Deficiente-Fórum

..:: Deficiente-Forum - Inclusão Social ::.. Responsável Ana-S => Acção Social => Beneficios e Descontos Especiais => Tópico iniciado por: migel em 05/06/2018, 14:46

Título: Complemento por Dependência - Uma ajuda para quem não é autónomo
Enviado por: migel em 05/06/2018, 14:46
 Complemento por Dependência - Uma ajuda para quem não é autónomo

(https://encrypted-tbn0.gstatic.com/images?q=tbn:ANd9GcRCj0LM_ama0pxZZIaBRZRQAkrfPPXy_9AvuSUqQ9ufekwzsfpCSA)

Na Terceira Idade, é frequente a perda de faculdades físicas e cognitivas, o que faz com que os idosos cada vez mais necessitem de um tipo de cuidado semelhante ao da primeira infância, com vigilância e apoios constantes. Estão em situação de dependência os cidadãos que não têm autonomia para satisfazer necessidades básicas e que, assim sendo, precisam da assistência de uma terceira pessoa na sua vida corrente.
​Nestas situações, o Estado prevê um conjunto de apoios que, aliados às pensões de velhice e/ou invalidez, podem de certa forma ajudar os idosos a obter os cuidados de que necessitam.

(https://lh6.googleusercontent.com/_cchOSLBNlFu2Fy3SpCo1hZMNjbtRhT_lpXmhPgMasTObBxL57FzvSgC7JO2yctvL7HVx4Pxlrh5STAUv6t-0LUkqT6MaVGrBeSbRhVHa37NvrUWJmXsOAdzthexuFSwwuxRtXN0)
O que é o Complemento por Dependência

O Complemento por Dependência é uma prestação em dinheiro dada a pessoas inválidas e idosos que se encontram numa situação de dependência, ou seja, que necessitam quotidianamente da ajuda de outra pessoa (apoio nos serviços domésticos, na alimentação, na locomoção e na higiene).

Para este Complemento, consideram-se dois graus de dependência:


    1.º grau – idosos sem autonomia para satisfazer as necessidades básicas da vida quotidiana (higiene pessoal, alimentação ou deslocação).
    2.º grau – além da dependência de 1.º grau, idosos que se encontrem acamados ou com demência grave.


Quem tem direito

As pessoas que têm direito a este Complemento são aquelas que recebem pensões, consoante o Regime:



​O Complemento por Dependência também é atribuído a não pensionistas, desde que estes tenham incapacidade permanente para o trabalho (originada por doenças como: paramiloidose familiar, doença de Machado-Joseph, sida, esclerose múltipla, doença de foro oncológico, esclerose lateral amiotrófica, doença de Parkinson ou Alzheimer e doenças raras).


Quem pode prestar assistência

Este Complemento de Dependência tem como fim a contribuição no pagamento de assistência à pessoa dependente. Esta assistência pode ser prestada por uma ou várias pessoas em conjugação (desde que se encontrem autónomas) incluindo familiares do titular da prestação. Podem ser contratadas instituições no âmbito de apoio domiciliário, nomeadamente os serviços de telealarme, ou estabelecimentos de apoio social oficial ou particular - Lares de Idosos (com ou sem fins lucrativos).


Este Complemento pode acumular com


    ​Pensão de invalidez;
    Pensão de velhice;
    Pensão social de velhice;
    Pensão de viuvez;
    Pensão de sobrevivência;
    Pensão do regime especial das atividades agrícolas;
    Pensão rural transitória;
    Prestação social para a inclusão.


Nota: O 1º grau do Complemento por Dependência grau é cumulável com o Complemento Solidário para Idosos (CSI).

É incompatível com

O Complemento por Dependência não acumula com o exercício de qualquer atividade ou formação profissional, independentemente de ser ou não remunerada e do nível de remuneração.


