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..:: Deficiente-Forum - Inclusão Social ::.. Responsável Ana-S => Acção Social => Beneficios e Descontos Especiais => Tópico iniciado por: migel em 15/04/2018, 11:50

Título: Atestado médico de incapacidade multiuso
Enviado por: migel em 15/04/2018, 11:50
Atestado médico de incapacidade multiuso

(https://fotos.web.sapo.io/i/B6204cbfb/19853909_OvcNC.png)
   
O atestado médico de incapacidade multiuso é um documento que comprova que a pessoa tem uma incapacidade (física ou outra) e que determina o seu grau.

Para requerer um atestado médico de incapacidade multiuso (determinação do grau de incapacidade) deve:

    Dirigir-se ao centro de saúde da área de residência e requerer ao Delegado de Saúde a marcação de uma junta médica para avaliação do grau de incapacidade.
    Se pertencer às Forças Armadas, Polícia de Segurança Pública (PSP) ou Guarda Nacional Republicana (GNR), deve dirigir-se aos respetivos serviços médicos.
    Aguardar resposta ao requerimento sobre a realização da junta médica no prazo de 60 dias a contar da entrada do requerimento nos serviços.
    No dia da junta médica levar todos os relatórios médicos e meios auxiliares de diagnóstico relativos à condição/doença.

O atestado médico:  http://sabiasque.pt/trabalho/legislacao/277-atestados-e-baixas-medicas.html   de incapacidade multiuso tem o valor de 50 Eur pago pelo requerente e é emitido pelo presidente da junta médica.

A renovação deste atestado é necessária para fins de isenção de pagamento de taxas moderadoras:  http://sabiasque.pt/familia/legislacao/950-aplicacao-das-taxas-moderadoras-em-2012-actualizacao.html  .

A renovação é gratuita nas situações de incapacidade permanente, não reversível mediante intervenção médica ou cirúrgica.

A renovação tem um custo de 5 Eur nas situações de incapacidade não permanente ou irreversível.

Caso não concorde com o grau de incapacidade atribuído, o requerente poderá recorrer, no prazo de 30 dias, para o Director Geral de Saúde. O processo tem um custo de 100 Eur (requer uma nova junta médica e a emissão de novo atestado).

Sempre que o atestado seja solicitado/exibido deve ser devolvido ao seu portador, após anotação de conformidade com o original, aposta em fotocópia simples.

Benefícios para pessoas com um grau de incapacidade igual ou superior a 60%:

    Modelo comunitário do cartão de estacionamento para pessoas com deficiência/mobilidade condicionada
    Prioridade de atendimento nos serviços públicos
    Acesso a ajudas técnicas ou produtos e tecnologias de apoio
    Benefícios para aquisição ou construção de habitação própria
    Benefícios para aquisição de viatura própria*
    Isenção do Imposto Único de Circulação (IUC)
    Isenção de taxas moderadoras
    Benefícios fiscais em sede de IRS
    Quota de emprego: http://sabiasque.pt/trabalho/recrutamento/67-existem-diversos-portais-para-pesquisa-de-emprego.html  na Administração Pública
    Abrigo dos incentivos do IEFP à contratação de pessoas com deficiência pelo setor privado
    Abrigo do contingente especial para ingresso no ensino superior
    Abrigo de disposições do Código do Trabalho: http://sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html   para trabalhadores com deficiência http://sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html

Mais informações no folheto informativo das Finanças que poderá consultar pdf aqui.  http://sabiasque.pt/images/stories/familia/Folheto_info_Pessoas_com_deficiencia.pdf

* Para aquisição de veículo automóvel é necessária a emissão de um Atestado de Incapacidade Específico, onde conste:

    A natureza da deficiência;
    O grau de incapacidade, nos termos da Tabela Nacional de Incapacidades em vigor, exceto no que se refere aos deficientes das Forças Armadas, relativamente aos quais o grau de incapacidade é fixado por Comissão de Verificação de Doença (junta médica) militar ou pela forma fixada na legislação aplicável;
    A comprovação da elevada dificuldade de locomoção na via pública ou no acesso ou utilização dos transportes públicos colectivos convencionais;
    A inaptidão para a condução, caso exista.

Legislação aplicável: pdfDecreto-Lei nr. 202/96, de 23 de outubro,  http://sabiasque.pt/images/stories/familia/Decreto-Lei_202-96_23Outubro.pdf   alterado e republicado pelo pdfDecreto-Lei nr. 291/2009, de 12 de outubro. http://sabiasque.pt/images/stories/familia/Decreto-Lei_291-2009_12Outubro.pdf

Poderá consultar a pdfTabela Nacional de Incapacidades aqui.  http://sabiasque.pt/images/stories/familia/Tabela_nacional_incapacidades.pdf


