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Autor Tópico: Atestado médico de incapacidade multiuso  (Lida 65964 vezes)

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Offline pantanal

Re: Atestado médico de incapacidade multiuso
« Responder #15 em: 09/01/2019, 17:07 »
 
Boa Noite.
Agradeço pelos seu votos e retribuo.
Vou fazer isso. Relativamente à Seg. Social é: Ao pedir nova reavaliação tenho de preencher algum formulário relativo à PSI novamente? A minha dúvida relativamente a perder a prestação era se o tempo que vai para reavaliar deixo de receber?
Obrigado por tudo!
Cumps.


qual é problema ?? mesmo que desça dos 60% prevalece sempre o melhor... ou não?? e se passar para 80% recebe igual...
 
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Online Nandito

Re: Atestado médico de incapacidade multiuso
« Responder #16 em: 10/01/2019, 09:11 »
 

qual é problema ?? mesmo que desça dos 60% prevalece sempre o melhor... ou não?? e se passar para 80% recebe igual...

Ola pantanal Bom dia,
sim isso de prevalecer o melhor é verdade, no entanto e segundo tenho lido por aqui em alguns comentários e por casos idênticos de pessoas que conheço e que lhes foi subido o grau de incapacidade, poderão sim essas pessoas vir a receber mais, pois parece-me que esse factor influencia no calculo de atribuição do valor a pagar da psi, e no meu entender acho correctíssimo... dou o seguinte exemplo: imagine uma pessoa tem 60% e recebe suponha 200€ de psi, se uma outra pessoa nas mesma condições de agregado familiar e financeiras com 80% receber 200€ de psi, acharia correcto?, não... o justo é ajudar-se mais quem mais sofre e mais incapaz se encontra para fazer a sua vida pessoal, daí eu achar super justíssimo a atribuição de mais uns eurinhos as pessoas com maior grau de incapacidade.
xau e fica bem :good:
"A justiça é o freio da humanidade."
 
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Offline Carlos Albuquerque

Re: Atestado médico de incapacidade multiuso
« Responder #17 em: 14/01/2019, 23:30 »
 
Bom dia Albuquerque, obrigado
Lê isto com atenção:

Reavaliação
A prestação é reavaliada, pelos serviços da segurança social:
• após 12 meses da data do seu início, ou da reavaliação
quando se verifique a alteração do valor de referência da Componente Base e do Complemento bem como dos limites máximos de acumulação
da Componente Base e do Complemento.

É ainda, reavaliada sempre que o beneficiário comunique, aos serviços de segurança social, a alteração:
• do grau de incapacidade

•dos rendimentos do beneficiário
•da composição do agregado familiar
•dos rendimentos do agregado familiar
 A reavaliação pode dar origem à alteração do montante, à suspensão ou à cessação da prestação.
 Se o beneficiário comunicar as alterações no prazo de 10 dias úteis após a ocorrência das mesmas, os efeitos dessa reavaliação ocorrem no
mês seguinte.

 Se aquele prazo não for cumprido e a reavaliação determinar um aumento no valor da prestação os efeitos ocorrem no mês seguinte ao da
 Se aquele prazo não for cumprido e a reavaliação determinar um aumento no valor da prestação os efeitos ocorrem no mês seguinte ao da
comunicação.
 Nas situações em que a reavaliação da situação é determinada pela alteração dos valores de referência da componente base ou dos limites de
acumulação, os efeitos ocorrem no mês em que estas alterações se verificam.


Não te preocupes mesmo que tenhas de preencher algo, e quanto ao deixares de receber... pode acontecer, mas depois pagam-te com retroactivos.
Xau e boa sorte
Nandito
Olá! Obrigado pelas tuas respostas. Eu vou entregar o novo Atestado passado um mês? Acha que pode existir algum problema? Não sabia desse prazo de dez dias...
 
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Online Nandito

Re: Atestado médico de incapacidade multiuso
« Responder #18 em: 15/01/2019, 09:00 »
 
Olá! Obrigado pelas tuas respostas. Eu vou entregar o novo Atestado passado um mês? Acha que pode existir algum problema? Não sabia desse prazo de dez dias...