Valor do Complemento

Consoante o Grau de dependência da pessoa e do Regime no qual recebe a sua pensão, é atribuído um valor diferente ao idoso, constante na seguinte tabela:


(https://lh4.googleusercontent.com/qQU7bdnsg9QKVu9N_lR5QDMV2It5CMOFpFyTSqfnOYs-XfUv6fw2Hum_tmRm68UxGo_BtqQHdSpIpKELMC_ZGKcyfrOBVNraXFIXMDnPAov0Lq1zRnN9AiKlKhwSpbP6YF7dUw-s)

O Complemento por Dependência é pago juntamente com a pensão que o idoso já recebe ou vai receber. Nos meses de Julho e Dezembro de cada ano, os pensionistas têm direito a receber o Complemento a dobrar.


Caso o idoso esteja num Lar de Idosos lucrativo, tem direito ao 2º Grau de Complemento por Dependência. Caso o Lar seja comparticipado, o idoso apenas recebe o 1º Grau de Complemento, e isto caso tenha até 600€ de pensão.


Este Complemento por Dependência é pago a partir do mês seguinte ao da apresentação do requerimento respectivo, desde que nessa data o idoso reúna já todas as suas condições de atribuição. Se essa situação não se verificar, só é pago a partir do mês seguinte àquele em que se verifiquem todas as condições de atribuição.

​Onde o pedir

O pedido de atribuição de Complemento por Dependência pode ser entregue nos serviços de Segurança Social e pode ser entregue conjuntamente com o requerimento da pensão. O formulário e os restantes documentos podem ser enviados pelo correio e, neste caso, o idoso deve enviar também um envelope endereçado e selado, para a Segurança Social devolver um recibo comprovativo da entrega do pedido.
Obtém-se resposta em média em 150 dias.


Como requerer

A pessoa dependente, familiares ou outras pessoas/instituição que prestem ou se disponham a prestar assistência podem requerer este Complemento. Têm de ser entregues formulários e apresentados documentos para que o pedido seja tido em conta.

Formulários


    RP 5027-DGSS - Requerimento de Complemento por Dependência/Revisão do Complemento por Dependência;

    Informação Médica, devidamente fundamentada e instruída, relativa à situação de dependência do interessado (Mod. SVI 7-DGSS - não existe online, tem de ser requerida no serviço de atendimento presencial da Segurança Social ou no Centro de Saúde);

    RP 5074-DGSS - Declaração – situação de incapacidade provocada por intervenção de terceiro.


Apresentação conjunta de:

    Documento de identificação válido do pensionista/requerente e das pessoas ou da instituição que prestam assistência, se for o caso;
    Documento de identificação fiscal do beneficiário (caso não possua CC);
    Documento de identificação válido do rogado (quando o requerimento é assinado por outrem, a rogo do beneficiário);
    Documento da instituição bancária comprovativo do NIB/IBAN, onde conste o nome do requerente (no caso de se pretender que o pagamento seja feito por depósito em conta bancária).


Condição para manter o Complemento
O idoso recebe o Complemento por Dependência enquanto se mantiver a situação de dependência e estiver a receber a pensão que lhe dá direito ao Complemento.
Quando alguma destas condições deixar de se verificar, o idoso deixa de receber o Complemento, no último dia desse mês.

Se for feita uma revisão da situação do beneficiário e o Sistema de Verificação de Incapacidades concluir que o idoso já não se encontra numa situação de dependência, este deixa de receber o Complemento por Dependência no mês seguinte àquele em que for informado por carta de que já não tem direito a ele.

O pagamento da prestação do Complemento por Dependência do 1.º grau termina se se verificar que o pensionista recebe uma pensão mensal de valor superior a 600€, considerando-se para esse efeito a soma de todas as pensões recebidas com a mesma natureza.
Outros
Deve ser comunicada à Segurança Social qualquer alteração que determine a suspensão ou cessação do Complemento por Dependência no prazo de 30 dias a contar da data da verificação dos factos, ou no prazo fixado pela instituição competente.