Fonte: http://sabiasque.pt/familia/noticias/2527-atestado-medico-de-incapacidade-multiuso.html
Título: Re: Atestado médico de incapacidade multiuso
Enviado por: Carlos Albuquerque em 06/09/2018, 17:54
Boa Tarde! Ontem, dirigi-me ao IMT da minha área de residência para tratar do Cartão do Estacionamento  dado que tenho deficiência e um grau de incapacidade com mais de 60%.
Até ai tudo bem, só que quando a senhora me pediu o meu atestado médico de incapacidade multiusos, disse-me que ele estava mal passado, que o atestado tinha que designar em que consiste a minha deficiência.
Acho estranho, dado que já entreguei fotocopia do atestado em vários serviços e foi aceite. 
A minha dúvida é: Tenho o atestado desde 2013, sendo que o paguei, para alterar o atestado tenho de passar novamente por uma junta médica e pagar um novo atestado? E dirijo-me a quem para expor esta questão? Sabem de algum contacto a que me possa dirigir?
Acho lamentável uma junta médica passar um atestado e isso acontecer!
Título: Re: Atestado médico de incapacidade multiuso
Enviado por: Carlos Albuquerque em 13/09/2018, 15:35
Viva!
Peço desculpa por insistir, mas alguém tem alguma ajuda para me dar, relativamente ao exposto?
Obrigado desde já!
Título: Re: Atestado médico de incapacidade multiuso
Enviado por: AREZ em 13/09/2018, 22:07
Boa Tarde! Ontem, dirigi-me ao IMT da minha área de residência para tratar do Cartão do Estacionamento  dado que tenho deficiência e um grau de incapacidade com mais de 60%.
Até ai tudo bem, só que quando a senhora me pediu o meu atestado médico de incapacidade multiusos, disse-me que ele estava mal passado, que o atestado tinha que designar em que consiste a minha deficiência.
Acho estranho, dado que já entreguei fotocopia do atestado em vários serviços e foi aceite. 
A minha dúvida é: Tenho o atestado desde 2013, sendo que o paguei, para alterar o atestado tenho de passar novamente por uma junta médica e pagar um novo atestado? E dirijo-me a quem para expor esta questão? Sabem de algum contacto a que me possa dirigir?
Acho lamentável uma junta médica passar um atestado e isso acontecer!


Boa noite

Sr. Carlos

Em resposta à sua mensagem no atestado tem de estar mencionado que tem Incapacidade Motora.
Título: Re: Atestado médico de incapacidade multiuso
Enviado por: Sininho em 14/09/2018, 18:44
Boa Tarde! Ontem, dirigi-me ao IMT da minha área de residência para tratar do Cartão do Estacionamento  dado que tenho deficiência e um grau de incapacidade com mais de 60%.
Até ai tudo bem, só que quando a senhora me pediu o meu atestado médico de incapacidade multiusos, disse-me que ele estava mal passado, que o atestado tinha que designar em que consiste a minha deficiência.
Acho estranho, dado que já entreguei fotocopia do atestado em vários serviços e foi aceite. 
A minha dúvida é: Tenho o atestado desde 2013, sendo que o paguei, para alterar o atestado tenho de passar novamente por uma junta médica e pagar um novo atestado? E dirijo-me a quem para expor esta questão? Sabem de algum contacto a que me possa dirigir?
Acho lamentável uma junta médica passar um atestado e isso acontecer!


Boa tarde,
é necessária a emissão de um Atestado de Incapacidade Específico, onde conste:

    A natureza da deficiência;
    O grau de incapacidade, nos termos da Tabela Nacional de Incapacidades em vigor, exceto no que se refere aos deficientes das Forças Armadas, relativamente aos quais o grau de incapacidade é fixado por Comissão de Verificação de Doença (junta médica) militar ou pela forma fixada na legislação aplicável;
    A comprovação da elevada dificuldade de locomoção na via pública ou no acesso ou utilização dos transportes públicos colectivos convencionais;
    A inaptidão para a condução, caso exista.

Disponha
Título: Re: Atestado médico de incapacidade multiuso
Enviado por: Carlos Albuquerque em 20/09/2018, 18:48

Boa noite

Sr. Carlos

Em resposta à sua mensagem no atestado tem de estar mencionado que tem Incapacidade Motora.
Muito obrigado. Sabe onde tenho de me dirigir para conseguir que alterem isso no meu Atestado? Será na Seg. Social?
Vou ter de ir a alguma junta médica?
É porque eu tenho o Atestado definitivo. Será que vou perder o meu grau?
Título: Re: Atestado médico de incapacidade multiuso
Enviado por: AREZ em 20/09/2018, 21:10
Muito obrigado. Sabe onde tenho de me dirigir para conseguir que alterem isso no meu Atestado? Será na Seg. Social?
Vou ter de ir a alguma junta médica?
É porque eu tenho o Atestado definitivo. Será que vou perder o meu grau?

Sr. Carlos

Que tipo de deficiência lhe foi atestada? Se o senhor não sofrer de lesão que lhe limite significativamente os parâmetros da marcha nem vale a pena convocar nova junta no delegado de saúde.

Cumprimentos

Título: Re: Atestado médico de incapacidade multiuso
Enviado por: Carlos Albuquerque em 21/09/2018, 12:46
Sr. Carlos

Que tipo de deficiência lhe foi atestada? Se o senhor não sofrer de lesão que lhe limite significativamente os parâmetros da marcha nem vale a pena convocar nova junta no delegado de saúde.

Cumprimentos

Sofrer de lesão a nivel de marcha sofro dado que me desloco com o auxílio de andarilho, não conseguindo me deslocar sem ele.
No grau não fala nada da deficiência só diz que a incapacidade resulta de doença congénita. Na parte da discriminação da deficiência só aparecem artigos e a dizer escolher opção.
Título: Re: Atestado médico de incapacidade multiuso
Enviado por: AREZ em 22/09/2018, 17:06
Sofrer de lesão a nivel de marcha sofro dado que me desloco com o auxílio de andarilho, não conseguindo me deslocar sem ele.
No grau não fala nada da deficiência só diz que a incapacidade resulta de doença congénita. Na parte da discriminação da deficiência só aparecem artigos e a dizer escolher opção.

Boa Tarde

Sr. Carlos

Tudo muito certo mas está documentado através dos relatórios médicos que na sequência da sua deficiência congénita a mesma lhe condiciona significativamente a marcha necessitando para tal de apoio uni ou bilateral ?

Sabe que tem de estar tudo muito bem instruido quando se vai a uma junta médica desta natureza e quando me diz que lhe atestaram doença congénita isso existem inúmeras lesões e algumas que ate comprometem o aparelho motor.

Se conseguir digitalizar e anexar aqui ou por mensagem privada o seu atestado ocultando os seus dados bem como o nome e assinatura dos médicos agradecia.

