O que acontece se, da reavaliação, resultar um grau de incapacidade inferior?
Nessa situação mantém-se o grau de incapacidade anteriormente certificado, mais favorável ao utente, desde que respeite à mesma patologia clínica que determinou a atribuição da incapacidade em questão.
Se resultar a atribuição de um grau de incapacidade inferior ao anteriormente certificado, mas aplicável a outra patologia, passando o utente em causa a considerar-se curado da anterior, o grau de deficiência passa a ser o que foi adquirido nesta última reavaliação.
O facto de poder trabalhar, muda tudo caso a reavaliação do grau de incapacidade seja alterado.
Quem tem 80% de incapacidade ou mais, recebe a totalidade da PSI independentemente de trabalhar ou não.
Aqueles que têm menos de 80% de incapacidade e trabalham, levam um corte na PSI conforme o salário.
Não esquecer de informar a SS sempre que existirem alterações quer no grau de incapacidade ou na situação laboral.