagamento costuma ser processado no início do mês e realizado nos dias 20 desse mês. Por experiência própria posso avisar que pode esperar muitos meses.
Cpts
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Caros Migel e Isanches, muito obrigado! As vossas respostas foram essenciais. Já recebi a ficha de prescrição por parte do Alcoitão e já enviei os pedidos de orçamento por e-mail para cerca de seis ortopedias. Aguardo agora os respectivos orçamentos.
Informar-vos-ei logo que hajam notícias.
Um abraço! :good:
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Olá eu gostaria de saber como fazer para receber apoio do estado em relação a modificação do carro para colocar a cadeira de rodas pela porta traseira do carro que penso que seja a volta de 7500€ .Agradeço a vossa ajuda obrigado
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Olá eu gostaria de saber como fazer para receber apoio do estado em relação a modificação do carro para colocar a cadeira de rodas pela porta traseira do carro que penso que seja a volta de 7500€ .Agradeço a vossa ajuda obrigado
Caro Filipe Alves, penso que esse tipo de adaptação poderá, antes de mais, ser financiada pela Segurança Social ou pelo IEFP. Contacte, por exemplo, o Centro de Medicina de Reabilitação de Alcotão (como centro prescritor) e marque uma consulta de Fisiatria. Aí, explique a sua situação e solicite prescrição para atribuição de ajuda técnica/produto de apoio para o efeito. Solicitar-lhe-ão, posteriormente, entre outros documentos, três orçamentos de três empresas diferentes aptas a realizar essa adaptação. Depois, e caso o pedido seja feito junto da Segurança Social, deverá entregá-los junto de qualquer balcão dessa entidade.
Aviso-o que é um processo moroso e, quanto mais depressa o fizer, melhor. Deverá, ainda, pedir ao médico prescritor que fundamente de forma objectiva a necessidade da sua adaptação, incluindo quaisquer detalhes que possam ser úteis à instrução do processo.
Boa sorte.