Cumprimentos


Arez







Título: Re: Atestado médico de incapacidade multiuso
Enviado por: Carlos Albuquerque em 01/10/2018, 15:48
Boa Tarde

Sr. Carlos

Tudo muito certo mas está documentado através dos relatórios médicos que na sequência da sua deficiência congénita a mesma lhe condiciona significativamente a marcha necessitando para tal de apoio uni ou bilateral ?

Sabe que tem de estar tudo muito bem instruido quando se vai a uma junta médica desta natureza e quando me diz que lhe atestaram doença congénita isso existem inúmeras lesões e algumas que ate comprometem o aparelho motor.

Se conseguir digitalizar e anexar aqui ou por mensagem privada o seu atestado ocultando os seus dados bem como o nome e assinatura dos médicos agradecia.

Cumprimentos


Arez
Obrigado pela explicação.
Esta semana tenciono resolver esse assunto.
Título: Re: Atestado médico de incapacidade multiuso
Enviado por: AREZ em 01/10/2018, 22:39
Obrigado pela explicação.
Esta semana tenciono resolver esse assunto.


OK. votos que tudo corra pelo melhor.

Arez
Título: Re: Atestado médico de incapacidade multiuso
Enviado por: Carlos Albuquerque em 07/01/2019, 14:40
Olá a todos!
No final do ano passado fui chamado a uma junta médica, derivado ao meu Grau de Incapacidade Multiusos. Em 2013, foi me dado um grau de incapacidade de 62% DEFINITIVO, sendo que 5 anos depois foi me dado um grau de 69% derivado a essa nova junta médica, não tendo data para validar e nem sendo definitivo.
A minha dúvida é: O Hospital/Centro de Saúde, as Finanças e a Segurança Social (Recebo a PSI) têm cópia do grau antigo. Acham que deveria, deslocar-me a essas instituições para entregar a cópia do novo Atestado? Será que ao entregar na Seg. Social o novo grau de incapacidade, a minha PSI vai para avaliação e deixo de recebe-la?
Obrigado desde já!
 
Título: Re: Atestado médico de incapacidade multiuso
Enviado por: Nandito em 07/01/2019, 14:55
Olá a todos!
No final do ano passado fui chamado a uma junta médica, derivado ao meu Grau de Incapacidade Multiusos. Em 2013, foi me dado um grau de incapacidade de 62% DEFINITIVO, sendo que 5 anos depois foi me dado um grau de 69% derivado a essa nova junta médica, não tendo data para validar e nem sendo definitivo.
A minha dúvida é: O Hospital/Centro de Saúde, as Finanças e a Segurança Social (Recebo a PSI) têm cópia do grau antigo. Acham que deveria, deslocar-me a essas instituições para entregar a cópia do novo Atestado? Será que ao entregar na Seg. Social o novo grau de incapacidade, a minha PSI vai para avaliação e deixo de recebe-la?
Obrigado desde já!
 

Ola boa tarde Albuquerque
Antes de mais bom ano novo para ti e toda a família.
Quanto á tua questão devo dizer que deves sem duvida alguma entregar copia do novo atestado actualizado
em qualquer uma das instituições que referiste ou mais alguma, pois no que diz respeito á psi, eles penso que referem que quando haja alteração do grau do atestado médico deve-se pedir a reavaliação da prestação, pois poderás devido a esse facto receber mais alguma coisa, perder não será o caso, por isso entrega á vontade.
Boa sorte
Cumpts.
Nandito
Título: Re: Atestado médico de incapacidade multiuso
Enviado por: Carlos Albuquerque em 08/01/2019, 23:30
Ola boa tarde Albuquerque
Antes de mais bom ano novo para ti e toda a família.
Quanto á tua questão devo dizer que deves sem duvida alguma entregar copia do novo atestado actualizado
em qualquer uma das instituições que referiste ou mais alguma, pois no que diz respeito á psi, eles penso que referem que quando haja alteração do grau do atestado médico deve-se pedir a reavaliação da prestação, pois poderás devido a esse facto receber mais alguma coisa, perder não será o caso, por isso entrega á vontade.
Boa sorte
Cumpts.
Nandito
Boa Noite.
Agradeço pelos seu votos e retribuo.
Vou fazer isso. Relativamente à Seg. Social é: Ao pedir nova reavaliação tenho de preencher algum formulário relativo à PSI novamente? A minha dúvida relativamente a perder a prestação era se o tempo que vai para reavaliar deixo de receber?
Obrigado por tudo!
Cumps.
Título: Re: Atestado médico de incapacidade multiuso
Enviado por: Nandito em 09/01/2019, 11:31
Boa Noite.
Agradeço pelos seu votos e retribuo.
Vou fazer isso. Relativamente à Seg. Social é: Ao pedir nova reavaliação tenho de preencher algum formulário relativo à PSI novamente? A minha dúvida relativamente a perder a prestação era se o tempo que vai para reavaliar deixo de receber?
Obrigado por tudo!
Cumps.

Bom dia Albuquerque, obrigado
Lê isto com atenção:

Reavaliação
A prestação é reavaliada, pelos serviços da segurança social:
• após 12 meses da data do seu início, ou da reavaliação
quando se verifique a alteração do valor de referência da Componente Base e do Complemento bem como dos limites máximos de acumulação
da Componente Base e do Complemento.

É ainda, reavaliada sempre que o beneficiário comunique, aos serviços de segurança social, a alteração:
• do grau de incapacidade

•dos rendimentos do beneficiário
•da composição do agregado familiar
•dos rendimentos do agregado familiar
 A reavaliação pode dar origem à alteração do montante, à suspensão ou à cessação da prestação.
 Se o beneficiário comunicar as alterações no prazo de 10 dias úteis após a ocorrência das mesmas, os efeitos dessa reavaliação ocorrem no
mês seguinte.

