Boa Tarde! Ontem, dirigi-me ao IMT da minha área de residência para tratar do Cartão do Estacionamento dado que tenho deficiência e um grau de incapacidade com mais de 60%.
Até ai tudo bem, só que quando a senhora me pediu o meu atestado médico de incapacidade multiusos, disse-me que ele estava mal passado, que o atestado tinha que designar em que consiste a minha deficiência.
Acho estranho, dado que já entreguei fotocopia do atestado em vários serviços e foi aceite.
A minha dúvida é: Tenho o atestado desde 2013, sendo que o paguei, para alterar o atestado tenho de passar novamente por uma junta médica e pagar um novo atestado? E dirijo-me a quem para expor esta questão? Sabem de algum contacto a que me possa dirigir?
Acho lamentável uma junta médica passar um atestado e isso acontecer!
Boa Tarde! Ontem, dirigi-me ao IMT da minha área de residência para tratar do Cartão do Estacionamento dado que tenho deficiência e um grau de incapacidade com mais de 60%.
Até ai tudo bem, só que quando a senhora me pediu o meu atestado médico de incapacidade multiusos, disse-me que ele estava mal passado, que o atestado tinha que designar em que consiste a minha deficiência.
Acho estranho, dado que já entreguei fotocopia do atestado em vários serviços e foi aceite.
A minha dúvida é: Tenho o atestado desde 2013, sendo que o paguei, para alterar o atestado tenho de passar novamente por uma junta médica e pagar um novo atestado? E dirijo-me a quem para expor esta questão? Sabem de algum contacto a que me possa dirigir?
Acho lamentável uma junta médica passar um atestado e isso acontecer!
Muito obrigado. Sabe onde tenho de me dirigir para conseguir que alterem isso no meu Atestado? Será na Seg. Social?
Boa noite
Sr. Carlos
Em resposta à sua mensagem no atestado tem de estar mencionado que tem Incapacidade Motora.
Muito obrigado. Sabe onde tenho de me dirigir para conseguir que alterem isso no meu Atestado? Será na Seg. Social?
Vou ter de ir a alguma junta médica?
É porque eu tenho o Atestado definitivo. Será que vou perder o meu grau?
Sr. CarlosSofrer de lesão a nivel de marcha sofro dado que me desloco com o auxílio de andarilho, não conseguindo me deslocar sem ele.
Que tipo de deficiência lhe foi atestada? Se o senhor não sofrer de lesão que lhe limite significativamente os parâmetros da marcha nem vale a pena convocar nova junta no delegado de saúde.
Cumprimentos
Sofrer de lesão a nivel de marcha sofro dado que me desloco com o auxílio de andarilho, não conseguindo me deslocar sem ele.
No grau não fala nada da deficiência só diz que a incapacidade resulta de doença congénita. Na parte da discriminação da deficiência só aparecem artigos e a dizer escolher opção.
Boa TardeObrigado pela explicação.
Sr. Carlos
Tudo muito certo mas está documentado através dos relatórios médicos que na sequência da sua deficiência congénita a mesma lhe condiciona significativamente a marcha necessitando para tal de apoio uni ou bilateral ?
Sabe que tem de estar tudo muito bem instruido quando se vai a uma junta médica desta natureza e quando me diz que lhe atestaram doença congénita isso existem inúmeras lesões e algumas que ate comprometem o aparelho motor.
Se conseguir digitalizar e anexar aqui ou por mensagem privada o seu atestado ocultando os seus dados bem como o nome e assinatura dos médicos agradecia.
Cumprimentos
Arez
Obrigado pela explicação.
Esta semana tenciono resolver esse assunto.
Olá a todos!
No final do ano passado fui chamado a uma junta médica, derivado ao meu Grau de Incapacidade Multiusos. Em 2013, foi me dado um grau de incapacidade de 62% DEFINITIVO, sendo que 5 anos depois foi me dado um grau de 69% derivado a essa nova junta médica, não tendo data para validar e nem sendo definitivo.
A minha dúvida é: O Hospital/Centro de Saúde, as Finanças e a Segurança Social (Recebo a PSI) têm cópia do grau antigo. Acham que deveria, deslocar-me a essas instituições para entregar a cópia do novo Atestado? Será que ao entregar na Seg. Social o novo grau de incapacidade, a minha PSI vai para avaliação e deixo de recebe-la?
Obrigado desde já!
Ola boa tarde AlbuquerqueBoa Noite.
Antes de mais bom ano novo para ti e toda a família.
