Atestado médico de incapacidade multiuso
O atestado médico de incapacidade multiuso é um documento que comprova que a pessoa tem uma incapacidade (física ou outra) e que determina o seu grau.
Para requerer um atestado médico de incapacidade multiuso (determinação do grau de incapacidade) deve:
Dirigir-se ao centro de saúde da área de residência e requerer ao Delegado de Saúde a marcação de uma junta médica para avaliação do grau de incapacidade.
Se pertencer às Forças Armadas, Polícia de Segurança Pública (PSP) ou Guarda Nacional Republicana (GNR), deve dirigir-se aos respetivos serviços médicos.
Aguardar resposta ao requerimento sobre a realização da junta médica no prazo de 60 dias a contar da entrada do requerimento nos serviços.
No dia da junta médica levar todos os relatórios médicos e meios auxiliares de diagnóstico relativos à condição/doença.
O atestado médico:
http://sabiasque.pt/trabalho/legislacao/277-atestados-e-baixas-medicas.html de incapacidade multiuso tem o valor de 50 Eur pago pelo requerente e é emitido pelo presidente da junta médica.
A renovação deste atestado é necessária para fins de isenção de pagamento de taxas moderadoras:
http://sabiasque.pt/familia/legislacao/950-aplicacao-das-taxas-moderadoras-em-2012-actualizacao.html .
A renovação é gratuita nas situações de incapacidade permanente, não reversível mediante intervenção médica ou cirúrgica.
A renovação tem um custo de 5 Eur nas situações de incapacidade não permanente ou irreversível.
Caso não concorde com o grau de incapacidade atribuído, o requerente poderá recorrer, no prazo de 30 dias, para o Director Geral de Saúde. O processo tem um custo de 100 Eur (requer uma nova junta médica e a emissão de novo atestado).
Sempre que o atestado seja solicitado/exibido deve ser devolvido ao seu portador, após anotação de conformidade com o original, aposta em fotocópia simples.
Benefícios para pessoas com um grau de incapacidade igual ou superior a 60%:
Modelo comunitário do cartão de estacionamento para pessoas com deficiência/mobilidade condicionada
Prioridade de atendimento nos serviços públicos
Acesso a ajudas técnicas ou produtos e tecnologias de apoio
Benefícios para aquisição ou construção de habitação própria
Benefícios para aquisição de viatura própria*
Isenção do Imposto Único de Circulação (IUC)
Isenção de taxas moderadoras
Benefícios fiscais em sede de IRS
Quota de emprego:
http://sabiasque.pt/trabalho/recrutamento/67-existem-diversos-portais-para-pesquisa-de-emprego.html na Administração Pública
Abrigo dos incentivos do IEFP à contratação de pessoas com deficiência pelo setor privado
Abrigo do contingente especial para ingresso no ensino superior
Abrigo de disposições do Código do Trabalho:
http://sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html para trabalhadores com deficiência
http://sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.htmlMais informações no folheto informativo das Finanças que poderá consultar pdf aqui.
http://sabiasque.pt/images/stories/familia/Folheto_info_Pessoas_com_deficiencia.pdf* Para aquisição de veículo automóvel é necessária a emissão de um Atestado de Incapacidade Específico, onde conste:
A natureza da deficiência;
O grau de incapacidade, nos termos da Tabela Nacional de Incapacidades em vigor, exceto no que se refere aos deficientes das Forças Armadas, relativamente aos quais o grau de incapacidade é fixado por Comissão de Verificação de Doença (junta médica) militar ou pela forma fixada na legislação aplicável;
A comprovação da elevada dificuldade de locomoção na via pública ou no acesso ou utilização dos transportes públicos colectivos convencionais;
A inaptidão para a condução, caso exista.
Legislação aplicável: pdfDecreto-Lei nr. 202/96, de 23 de outubro,
http://sabiasque.pt/images/stories/familia/Decreto-Lei_202-96_23Outubro.pdf alterado e republicado pelo pdfDecreto-Lei nr. 291/2009, de 12 de outubro.
http://sabiasque.pt/images/stories/familia/Decreto-Lei_291-2009_12Outubro.pdfPoderá consultar a pdfTabela Nacional de Incapacidades aqui.
http://sabiasque.pt/images/stories/familia/Tabela_nacional_incapacidades.pdfFonte:
http://sabiasque.pt/familia/noticias/2527-atestado-medico-de-incapacidade-multiuso.html