 Se aquele prazo não for cumprido e a reavaliação determinar um aumento no valor da prestação os efeitos ocorrem no mês seguinte ao da
 Se aquele prazo não for cumprido e a reavaliação determinar um aumento no valor da prestação os efeitos ocorrem no mês seguinte ao da
comunicação.
 Nas situações em que a reavaliação da situação é determinada pela alteração dos valores de referência da componente base ou dos limites de
acumulação, os efeitos ocorrem no mês em que estas alterações se verificam.


Não te preocupes mesmo que tenhas de preencher algo, e quanto ao deixares de receber... pode acontecer, mas depois pagam-te com retroactivos.
Xau e boa sorte
Nandito
Título: Re: Atestado médico de incapacidade multiuso
Enviado por: pantanal em 09/01/2019, 17:07
Boa Noite.
Agradeço pelos seu votos e retribuo.
Vou fazer isso. Relativamente à Seg. Social é: Ao pedir nova reavaliação tenho de preencher algum formulário relativo à PSI novamente? A minha dúvida relativamente a perder a prestação era se o tempo que vai para reavaliar deixo de receber?
Obrigado por tudo!
Cumps.


qual é problema ?? mesmo que desça dos 60% prevalece sempre o melhor... ou não?? e se passar para 80% recebe igual...
Título: Re: Atestado médico de incapacidade multiuso
Enviado por: Nandito em 10/01/2019, 09:11

qual é problema ?? mesmo que desça dos 60% prevalece sempre o melhor... ou não?? e se passar para 80% recebe igual...

Ola pantanal Bom dia,
sim isso de prevalecer o melhor é verdade, no entanto e segundo tenho lido por aqui em alguns comentários e por casos idênticos de pessoas que conheço e que lhes foi subido o grau de incapacidade, poderão sim essas pessoas vir a receber mais, pois parece-me que esse factor influencia no calculo de atribuição do valor a pagar da psi, e no meu entender acho correctíssimo... dou o seguinte exemplo: imagine uma pessoa tem 60% e recebe suponha 200€ de psi, se uma outra pessoa nas mesma condições de agregado familiar e financeiras com 80% receber 200€ de psi, acharia correcto?, não... o justo é ajudar-se mais quem mais sofre e mais incapaz se encontra para fazer a sua vida pessoal, daí eu achar super justíssimo a atribuição de mais uns eurinhos as pessoas com maior grau de incapacidade.
xau e fica bem :good:
Título: Re: Atestado médico de incapacidade multiuso
Enviado por: Carlos Albuquerque em 14/01/2019, 23:30
Bom dia Albuquerque, obrigado
Lê isto com atenção:

Reavaliação
A prestação é reavaliada, pelos serviços da segurança social:
• após 12 meses da data do seu início, ou da reavaliação
quando se verifique a alteração do valor de referência da Componente Base e do Complemento bem como dos limites máximos de acumulação
da Componente Base e do Complemento.

É ainda, reavaliada sempre que o beneficiário comunique, aos serviços de segurança social, a alteração:
• do grau de incapacidade

•dos rendimentos do beneficiário
•da composição do agregado familiar
•dos rendimentos do agregado familiar
 A reavaliação pode dar origem à alteração do montante, à suspensão ou à cessação da prestação.
 Se o beneficiário comunicar as alterações no prazo de 10 dias úteis após a ocorrência das mesmas, os efeitos dessa reavaliação ocorrem no
mês seguinte.

 Se aquele prazo não for cumprido e a reavaliação determinar um aumento no valor da prestação os efeitos ocorrem no mês seguinte ao da
 Se aquele prazo não for cumprido e a reavaliação determinar um aumento no valor da prestação os efeitos ocorrem no mês seguinte ao da
comunicação.
 Nas situações em que a reavaliação da situação é determinada pela alteração dos valores de referência da componente base ou dos limites de
acumulação, os efeitos ocorrem no mês em que estas alterações se verificam.


Não te preocupes mesmo que tenhas de preencher algo, e quanto ao deixares de receber... pode acontecer, mas depois pagam-te com retroactivos.
Xau e boa sorte
Nandito
Olá! Obrigado pelas tuas respostas. Eu vou entregar o novo Atestado passado um mês? Acha que pode existir algum problema? Não sabia desse prazo de dez dias...
Título: Re: Atestado médico de incapacidade multiuso
Enviado por: Nandito em 15/01/2019, 09:00
Olá! Obrigado pelas tuas respostas. Eu vou entregar o novo Atestado passado um mês? Acha que pode existir algum problema? Não sabia desse prazo de dez dias...

Bom dia,
Não há problema algum, como o ditado diz "vale mais tarde do que nunca"
apenas demora é mais um tempinho a receber a nova actualização

Da reavaliação pode resultar a alteração do montante da prestação, a sua suspensão ou
cessação.
Os efeitos da reavaliação ocorrem no mês seguinte àquele em que se verifiquem as situações que os
determinaram, exceto se:
* Resultar de comunicação fora do prazo (10 dias úteis), que implique aumento do valor da
prestação (caso em que os efeitos verificar-se-ão no mês seguinte ao da comunicação); e
* For determinada pela alteração dos valores de referência da componente base, do
complemento ou dos limiares de acumulação (produz efeitos no mês em que se verifiquem as
alterações).
* For determinada pela alteração dos valores de referência da componente base ou do
complemento ou dos limites de acumulação (produz efeitos no mês em que estas alterações se
verifiquem).