Bom dia,
Não há problema algum, como o ditado diz "vale mais tarde do que nunca"
apenas demora é mais um tempinho a receber a nova actualização

Da reavaliação pode resultar a alteração do montante da prestação, a sua suspensão ou
cessação.
Os efeitos da reavaliação ocorrem no mês seguinte àquele em que se verifiquem as situações que os
determinaram, exceto se:
* Resultar de comunicação fora do prazo (10 dias úteis), que implique aumento do valor da
prestação (caso em que os efeitos verificar-se-ão no mês seguinte ao da comunicação); e
* For determinada pela alteração dos valores de referência da componente base, do
complemento ou dos limiares de acumulação (produz efeitos no mês em que se verifiquem as
alterações).
* For determinada pela alteração dos valores de referência da componente base ou do
complemento ou dos limites de acumulação (produz efeitos no mês em que estas alterações se
verifiquem).

xau e boa sorte  :good:
"A justiça é o freio da humanidade."
 
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Offline ferreira

Re: Atestado médico de incapacidade multiuso
« Responder #19 em: 05/10/2019, 23:02 »
 
boa noite.
tenho um atestado de incapacidade desde 2003 com 80% de incapacidade permanente, porventura acho que as regras da tabela de incapacidades esta diferente desde 2008, se for fazer uma reavaliacao ou renovação apesar de permanente posso descer a incapacidade? devido a tabela n ser a mesma que usada em 2003... e se descer perco alguns benefícios...ou mesmo se tiver subido como fica?
obrigado
 
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Online Nandito

Re: Atestado médico de incapacidade multiuso
« Responder #20 em: 07/10/2019, 15:11 »
 
boa noite.
tenho um atestado de incapacidade desde 2003 com 80% de incapacidade permanente, porventura acho que as regras da tabela de incapacidades esta diferente desde 2008, se for fazer uma reavaliacao ou renovação apesar de permanente posso descer a incapacidade? devido a tabela n ser a mesma que usada em 2003... e se descer perco alguns benefícios...ou mesmo se tiver subido como fica?
obrigado

Boa tarde Ferreira  :good:
Não sou um expert na matéria em questão, mas pelo que sei e quase te posso garantir que mesmo que te descam o grau de incapacidade na nova avaliação, nunca perderás os direitos que tinhas, pois para esse efeito prevalece sempre o atestado multiusos com o grau dos 80%.

Podes consultar aqui este documento: https://www.ers.pt/uploads/writer_file/document/2424/DL_291-2009.pdf  MINISTÉRIO DA SAÚDE
Decreto-Lei n.º 291/2009 de 12 de Outubro
ANEXO
Republicação do Decreto -Lei n.º 202/96,
de 23 de Outubro na pagina 10 artº 4º

7 — Sem prejuízo do disposto no n.º 1, nos processos de
revisão ou reavaliação, o grau de incapacidade resultante
da aplicação da Tabela Nacional de Incapacidades por
Acidentes de Trabalho e Doenças Profissionais vigente
à data da avaliação ou da última reavaliação é mantido
sempre que, de acordo com declaração da junta médica,
se mostre mais favorável ao avaliado.

8 — Para os efeitos do número anterior, considera -se
que o grau de incapacidade é desfavorável ao avaliado
quando a alteração do grau de incapacidade resultante de
revisão ou reavaliação implique a perda de direitos que
o mesmo já esteja a exercer ou de benefícios que já lhe
tenham sido reconhecidos.

9 — No processo de revisão ou reavaliação, o grau de
incapacidade resultante da aplicação da tabela nacional
de incapacidades por acidentes de trabalho e doenças profissionais mantém -se inalterado sempre que resulte num
grau de incapacidade inferior ao grau determinado à data
da avaliação ou última reavaliação.


xau e boa sorte  :good:
"A justiça é o freio da humanidade."
 