Se o pensionista estiver num Lar de Idosos não subsidiado, terá direito à atribuição do Complemento por Dependência do 2.º grau, mas, se o Lar tiver apoio financiado pelo Estado, o pensionista terá direito apenas ao Complemento por Dependência de 1.º grau e não ao de 2.º. Se a pensão mensal do idoso for superior a 600€, não haverá direito à atribuição do 1.º grau.


Obtenha mais informações sobre Complemento por Dependência no site da Segurança Social.
Título: Re: Complemento por Dependência - Uma ajuda para quem não é autónomo
Enviado por: Carlos Albuquerque em 23/06/2020, 12:38
Bom dia, a todos/as!
Não sei se é o tópico correto (mas como tem haver com o "Complemento por Dependência") pergunto aqui. Estou a pensar requerer o "Complemento por Dependência" mas tenho algumas dúvidas, entre elas algumas no âmbito particular. Por esse motivo, gostaria de falar de forma privada com o Sr. AREZ ou com alguém que estivesse bem informado sobre o "CPD"... Seria possível? Sr. AREZ se estiver disponível, como posso entrar em contacto consigo?
Muito obrigado!
Atentamente,
Carlos Albuquerque.
Título: Re: Complemento por Dependência - Uma ajuda para quem não é autónomo
Enviado por: AREZ em 23/06/2020, 21:02
Bom dia, a todos/as!
Não sei se é o tópico correto (mas como tem haver com o "Complemento por Dependência") pergunto aqui. Estou a pensar requerer o "Complemento por Dependência" mas tenho algumas dúvidas, entre elas algumas no âmbito particular. Por esse motivo, gostaria de falar de forma privada com o Sr. AREZ ou com alguém que estivesse bem informado sobre o "CPD"... Seria possível? Sr. AREZ se estiver disponível, como posso entrar em contacto consigo?
Muito obrigado!
Atentamente,
Carlos Albuquerque.

Boa Noite

Sr. Carlos

As minhas mensagens privadas estão temporariamente abertas somente à administração.

Qualquer dúvida , poderá aqui colocá-la , que eu ou outro colega responderá.

O objectivo deste fórum tem como base a interajuda bem como a interacção , somente em casos extremamente complexos é que trato via email pessoal.

Cumprimentos

Arez
Título: Re: Complemento por Dependência - Uma ajuda para quem não é autónomo
Enviado por: Carlos Albuquerque em 15/10/2020, 12:56
Boa Tarde!
Estou a pensar requer o "Complemento por Dependência" dado que estou dependente da minha mãe para o auxílio da maior parte das minhas tarefas diárias.
Tenho algumas dúvidas, será que alguém aqui me poderia esclarecer?
Gostava de saber os montantes do complemento e a diferença entre o 1.° e o 2.° graus?
Também sei que depois de entregar os requerimentos preenchidos, serei sujeito a uma junta médica. A junta médica é só para avaliar se reuno condições para me ser atribuído o complemento, certo? Ou corro o risco de avaliarem a minha incapacidade (tenho 69%) e se me for negado o CPD, posso deixar de receber a componente base da PSI?
Desculpem as minhas perguntas mas tenho sempre receio de juntas médicas.
Sei que é necessário um médico preencher o formulário MOD. SVI 7, pode ser o médico de família ou tem de ser um especialista (fisiatra)? Esse formulário entrego juntamente com o requerimento do CPD na SS ou é só na Junta Médica?
Sabem se existem o requerimento e o formulário (MOD. SVI 7) na internet? Se sim alguém me poderia disponibilizar? Com o COVID evito sair de casa...
Obrigado desde já e desculpem por tantas perguntas, mas estou a passar por uma fase familiar e economia muito complicada e toda a ajuda é bem vinda!
Atentamente,
CA
Título: Re: Complemento por Dependência - Uma ajuda para quem não é autónomo
Enviado por: AREZ em 15/10/2020, 18:03
Boa Tarde!
Estou a pensar requer o "Complemento por Dependência" dado que estou dependente da minha mãe para o auxílio da maior parte das minhas tarefas diárias.
Tenho algumas dúvidas, será que alguém aqui me poderia esclarecer?
Gostava de saber os montantes do complemento e a diferença entre o 1.° e o 2.° graus?
Também sei que depois de entregar os requerimentos preenchidos, serei sujeito a uma junta médica. A junta médica é só para avaliar se reuno condições para me ser atribuído o complemento, certo? Ou corro o risco de avaliarem a minha incapacidade (tenho 69%) e se me for negado o CPD, posso deixar de receber a componente base da PSI?
Desculpem as minhas perguntas mas tenho sempre receio de juntas médicas.
Sei que é necessário um médico preencher o formulário MOD. SVI 7, pode ser o médico de família ou tem de ser um especialista (fisiatra)? Esse formulário entrego juntamente com o requerimento do CPD na SS ou é só na Junta Médica?
Sabem se existem o requerimento e o formulário (MOD. SVI 7) na internet? Se sim alguém me poderia disponibilizar? Com o COVID evito sair de casa...
Obrigado desde já e desculpem por tantas perguntas, mas estou a passar por uma fase familiar e economia muito complicada e toda a ajuda é bem vinda!
Atentamente,
CA