Quanto á tua questão devo dizer que deves sem duvida alguma entregar copia do novo atestado actualizado
em qualquer uma das instituições que referiste ou mais alguma, pois no que diz respeito á psi, eles penso que referem que quando haja alteração do grau do atestado médico deve-se pedir a reavaliação da prestação, pois poderás devido a esse facto receber mais alguma coisa, perder não será o caso, por isso entrega á vontade.
Boa sorte
Cumpts.
Nandito
Boa Noite.
Agradeço pelos seu votos e retribuo.
Vou fazer isso. Relativamente à Seg. Social é: Ao pedir nova reavaliação tenho de preencher algum formulário relativo à PSI novamente? A minha dúvida relativamente a perder a prestação era se o tempo que vai para reavaliar deixo de receber?
Obrigado por tudo!
Cumps.
Boa Noite.
Agradeço pelos seu votos e retribuo.
Vou fazer isso. Relativamente à Seg. Social é: Ao pedir nova reavaliação tenho de preencher algum formulário relativo à PSI novamente? A minha dúvida relativamente a perder a prestação era se o tempo que vai para reavaliar deixo de receber?
Obrigado por tudo!
Cumps.
qual é problema ?? mesmo que desça dos 60% prevalece sempre o melhor... ou não?? e se passar para 80% recebe igual...
Bom dia Albuquerque, obrigadoOlá! Obrigado pelas tuas respostas. Eu vou entregar o novo Atestado passado um mês? Acha que pode existir algum problema? Não sabia desse prazo de dez dias...
Lê isto com atenção:
Reavaliação
A prestação é reavaliada, pelos serviços da segurança social:
• após 12 meses da data do seu início, ou da reavaliação
quando se verifique a alteração do valor de referência da Componente Base e do Complemento bem como dos limites máximos de acumulação
da Componente Base e do Complemento.
•
É ainda, reavaliada sempre que o beneficiário comunique, aos serviços de segurança social, a alteração:
• do grau de incapacidade
•dos rendimentos do beneficiário
•da composição do agregado familiar
•dos rendimentos do agregado familiar
A reavaliação pode dar origem à alteração do montante, à suspensão ou à cessação da prestação.
Se o beneficiário comunicar as alterações no prazo de 10 dias úteis após a ocorrência das mesmas, os efeitos dessa reavaliação ocorrem no
mês seguinte.
Se aquele prazo não for cumprido e a reavaliação determinar um aumento no valor da prestação os efeitos ocorrem no mês seguinte ao da
Se aquele prazo não for cumprido e a reavaliação determinar um aumento no valor da prestação os efeitos ocorrem no mês seguinte ao da
comunicação.
Nas situações em que a reavaliação da situação é determinada pela alteração dos valores de referência da componente base ou dos limites de
acumulação, os efeitos ocorrem no mês em que estas alterações se verificam.
Não te preocupes mesmo que tenhas de preencher algo, e quanto ao deixares de receber... pode acontecer, mas depois pagam-te com retroactivos.
Xau e boa sorte
Nandito
Olá! Obrigado pelas tuas respostas. Eu vou entregar o novo Atestado passado um mês? Acha que pode existir algum problema? Não sabia desse prazo de dez dias...
boa noite.
tenho um atestado de incapacidade desde 2003 com 80% de incapacidade permanente, porventura acho que as regras da tabela de incapacidades esta diferente desde 2008, se for fazer uma reavaliacao ou renovação apesar de permanente posso descer a incapacidade? devido a tabela n ser a mesma que usada em 2003... e se descer perco alguns benefícios...ou mesmo se tiver subido como fica?
obrigado
Muito obrigado Nandito..
e que por 1% posso perder a PSI dai o meu receio...
mas se tiver uma reavaliação de 65%....para efeitos da psi mantenho o 80% mas po futuro em novas leis já apiico os 65% por exemplo ou fico mesmo com os 80% na mesma para tudo? mesmo que tenha 65% por eles dado...
já agora no dia da junta medica eles dizem logo quanto e a incapacidade ou demoram ?
obrigado mais uma vez...
A lei diz o seguinte:
"o grau de incapacidade fixado por junta médica na avaliação inicial ou na última reavaliação e que tenha motivado a constituição de um direito ou o reconhecimento de um benefício dependente de um determinado grau de incapacidade a favor do avaliado prevalece sobre o grau de incapacidade fixado em data mais recente (que, assim, é desconsiderado), se a consideração deste último grau de incapacidade determinasse a perda desse direito ou benefício."