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Offline ferreira

Re: Atestado médico de incapacidade multiuso
« Responder #21 em: 07/10/2019, 23:29 »
 
Muito obrigado Nandito..
e que por 1% posso perder a PSI dai o meu receio...
mas se tiver uma reavaliação de 65%....para efeitos da psi mantenho o 80% mas po futuro em novas leis já apiico os 65% por exemplo ou fico mesmo com os 80% na mesma para tudo? mesmo que tenha 65% por eles dado...
já agora no dia da junta medica eles dizem logo quanto e a incapacidade ou demoram ?
obrigado mais uma vez...


« Última modificação: 08/10/2019, 11:22 por Nandito »
 
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Online Nandito

Re: Atestado médico de incapacidade multiuso
« Responder #22 em: 08/10/2019, 11:22 »
 
Muito obrigado Nandito..
e que por 1% posso perder a PSI dai o meu receio...
mas se tiver uma reavaliação de 65%....para efeitos da psi mantenho o 80% mas po futuro em novas leis já apiico os 65% por exemplo ou fico mesmo com os 80% na mesma para tudo? mesmo que tenha 65% por eles dado...
já agora no dia da junta medica eles dizem logo quanto e a incapacidade ou demoram ?
obrigado mais uma vez...


Ola Ferreira,
Compreendo perfeitamente a tua preocupação, eu no teu lugar estaria com a mesma duvida,
tenho pena mesmo não estar bem inteirado nisto das avaliações de incapacidade VS psi,
mas se o que referi em cima se aplicar em todas as situações, penso que não perderás o que já tens.

A tua duvida é realmente uma questão a ser bem esclarecida, dái aproveito esta deixa apelando a todos os que tenham conhecimento ou tenham passado por esta situação, para esclarecer aqui o amigo Ferreira e por sua vez tranquiliza-lo da sua compreensível preocupação.

Por ultimo no que diz respeito á informação sobre a % do grau de incapacidade, é assim eu já vai em cerca de 20 anos que fui reavaliado, na altura foi-me dito no final o grau de incapacidade atribuído, no entanto desde aí provavelmente as regras / normas mudaram, caso contrario ficarás a saber nesse dia.

Qualquer coisa vai estando á vontade de colocar as tuas duvidas.
xau e boa sorte  :good:
"A justiça é o freio da humanidade."
 
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Offline rodrigosapo

Re: Atestado médico de incapacidade multiuso
« Responder #23 em: 08/10/2019, 11:31 »
 
Eu julgo, que para os direitos adequeridos não tem que ter problemas, contará sempre a que lá tem, agora para direitos que venha a requerer é que penso pode vir a ser prejudicado... penso eu   :pensativo:
 
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Online Ana-S

Re: Atestado médico de incapacidade multiuso
« Responder #24 em: 08/10/2019, 11:37 »
 
A lei diz o seguinte:
"o grau de incapacidade fixado por junta médica na avaliação inicial ou na última reavaliação e que tenha motivado a constituição de um direito ou o reconhecimento de um benefício dependente de um determinado grau de incapacidade a favor do avaliado prevalece sobre o grau de incapacidade fixado em data mais recente (que, assim, é desconsiderado), se a consideração deste último grau de incapacidade determinasse a perda desse direito ou benefício."

Ou seja, se o grau de incapacidade baixar, os direitos mantêm-se para não prejudicar o beneficiário.  ;)
 
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Offline Fisgas

Re: Atestado médico de incapacidade multiuso
« Responder #25 em: 08/10/2019, 11:43 »
 
A lei diz o seguinte:
"o grau de incapacidade fixado por junta médica na avaliação inicial ou na última reavaliação e que tenha motivado a constituição de um direito ou o reconhecimento de um benefício dependente de um determinado grau de incapacidade a favor do avaliado prevalece sobre o grau de incapacidade fixado em data mais recente (que, assim, é desconsiderado), se a consideração deste último grau de incapacidade determinasse a perda desse direito ou benefício."

Ou seja, se o grau de incapacidade baixar, os direitos mantêm-se para não prejudicar o beneficiário.  ;)


pois.. aqui acho que o rodrigo tem razão, só conta para para os adequeridos. 