Boa Tarde

A resposta às suas questões estão no inicio deste tópico. Excepto os montantes que sofreram um ligeiro aumento desde 2018.

as suas melhoras

Arez
Título: Re: Complemento por Dependência - Uma ajuda para quem não é autónomo
Enviado por: Carlos Albuquerque em 19/10/2020, 15:48
Boa Tarde

A resposta às suas questões estão no inicio deste tópico. Excepto os montantes que sofreram um ligeiro aumento desde 2018.

as suas melhoras

Arez

Boa Tarde!
Sr. Arez, muito obrigado pela sua resposta. Consegui esclarecer as minhas dúvidas. Estou a preencher o requerimento e estou com algumas dúvidas, alguém poderá ajudar-me?
As minhas dúvidas são as seguintes:
A) Eu não sou pensionista, mas recebo a Componente Base da PSI, logo tenho que pôr o visto onde diz "Beneficiário não pensionista portador de qualquer uma das doenças indicadas no quadro 8.3 suscetível de originar invalidez", que está no ponto 1, dado que o quadro 8.3 diz "Titular da Prestação Social para a Inclusão", certo?;
B) No ponto 3.1, o que a Segurança Social intende por "Realização de serviços domésticos" e "Apoio à locomoção"?;
C) No ponto 3.2, eu não estou acamado, tenho que assinalar a opção "Outra Situação"? E em que consiste a outra situação? Eu tenho uma deficiência motora e necessito da ajuda da minha mãe para a maior parte das tarefas da vida diária...;
D) No ponto 4, na parte das remunerações, são as minhas remunerações ou da pessoa que me presta assistência(minha mãe)?
E) A Informação Médica Mod. SVI 7-DGSS, no requerimento avisam para se entregar quando for submetido a Junta Médica, mas na Segurança Social disseram-me que poderia entregar a Inf. Médica juntamente com o Requerimento. O que me aconselham?

Obrigado desde já e desculpem por chatear, mas não tenho ninguém que me ajude e estou aflito!
Atentamente,
Carlos Albuquerque.
Título: Re: Complemento por Dependência - Uma ajuda para quem não é autónomo
Enviado por: AREZ em 19/10/2020, 21:19

Boa noite

Sr. Carlos

Junto em anexo o formulário para levar ao seu médico , quando for entregar o requerimento anexa o mesmo.

O requerimento está preenchido os campos essenciais das suas duvidas.

No campo 3.3. na parte do inicio da prestação da assistência , coloca a data inicial da doença . (a data aproximada)

* apesar do seu iban constar em sistema terá de o inserir na mesma no requerimento.

Qualquer duvida disponha.