xau e boa sorte  :good:
Título: Re: Atestado médico de incapacidade multiuso
Enviado por: ferreira em 05/10/2019, 23:02
boa noite.
tenho um atestado de incapacidade desde 2003 com 80% de incapacidade permanente, porventura acho que as regras da tabela de incapacidades esta diferente desde 2008, se for fazer uma reavaliacao ou renovação apesar de permanente posso descer a incapacidade? devido a tabela n ser a mesma que usada em 2003... e se descer perco alguns benefícios...ou mesmo se tiver subido como fica?
obrigado
Título: Re: Atestado médico de incapacidade multiuso
Enviado por: Nandito em 07/10/2019, 15:11
boa noite.
tenho um atestado de incapacidade desde 2003 com 80% de incapacidade permanente, porventura acho que as regras da tabela de incapacidades esta diferente desde 2008, se for fazer uma reavaliacao ou renovação apesar de permanente posso descer a incapacidade? devido a tabela n ser a mesma que usada em 2003... e se descer perco alguns benefícios...ou mesmo se tiver subido como fica?
obrigado

Boa tarde Ferreira  :good:
Não sou um expert na matéria em questão, mas pelo que sei e quase te posso garantir que mesmo que te descam o grau de incapacidade na nova avaliação, nunca perderás os direitos que tinhas, pois para esse efeito prevalece sempre o atestado multiusos com o grau dos 80%.

Podes consultar aqui este documento: https://www.ers.pt/uploads/writer_file/document/2424/DL_291-2009.pdf  MINISTÉRIO DA SAÚDE
Decreto-Lei n.º 291/2009 de 12 de Outubro
ANEXO
Republicação do Decreto -Lei n.º 202/96,
de 23 de Outubro na pagina 10 artº 4º

7 — Sem prejuízo do disposto no n.º 1, nos processos de
revisão ou reavaliação, o grau de incapacidade resultante
da aplicação da Tabela Nacional de Incapacidades por
Acidentes de Trabalho e Doenças Profissionais vigente
à data da avaliação ou da última reavaliação é mantido
sempre que, de acordo com declaração da junta médica,
se mostre mais favorável ao avaliado.

8 — Para os efeitos do número anterior, considera -se
que o grau de incapacidade é desfavorável ao avaliado
quando a alteração do grau de incapacidade resultante de
revisão ou reavaliação implique a perda de direitos que
o mesmo já esteja a exercer ou de benefícios que já lhe
tenham sido reconhecidos.

9 — No processo de revisão ou reavaliação, o grau de
incapacidade resultante da aplicação da tabela nacional
de incapacidades por acidentes de trabalho e doenças profissionais mantém -se inalterado sempre que resulte num
grau de incapacidade inferior ao grau determinado à data
da avaliação ou última reavaliação.


xau e boa sorte  :good:
Título: Re: Atestado médico de incapacidade multiuso
Enviado por: ferreira em 07/10/2019, 23:29
Muito obrigado Nandito..
e que por 1% posso perder a PSI dai o meu receio...
mas se tiver uma reavaliação de 65%....para efeitos da psi mantenho o 80% mas po futuro em novas leis já apiico os 65% por exemplo ou fico mesmo com os 80% na mesma para tudo? mesmo que tenha 65% por eles dado...
já agora no dia da junta medica eles dizem logo quanto e a incapacidade ou demoram ?
obrigado mais uma vez...


Título: Re: Atestado médico de incapacidade multiuso
Enviado por: Nandito em 08/10/2019, 11:22
Muito obrigado Nandito..
e que por 1% posso perder a PSI dai o meu receio...
mas se tiver uma reavaliação de 65%....para efeitos da psi mantenho o 80% mas po futuro em novas leis já apiico os 65% por exemplo ou fico mesmo com os 80% na mesma para tudo? mesmo que tenha 65% por eles dado...
já agora no dia da junta medica eles dizem logo quanto e a incapacidade ou demoram ?
obrigado mais uma vez...


Ola Ferreira,
Compreendo perfeitamente a tua preocupação, eu no teu lugar estaria com a mesma duvida,
tenho pena mesmo não estar bem inteirado nisto das avaliações de incapacidade VS psi,
mas se o que referi em cima se aplicar em todas as situações, penso que não perderás o que já tens.

A tua duvida é realmente uma questão a ser bem esclarecida, dái aproveito esta deixa apelando a todos os que tenham conhecimento ou tenham passado por esta situação, para esclarecer aqui o amigo Ferreira e por sua vez tranquiliza-lo da sua compreensível preocupação.

Por ultimo no que diz respeito á informação sobre a % do grau de incapacidade, é assim eu já vai em cerca de 20 anos que fui reavaliado, na altura foi-me dito no final o grau de incapacidade atribuído, no entanto desde aí provavelmente as regras / normas mudaram, caso contrario ficarás a saber nesse dia.

Qualquer coisa vai estando á vontade de colocar as tuas duvidas.
xau e boa sorte  :good:
Título: Re: Atestado médico de incapacidade multiuso
Enviado por: rodrigosapo em 08/10/2019, 11:31
Eu julgo, que para os direitos adequeridos não tem que ter problemas, contará sempre a que lá tem, agora para direitos que venha a requerer é que penso pode vir a ser prejudicado... penso eu   :pensativo:
Título: Re: Atestado médico de incapacidade multiuso
Enviado por: Ana-S em 08/10/2019, 11:37
A lei diz o seguinte:
"o grau de incapacidade fixado por junta médica na avaliação inicial ou na última reavaliação e que tenha motivado a constituição de um direito ou o reconhecimento de um benefício dependente de um determinado grau de incapacidade a favor do avaliado prevalece sobre o grau de incapacidade fixado em data mais recente (que, assim, é desconsiderado), se a consideração deste último grau de incapacidade determinasse a perda desse direito ou benefício."