Citar
tenha motivado a constituição de um direito ou o reconhecimento de um benefício
 
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Online Nandito

Re: Atestado médico de incapacidade multiuso
« Responder #26 em: 08/10/2019, 12:20 »
 
Muito obrigado Nandito..
e que por 1% posso perder a PSI dai o meu receio...
mas se tiver uma reavaliação de 65%....para efeitos da psi mantenho o 80% mas po futuro em novas leis já apiico os 65% por exemplo ou fico mesmo com os 80% na mesma para tudo? mesmo que tenha 65% por eles dado...
já agora no dia da junta medica eles dizem logo quanto e a incapacidade ou demoram ?
obrigado mais uma vez...

Amigo Ferreira, se poderes e para te poder-mos ajudar melhor, diz-me uma coisa...

Trabalhas, tens rendimentos de trabalho actualmente?
"A justiça é o freio da humanidade."
 

Offline ferreira

Re: Atestado médico de incapacidade multiuso
« Responder #27 em: 08/10/2019, 13:18 »
 
neste momento estou desempregado apenas com PSI... e nem complemento me querem dar... tb c isso tenho outro problema....metem.me como rendimentos predias so pq meus pais tem uma casa de valor tributário de 58000€...entre outros rendimentos que não os tenho....NAO OS TENHO DE TODO..nao e qualquer omissão de informação minha...
obrigado a quem se preocupa em informar e ajudar....
 
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Online Ana-S

Re: Atestado médico de incapacidade multiuso
« Responder #28 em: 08/10/2019, 13:36 »
 
O que acontece se, da reavaliação, resultar um grau de incapacidade inferior?

Nessa situação mantém-se o grau de incapacidade anteriormente certificado, mais favorável ao utente, desde que respeite à mesma patologia clínica que determinou a atribuição da incapacidade em questão.

Se resultar a atribuição de um grau de incapacidade inferior ao anteriormente certificado, mas aplicável a outra patologia, passando o utente em causa a considerar-se curado da anterior, o grau de deficiência passa a ser o que foi adquirido nesta última reavaliação.

O facto de poder trabalhar, muda tudo caso a reavaliação do grau de incapacidade seja alterado.
Quem tem 80% de incapacidade ou mais, recebe a totalidade da PSI independentemente de trabalhar ou não.
Aqueles que têm menos de 80% de incapacidade e trabalham, levam um corte na PSI conforme o salário.

Não esquecer de informar a SS sempre que existirem alterações quer no grau de incapacidade ou na situação laboral.
 

Online Nandito

Re: Atestado médico de incapacidade multiuso
« Responder #29 em: 08/10/2019, 15:05 »
 
neste momento estou desempregado apenas com PSI... e nem complemento me querem dar... tb c isso tenho outro problema....metem.me como rendimentos predias so pq meus pais tem uma casa de valor tributário de 58000€...entre outros rendimentos que não os tenho....NAO OS TENHO DE TODO..nao e qualquer omissão de informação minha...
obrigado a quem se preocupa em informar e ajudar....

Boa tarde Ferreira,
Eu tenho mesmo pena não estar bem dentro do assunto, mas visto de momento não trabalhares penso que não te devem baixar a PSI mesmo que o teu grau de incapacidade seja reavaliado para baixo.
Pois como a Ana disse, se estivesses a receber e que bastava o salário mínimo, levarias um corte no total da tua PSI, não te sei dizer ao certo quanto, mas de certo baixaria, mas como não estas a receber penso que não te vão baixar nada.
De qualquer das maneiras podes sempre pedir um esclarecimento num balcão da segurança social, ou por escrito.

E vamos aguardar mais opiniões, pode ser que alguém tenha passado por um caso idêntico e que nos venha aqui confirmar se lhe baixaram ou não a totalidade da psi, pelo facto de lhe terem diminuído o grau de incapacidade.

xau e boa sorte
 :good:
« Última modificação: 08/10/2019, 15:07 por Nandito »
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