Título: Re: Complemento por Dependência - Uma ajuda para quem não é autónomo
Enviado por: Carlos Albuquerque em 20/10/2020, 00:38
Boa noite

Sr. Carlos

Junto em anexo o formulário para levar ao seu médico , quando for entregar o requerimento anexa o mesmo.

O requerimento está preenchido os campos essenciais das suas duvidas.

No campo 3.3. na parte do início da prestação da assistência , coloca a data inicial da doença . (a data aproximada)

* apesar do seu iban constar em sistema terá de o inserir na mesma no requerimento.

Qualquer duvida disponha.

Boa noite!
Sr. AREZ, muito obrigado pela sua ajuda!
No ponto 3.3 irei colocar desde a minha data de nascimento, dado que tenho deficiência motora desde nascença e a minha mãe dá-me assistência desde aí!
No ponto 1 do seu requerimento reparei que colocou "PS Inclusão" na linha mas não assinalou nenhum quadrado. É o que faço? Estou em dúvidas porque o o último quadrado fala das doenças citas no quadro 8.3 e a PSI encontra-se lá... O que aconselha?
No ponto 3.2 posso usar a frase que escreveu, certo? De facto a minha incapacidade é motora.
Uma pergunta talvez "parva": no requerimento quando tem um quadradinho assinalo com X e quando tem um círculo pinto em volta? Ou posso pôr o X em ambos?
Já estou mais esclarecido! Muito obrigado! Sem si não conseguiria...
 

Título: Re: Complemento por Dependência - Uma ajuda para quem não é autónomo
Enviado por: AREZ em 20/10/2020, 20:56
Boa noite!
Sr. AREZ, muito obrigado pela sua ajuda!
No ponto 3.3 irei colocar desde a minha data de nascimento, dado que tenho deficiência motora desde nascença e a minha mãe dá-me assistência desde aí!
No ponto 1 do seu requerimento reparei que colocou "PS Inclusão" na linha mas não assinalou nenhum quadrado. É o que faço? Estou em dúvidas porque o o último quadrado fala das doenças citas no quadro 8.3 e a PSI encontra-se lá... O que aconselha?
No ponto 3.2 posso usar a frase que escreveu, certo? De facto a minha incapacidade é motora.
Uma pergunta talvez "parva": no requerimento quando tem um quadradinho assinalo com X e quando tem um círculo pinto em volta? Ou posso pôr o X em ambos?
Já estou mais esclarecido! Muito obrigado! Sem si não conseguiria...

Boa noite

Sr. Carlos

Assinalar o campo 8.3 sim e não o (1).

Na data de inicio da prestação da assistência coloque antes a data em que foi atestada a incapacidade, aliás não é isto que vai influenciar o que quer que seja.

Tanto nos quadrados bem como nos círculos caso preencha à mão é para colocar um X

As suas melhoras e a sua médica que escreva tudo direitinho. Na junta médica diz bom dia e só responde ao que lhe perguntarem , pouca conversa.

Cumprimentos
Título: Re: Complemento por Dependência - Uma ajuda para quem não é autónomo
Enviado por: Carlos Albuquerque em 21/10/2020, 16:03
Boa noite

Sr. Carlos

Assinalar o campo 8.3 sim e não o (1).

Na data de inicio da prestação da assistência coloque antes a data em que foi atestada a incapacidade, aliás não é isto que vai influenciar o que quer que seja.

Tanto nos quadrados bem como nos círculos caso preencha à mão é para colocar um X

As suas melhoras e a sua médica que escreva tudo direitinho. Na junta médica diz bom dia e só responde ao que lhe perguntarem , pouca conversa.

