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..:: Deficiente-Forum - Inclusão Social ::.. Responsável Ana-S => Acção Social => Beneficios e Descontos Especiais => Tópico iniciado por: migel em 10/09/2017, 10:31

Título: Alteração ao Imposto Único de Circulação para pessoas com deficiência
Enviado por: migel em 10/09/2017, 10:31
 Alteração ao Imposto Único de Circulação para pessoas com deficiência
setembro 09, 2017

(https://1.bp.blogspot.com/-WK3CgrnOpFY/WbRMrcSnjvI/AAAAAAAAMz4/m8hRFWZgdt4zy9JSW_9ISXQy_-pgcxrSwCLcBGAs/s320/iuc.jpg)

Estão isentas de imposto único de circulação, todas as pessoas com deficiência, cujo grau de incapacidade seja igual ou superior a 60%, em relação a veículos das categorias A, B e E, adquiridos antes de 2 de agosto de 2016, independentemente do nível de emissão de CO2 do veículo.

Esta alteração ao imposto único de circulação consta da Lei n.º 85/2017, de 18 de agosto, que veio alterar o Decreto-Lei n.º 41/2016, de 1 de agosto, na redação dada pela Lei n.º 40/2016, de 19 de dezembro.

De acordo com o n.º 4 do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 41/2016, de 1 de agosto, na sua redação atual, "A Autoridade Tributária e Aduaneira verifica os pagamentos de IUC efetuados por pessoas com deficiência ao abrigo do presente decreto-lei, procedendo à devolução dos valores que tinham sido pagos em excesso desde o dia 2 de agosto de 2016."

Para veículos adquiridos após a data mencionada mantém-se a isenção de IUC para pessoas com deficiência, cujo grau de incapacidade seja igual ou superior a 60%, em relação a veículos da categoria B que possuam nível de emissão de CO2 até 180g/Km ou a veículos das categorias A e E.

Fonte: INR