Ou seja, se o grau de incapacidade baixar, os direitos mantêm-se para não prejudicar o beneficiário.  ;)
Título: Re: Atestado médico de incapacidade multiuso
Enviado por: Fisgas em 08/10/2019, 11:43
A lei diz o seguinte:
"o grau de incapacidade fixado por junta médica na avaliação inicial ou na última reavaliação e que tenha motivado a constituição de um direito ou o reconhecimento de um benefício dependente de um determinado grau de incapacidade a favor do avaliado prevalece sobre o grau de incapacidade fixado em data mais recente (que, assim, é desconsiderado), se a consideração deste último grau de incapacidade determinasse a perda desse direito ou benefício."

Ou seja, se o grau de incapacidade baixar, os direitos mantêm-se para não prejudicar o beneficiário.  ;)


pois.. aqui acho que o rodrigo tem razão, só conta para para os adequeridos. 

Citar
tenha motivado a constituição de um direito ou o reconhecimento de um benefício
Título: Re: Atestado médico de incapacidade multiuso
Enviado por: Nandito em 08/10/2019, 12:20
Muito obrigado Nandito..
e que por 1% posso perder a PSI dai o meu receio...
mas se tiver uma reavaliação de 65%....para efeitos da psi mantenho o 80% mas po futuro em novas leis já apiico os 65% por exemplo ou fico mesmo com os 80% na mesma para tudo? mesmo que tenha 65% por eles dado...
já agora no dia da junta medica eles dizem logo quanto e a incapacidade ou demoram ?
obrigado mais uma vez...

Amigo Ferreira, se poderes e para te poder-mos ajudar melhor, diz-me uma coisa...

Trabalhas, tens rendimentos de trabalho actualmente?
Título: Re: Atestado médico de incapacidade multiuso
Enviado por: ferreira em 08/10/2019, 13:18
neste momento estou desempregado apenas com PSI... e nem complemento me querem dar... tb c isso tenho outro problema....metem.me como rendimentos predias so pq meus pais tem uma casa de valor tributário de 58000€...entre outros rendimentos que não os tenho....NAO OS TENHO DE TODO..nao e qualquer omissão de informação minha...
obrigado a quem se preocupa em informar e ajudar....
Título: Re: Atestado médico de incapacidade multiuso
Enviado por: Ana-S em 08/10/2019, 13:36
O que acontece se, da reavaliação, resultar um grau de incapacidade inferior?

Nessa situação mantém-se o grau de incapacidade anteriormente certificado, mais favorável ao utente, desde que respeite à mesma patologia clínica que determinou a atribuição da incapacidade em questão.

Se resultar a atribuição de um grau de incapacidade inferior ao anteriormente certificado, mas aplicável a outra patologia, passando o utente em causa a considerar-se curado da anterior, o grau de deficiência passa a ser o que foi adquirido nesta última reavaliação.

O facto de poder trabalhar, muda tudo caso a reavaliação do grau de incapacidade seja alterado.
Quem tem 80% de incapacidade ou mais, recebe a totalidade da PSI independentemente de trabalhar ou não.
Aqueles que têm menos de 80% de incapacidade e trabalham, levam um corte na PSI conforme o salário.

Não esquecer de informar a SS sempre que existirem alterações quer no grau de incapacidade ou na situação laboral.
Título: Re: Atestado médico de incapacidade multiuso
Enviado por: Nandito em 08/10/2019, 15:05
neste momento estou desempregado apenas com PSI... e nem complemento me querem dar... tb c isso tenho outro problema....metem.me como rendimentos predias so pq meus pais tem uma casa de valor tributário de 58000€...entre outros rendimentos que não os tenho....NAO OS TENHO DE TODO..nao e qualquer omissão de informação minha...
obrigado a quem se preocupa em informar e ajudar....

Boa tarde Ferreira,
Eu tenho mesmo pena não estar bem dentro do assunto, mas visto de momento não trabalhares penso que não te devem baixar a PSI mesmo que o teu grau de incapacidade seja reavaliado para baixo.
Pois como a Ana disse, se estivesses a receber e que bastava o salário mínimo, levarias um corte no total da tua PSI, não te sei dizer ao certo quanto, mas de certo baixaria, mas como não estas a receber penso que não te vão baixar nada.
De qualquer das maneiras podes sempre pedir um esclarecimento num balcão da segurança social, ou por escrito.

E vamos aguardar mais opiniões, pode ser que alguém tenha passado por um caso idêntico e que nos venha aqui confirmar se lhe baixaram ou não a totalidade da psi, pelo facto de lhe terem diminuído o grau de incapacidade.

xau e boa sorte
 :good:
Título: Re: Atestado médico de incapacidade multiuso
Enviado por: ferreira em 08/10/2019, 23:12
obrigado a quem me respondeu.
não posso pensar so no dia de amanha, pq se entretanto trabalhar? perco um direito..sse baixar pos 79% na psi obrigame  a informar que  baixou e logo já n e adquirido que trabalhando tenhe a psi.
a patologia não mudou o que mudou foram as classificações detalhadas da tabela nacional das incapacidades o que me poe a duvida se tantas divisões da antiga lei foi para cortar nas incapacidades ou ate ajudar a quem tem incapacidades a ter mais direitos.

Título: Re: Atestado médico de incapacidade multiuso
Enviado por: AREZ em 09/10/2019, 00:35
obrigado a quem me respondeu.
não posso pensar so no dia de amanha, pq se entretanto trabalhar? perco um direito..sse baixar pos 79% na psi obrigame  a informar que  baixou e logo já n e adquirido que trabalhando tenhe a psi.
a patologia não mudou o que mudou foram as classificações detalhadas da tabela nacional das incapacidades o que me poe a duvida se tantas divisões da antiga lei foi para cortar nas incapacidades ou ate ajudar a quem tem incapacidades a ter mais direitos.


Olá

Sr. Ferreira

Mas porque carga de agua é que vai mexer num atestado definitivo com 80% de incapacidade permanente?

É querer arranjar sarna para se coçar sem necessidade no meu entender e pela experiência que tenho.