Cumprimentos

Boa Tarde!
Sr. AREZ, muito obrigado!
Ok, vou colocar desde que foi atestada a minha incapacidade. Tenho uma dúvida: A minha incapacidade foi atestada em 2013 (62%), mas em 2018 eu fui reavaliado e passei de 62% para 69%. Meto a data de 2013 ou de 2018 no inicio da assistência?
Então no ponto 1 (ELEMENTOS RELATIVOS AO BENEFICIÁRIO) assinalo onde diz "Beneficiário não pensionista portador de qualquer uma das doenças indicadas no quadro 8.3 suscetível de originar invalidez"? É o mais lógico, dado que eu não sou pensionista e nem requerente de pensão (vou preencher como beneficiário), e a PSI está abrangida no ponto 8.3 que diz " Quem tem direito ao Complemento por Dependência". Estou certo?

Sim, a minha médica vai preencher a tudo bem. Ela acompanha-me desde pequeno e conhece o meu historial. Uma questão: Para a Junta Médica é necessário levar um Relatório atualizado e passado por um especialista?
Muito Obrigado!
Título: Re: Complemento por Dependência - Uma ajuda para quem não é autónomo
Enviado por: AREZ em 21/10/2020, 18:36
Boa Tarde!
Sr. AREZ, muito obrigado!
Ok, vou colocar desde que foi atestada a minha incapacidade. Tenho uma dúvida: A minha incapacidade foi atestada em 2013 (62%), mas em 2018 eu fui reavaliado e passei de 62% para 69%. Meto a data de 2013 ou de 2018 no inicio da assistência?
Então no ponto 1 (ELEMENTOS RELATIVOS AO BENEFICIÁRIO) assinalo onde diz "Beneficiário não pensionista portador de qualquer uma das doenças indicadas no quadro 8.3 suscetível de originar invalidez"? É o mais lógico, dado que eu não sou pensionista e nem requerente de pensão (vou preencher como beneficiário), e a PSI está abrangida no ponto 8.3 que diz " Quem tem direito ao Complemento por Dependência". Estou certo?

Sim, a minha médica vai preencher a tudo bem. Ela acompanha-me desde pequeno e conhece o meu historial. Uma questão: Para a Junta Médica é necessário levar um Relatório atualizado e passado por um especialista?
Muito Obrigado!


Boa tarde

Sr. Carlos

Data do inicio da assistência coloca 2013.

ASSINALAR O CAMPO 8.3.

Para efeitos desta junta médica , não necessita de relatórios médicos complementares, as lesões sequelares , são para ser descritas no modelo especifico do svi que lhe enviei, bem como da necessidade de apoio de terceiros no auxilio das suas actividades diárias .

No dia que for entregar o requerimento na segurança social entrega o modelo que a médica preencheu.

O funcionário administrativo da SS , passará um comprovativo dos documentos que entregar.


Assunto encerrado e tudo a correr pelo melhor

Cumprimentos
Título: Re: Complemento por Dependência - Uma ajuda para quem não é autónomo
Enviado por: Carlos Albuquerque em 08/02/2021, 02:14
Olá, a todos/as!
Recebi na sexta feira, a convocatória para a Junta Médica, para ver se tenho direito ao Complemento por Dependência.
Tenho algumas dúvidas. Será que me podem ajudar?
Na carta diz que tenho de me fazer acompanhar pela Informação Médica Mod. SVI7 - DGSS e de elementos auxiliares de diagnóstico. O que são esses elementos auxiliares? Relatórios Médicos? Eu tenho vários relatórios médicos e o meu estado de saúde continua como lá diz, mas são do ano passado e de há dois anos... É obrigatório atualizados? Tenho que levar algum documento especial?
A quem já tenha ido a essa junta médica, pode-me dizer em que consiste e que tipo de questões fazem?
Uma dúvida minha: Eu tenho uma incapacidade acima de 60% e recebo a Componente Base da PSI, se nessa junta médica não me for dado o Complemento por Dependência, corro o risco de perder a minha incapacidade permanente e a prestação que recebo? Ou mesmo que seja negado, não afeta as outras coisas?
Obrigado e desculpem por tantas questões. Mas não tenho muita experiência e tenho andado preocupado.  :( Este fórum ajuda-me muito! Fico a aguardar alguma resposta!   :D
Título: Re: Complemento por Dependência - Uma ajuda para quem não é autónomo
Enviado por: AREZ II (IRMÃO) em 08/02/2021, 08:45