Ou seja, se o grau de incapacidade baixar, os direitos mantêm-se para não prejudicar o beneficiário. ;)
tenha motivado a constituição de um direito ou o reconhecimento de um benefício
Muito obrigado Nandito..
e que por 1% posso perder a PSI dai o meu receio...
mas se tiver uma reavaliação de 65%....para efeitos da psi mantenho o 80% mas po futuro em novas leis já apiico os 65% por exemplo ou fico mesmo com os 80% na mesma para tudo? mesmo que tenha 65% por eles dado...
já agora no dia da junta medica eles dizem logo quanto e a incapacidade ou demoram ?
obrigado mais uma vez...
neste momento estou desempregado apenas com PSI... e nem complemento me querem dar... tb c isso tenho outro problema....metem.me como rendimentos predias so pq meus pais tem uma casa de valor tributário de 58000€...entre outros rendimentos que não os tenho....NAO OS TENHO DE TODO..nao e qualquer omissão de informação minha...
obrigado a quem se preocupa em informar e ajudar....
obrigado a quem me respondeu.
não posso pensar so no dia de amanha, pq se entretanto trabalhar? perco um direito..sse baixar pos 79% na psi obrigame a informar que baixou e logo já n e adquirido que trabalhando tenhe a psi.
a patologia não mudou o que mudou foram as classificações detalhadas da tabela nacional das incapacidades o que me poe a duvida se tantas divisões da antiga lei foi para cortar nas incapacidades ou ate ajudar a quem tem incapacidades a ter mais direitos.
Olá
Sr. Ferreira
Mas porque carga de agua é que vai mexer num atestado definitivo com 80% de incapacidade permanente?
É querer arranjar sarna para se coçar sem necessidade no meu entender e pela experiência que tenho.
Arez
e ja agora o iuc fico isento nas finanças? não pela % mas por aceitam o atestado de 2003 ou tb vao querer o novo e bonitinho??
obrigado
Muito obrigado AREZ.
na data de inicio da deficiência meto a data que me fizeram o atestado multiusos ou qual?
nas finanças fariam isso no meu portal das finanças ou e melhor sermos nos?
o iuc que quero estar isento e do 1 carro que tenho e no concessionário que trata do 1 iuc dizem q e um atestado antigo e que tem ser atualizado.
grande abraco e obrigado mais uma vez.
foi sim as alfandegas que lhes disseram que não estava ilegível por ser desatual...
digame so que data meto do inicio da deficiência? data nascimento...ou data que fizeram o atestado?
obrigado
Olá boa noite
só há pouco tive tive conhecimento da existência do Atestado médico de incapacidade multiuso.
Tenho vários problemas de saúde conforme descrevi na minha apresentação e sou seguida por médicos de diversas especialidades (Neurologia, Ortopedia e Psiquiatria).
Para requerer o Atestado médico de incapacidade multiuso como fazer? tenho que obter um relatório de cada especialidade? qual deles me vai preencher o atestado?
Agradecia a vossa ajuda pois como disse sou novata nisto.
:cump:
Olá ,Obrigado pela ajuda.
Seja muito bem vinda ao nosso cantinho.
Aconselho a pedir ao seu médico de neurologia um relatório médico actualizado acerca da EM.
Depois de ter tudo vai ao centro de saúde requerer a junta médica para o delegado de saúde.
Arez
Obrigado pela ajuda.
Apenas um pormenor: quem preenche o impresso do atestado médico de incapacidade multiuso? é o delegado de saúde?
Ora viva
Sr. Ferreira
Esqueça lá o bonitinho , o que lhe concede a isenção é sempre a % de incapacidade constante no respectivo atestado , apesar de haver repartições que se armam em parvos.
Primeiro vai submeter o pedido online , a incapacidade coloca definitiva e na data de fim não coloca nada.
Depois passado uma semaninha caso o grau não conste lá no portal nos dados pessoais envie um email para
dsrc@dgci.min-financas.pt com a minuta que esta em anexo (digitaliza o atestado multiusos e o cartão de cidadão e envia.(https://i.postimg.cc/pTmkxxjr/altera-o-dados-dgci.jpg)
Vá estou cansado depois se tiver alguma dificuldade vamos falando.
Bom final de semana
Arez
Caro amigo Arez
Devo informar que pelo que pesquisei na Internet o email dsrc@dgci.min-financas.pt não existe mais e quando existia acho que era dsrc@dgci.min.financas.pt mas isso pouco importa o atual é o seguinte :
dsrc@at.gov.pt