Arez
Título: Re: Atestado médico de incapacidade multiuso
Enviado por: migel em 09/10/2019, 08:55

Olá

Sr. Ferreira

Mas porque carga de agua é que vai mexer num atestado definitivo com 80% de incapacidade permanente?

É querer arranjar sarna para se coçar sem necessidade no meu entender e pela experiência que tenho.

Arez



Pertinente sem duvida AREZ  :good:
Título: Re: Atestado médico de incapacidade multiuso
Enviado por: ferreira em 09/10/2019, 22:30
ola arez..
pq dizem que esta desatualizado quer para as taxas moderadoras quer para o ISV e iva.
boa noite
Título: Re: Atestado médico de incapacidade multiuso
Enviado por: ferreira em 11/10/2019, 23:27
e ja agora o iuc fico isento nas finanças? não pela % mas por aceitam o atestado de 2003 ou tb vao querer o novo e bonitinho??
obrigado
Título: Re: Atestado médico de incapacidade multiuso
Enviado por: AREZ em 12/10/2019, 01:05
e ja agora o iuc fico isento nas finanças? não pela % mas por aceitam o atestado de 2003 ou tb vao querer o novo e bonitinho??
obrigado

Ora viva

Sr. Ferreira

Esqueça lá o bonitinho , o que lhe concede a isenção é sempre a % de incapacidade constante no respectivo atestado , apesar de haver repartições que se armam em parvos.

Primeiro vai submeter o pedido online , a incapacidade coloca definitiva e na data de fim não coloca nada.

Depois passado uma semaninha caso o grau não conste lá no portal nos dados pessoais envie um email para

dsrc@dgci.min-financas.pt com a minuta que esta em anexo (digitaliza o atestado multiusos e o cartão de cidadão e envia.

(https://i.postimg.cc/pTmkxxjr/altera-o-dados-dgci.jpg)


Vá estou cansado depois se tiver alguma dificuldade vamos falando.

Bom final de semana

Arez
Título: Re: Atestado médico de incapacidade multiuso
Enviado por: ferreira em 13/10/2019, 22:08
Muito obrigado AREZ.
na data de inicio da deficiência meto a data que me fizeram o atestado multiusos ou qual?
nas finanças fariam isso no meu portal das finanças ou e melhor sermos nos?
o iuc que quero estar isento e do 1 carro que tenho e no concessionário que trata do 1 iuc dizem q e um atestado antigo e que tem ser atualizado.
grande abraco e obrigado mais uma vez.
Título: Re: Atestado médico de incapacidade multiuso
Enviado por: AREZ em 13/10/2019, 22:35
Muito obrigado AREZ.
na data de inicio da deficiência meto a data que me fizeram o atestado multiusos ou qual?
nas finanças fariam isso no meu portal das finanças ou e melhor sermos nos?
o iuc que quero estar isento e do 1 carro que tenho e no concessionário que trata do 1 iuc dizem q e um atestado antigo e que tem ser atualizado.
grande abraco e obrigado mais uma vez.

Ora novamente

Sr. Ferreira

Como lhe indiquei pode fazer online pois é fácil e poupa deslocações desnecessárias no meu entender.

Com relação ao concessionário teria lógica estarem a dizer isso com relação à aquisição de automovel a nivel da alfândega e mesmo assim sendo o atestado definitivo teem de me dizer aonde é que isso está na lei , pois desconheço, aliás vai contra ao que os meus colegas ja lhe explicaram anteriormente e ao entendimento abaixo.

Faça isso online e vai ver que vai correr bem, qualquer coisa escreva ou mande mensagem.

abraço e boa semana


orientação do Ministério das Finanças relativamente a esta comprovação?

Os atestados médicos de incapacidade multiusos emitidos ao abrigo do Decreto-Lei nº 202/96, de 23 de outubro (alterado e republicado através do Decreto-Lei nº 291/2009, de 12 de outubro), mantêm-se válidos desde que certifiquem incapacidades definitivas, ou seja, não suscetíveis de reavaliação.

Caso os mesmos atestados comprovem a detenção de uma incapacidade temporária, tendo como condição a reavaliação desta ao fim de determinado prazo, serão igualmente de aceitar como válidos enquanto estiverem dentro do seu ‘prazo de validade’.

Nas situações de revisão ou reavaliação da incapacidade, sempre que resulte desse procedimento a atribuição de grau de incapacidade inferior ao anteriormente certificado, mantém-se inalterado esse outro, mais favorável ao sujeito passivo, desde que respeite à mesma patologia clínica que determinou a atribuição da incapacidade em questão.

Quando desse mesmo procedimento, resulte a atribuição de grau de incapacidade inferior ao anteriormente certificado, aplicável a outra patologia, passando a pessoa em causa a considerar-se curada da anterior, o grau de deficiência fiscalmente relevante é o grau adquirido desta revisão ou reavaliação.

certidão de incapacidade multiusos

Se lhe for atribuído um grau de incapacidade igual ou superior a 60%, poderá usufruir dos benefícios para pessoas com deficiência consagrados na legislação vigente:

aquisição de viatura própria (lei nº 22-A/2007, de 29 de junho);
cartão de estacionamento modelo comunitário para pessoas com deficiência com mobilidade condicionada (decreto-lei 307/2003, de 10 de dezembro);
aquisição ou construção de habitação (decreto-lei nº 230/80, de 16 de julho);
benefícios fiscais em sede de IRS (orçamento geral do Estado);
ajudas técnicas (despacho nº 2027/2010, de 29 de janeiro);
isenção do imposto único de circulação (lei 22-A/2007, de 29 de junho);
prioridade no atendimento nos serviços públicos (decreto-lei nº 135/99, de 22 de abril);
quota de emprego na Administração Pública (decreto-lei nº 29/2001, de 3 de fevereiro);
incentivos do IEFP à contratação de pessoas com deficiência no setor privado (decreto-lei nº 290/2009, de 12 de outubro);
contingente especial para o ensino superior (portaria nº 478/2010, de 9 de julho);
disposições do Código do Trabalho para trabalhadores com deficiência.


Arez
Título: Re: Atestado médico de incapacidade multiuso
Enviado por: ferreira em 13/10/2019, 22:54
foi sim as alfandegas que lhes disseram que não estava ilegível por ser desatual...
digame so que data meto do inicio da deficiência? data nascimento...ou data que fizeram o atestado?
obrigado
Título: Re: Atestado médico de incapacidade multiuso
Enviado por: AREZ em 13/10/2019, 23:22
foi sim as alfandegas que lhes disseram que não estava ilegível por ser desatual...
digame so que data meto do inicio da deficiência? data nascimento...ou data que fizeram o atestado?
obrigado

Coloca a data em que foi certificada a deficiência.

Sabe que esta guerra entre a alfândega e os serviços de saúde é uma guerra muito antiga, quem sofre são os doentes.

Está a ver olhe o que diz a titulo de exemplo este concessionário : http://www.autosuecoautomoveis.pt/faq/faq.php?id=78

A deficiência é comprovada através de declaração de incapacidade permanente emitida há menos de cinco anos, de acordo com a Tabela Nacional de Incapacidades, que se encontre em vigor na data da sua determinação pela respectiva junta.

Nota: As declarações de incapacidade permanente devem ser emitidas há menos de cinco anos, salvo nas situações de pessoas com deficiência definitiva não sujeita a reavaliação, o atestado médico de incapacidade multiuso tem validade vitalícia.

Título: Re: Atestado médico de incapacidade multiuso
Enviado por: tyui em 14/10/2019, 23:56
Olá boa noite

só há pouco tive tive conhecimento da existência do Atestado médico de incapacidade multiuso.

Tenho vários problemas de saúde conforme descrevi na minha apresentação e sou seguida por médicos de diversas especialidades (Neurologia, Ortopedia e Psiquiatria).

Para requerer o Atestado médico de incapacidade multiuso como fazer? tenho que obter um relatório de cada especialidade? qual deles me vai preencher o atestado?

Agradecia a vossa ajuda pois como disse sou novata nisto.


 :cump:
Título: Re: Atestado médico de incapacidade multiuso
Enviado por: AREZ em 15/10/2019, 01:00
Olá boa noite

só há pouco tive tive conhecimento da existência do Atestado médico de incapacidade multiuso.

Tenho vários problemas de saúde conforme descrevi na minha apresentação e sou seguida por médicos de diversas especialidades (Neurologia, Ortopedia e Psiquiatria).

Para requerer o Atestado médico de incapacidade multiuso como fazer? tenho que obter um relatório de cada especialidade? qual deles me vai preencher o atestado?

Agradecia a vossa ajuda pois como disse sou novata nisto.


 :cump:

Olá ,

Seja muito bem vinda ao nosso cantinho.

Aconselho a pedir ao seu médico de neurologia um relatório médico actualizado acerca da EM.

Depois de ter tudo vai ao centro de saúde requerer a junta médica para o delegado de saúde.

Arez
Título: Re: Atestado médico de incapacidade multiuso
Enviado por: tyui em 15/10/2019, 11:51
Olá ,

Seja muito bem vinda ao nosso cantinho.

Aconselho a pedir ao seu médico de neurologia um relatório médico actualizado acerca da EM.

Depois de ter tudo vai ao centro de saúde requerer a junta médica para o delegado de saúde.

Arez
Obrigado pela ajuda.

Apenas um pormenor: quem preenche o impresso do atestado médico de incapacidade multiuso? é o delegado de saúde?

Título: Re: Atestado médico de incapacidade multiuso
Enviado por: Nandito em 15/10/2019, 12:34
Obrigado pela ajuda.

Apenas um pormenor: quem preenche o impresso do atestado médico de incapacidade multiuso? é o delegado de saúde?


Bom dia,
O requerimento é preenchido por si
se tiver duvidas, pode pedir ajuda no delegado de saúde
Boa sorte :good:
Título: Re: Atestado médico de incapacidade multiuso
Enviado por: nivelone em 16/10/2019, 13:07


Ora viva

Sr. Ferreira

Esqueça lá o bonitinho , o que lhe concede a isenção é sempre a % de incapacidade constante no respectivo atestado , apesar de haver repartições que se armam em parvos.

Primeiro vai submeter o pedido online , a incapacidade coloca definitiva e na data de fim não coloca nada.

Depois passado uma semaninha caso o grau não conste lá no portal nos dados pessoais envie um email para

dsrc@dgci.min-financas.pt com a minuta que esta em anexo (digitaliza o atestado multiusos e o cartão de cidadão e envia.

(https://i.postimg.cc/pTmkxxjr/altera-o-dados-dgci.jpg)


Vá estou cansado depois se tiver alguma dificuldade vamos falando.

Bom final de semana

Arez

Caro amigo Arez
Devo informar que pelo que pesquisei na Internet o email  dsrc@dgci.min-financas.pt não existe mais e quando existia acho que era dsrc@dgci.min.financas.pt mas isso pouco importa o atual é o seguinte :
 dsrc@at.gov.pt
Título: Re: Atestado médico de incapacidade multiuso
Enviado por: AREZ em 16/10/2019, 19:24

Caro amigo Arez
Devo informar que pelo que pesquisei na Internet o email  dsrc@dgci.min-financas.pt não existe mais e quando existia acho que era dsrc@dgci.min.financas.pt mas isso pouco importa o atual é o seguinte :
 dsrc@at.gov.pt

Olá

Como está? Espero que bem.

Muito obrigado pela informação pois o email realmente foi alterado.

Bom trabalho e tudo a correr pelo melhor

Arez