Bom dia

As suas dúvidas acerca deste assunto foram respondidas ã bem pouco tempo.
Título: Re: Complemento por Dependência - Uma ajuda para quem não é autónomo
Enviado por: Carlos Albuquerque em 08/02/2021, 11:45
Bom dia

As suas dúvidas acerca deste assunto foram respondidas ã bem pouco tempo.
Bom dia! Tudo bem consigo? Obrigado! De facto esclareci algumas dúvidas. Mas continuo com a seguinte dúvida: Se nessa junta médica me for negado o Complemento por Dependência, corro o risco de ver alterada a minha incapacidade ou de me ser cortada a PSI? Eu acho que não, dado que uma coisa não interfere a outra. Eu vou a uma junta médica por causa de requerer o Complemento por Dependência, mas prefiro saber com o que contar. Se me conseguisse ajudar, ficaria muito grato. Obrigado!  :D 
Título: Re: Complemento por Dependência - Uma ajuda para quem não é autónomo
Enviado por: Sininho em 08/02/2021, 14:46
Boa tarde Carlos,

Essa junta médica não interfere com a PSI.

A realização desta junta é para verificar o grau da sua dependência no que concerne aos seguintes fatores:

-Realização dos serviços domésticos
-Apoio na alimentação
-Apoio à locomoção
-Apoio nos cuidados de higiene.
 
Cumprimentos.
Título: Re: Complemento por Dependência - Uma ajuda para quem não é autónomo
Enviado por: AREZ II (IRMÃO) em 08/02/2021, 15:34
Bom dia! Tudo bem consigo? Obrigado! De facto esclareci algumas dúvidas. Mas continuo com a seguinte dúvida: Se nessa junta médica me for negado o Complemento por Dependência, corro o risco de ver alterada a minha incapacidade ou de me ser cortada a PSI? Eu acho que não, dado que uma coisa não interfere a outra. Eu vou a uma junta médica por causa de requerer o Complemento por Dependência, mas prefiro saber com o que contar. Se me conseguisse ajudar, ficaria muito grato. Obrigado!  :D

Boa tarde

Sr. Carlos

Tanto a sua incapacidade bem como todas as prestações sociais que aufere , não cessa , o seu direito , caso esta junta médica lhe seja desfavorável.

O restante na altura o meu mano já o tinha esclarecido e na mensagem acima a nossa administradora.

Qualquer assunto disponha.

Arez II
Título: Re: Complemento por Dependência - Uma ajuda para quem não é autónomo
Enviado por: Carlos Albuquerque em 09/02/2021, 03:59
Boa noite!
Obrigado a ambos e desculpem por tantas questões. Estás situações deixas-me sempre preocupado, mas é como calculava e já estou mais tranquilo.
Sr. AREZ II (Irmão), aproveito para lhe dar os meus sentimentos a si e à sua família. Soube na semana passada e nem quis acreditar.  :( O seu irmão ajudou-me sempre muito e só tenho a agradecer. Que descanse em paz!
Título: Re: Complemento por Dependência - Uma ajuda para quem não é autónomo
Enviado por: AREZ II (IRMÃO) em 09/02/2021, 17:52
Boa noite!
Obrigado a ambos e desculpem por tantas questões. Estás situações deixas-me sempre preocupado, mas é como calculava e já estou mais tranquilo.
Sr. AREZ II (Irmão), aproveito para lhe dar os meus sentimentos a si e à sua família. Soube na semana passada e nem quis acreditar.  :( O seu irmão ajudou-me sempre muito e só tenho a agradecer. Que descanse em paz!

Boa tarde

Sr. Carlos

Agradeço imenso , perdi o meu gémeo , o melhor amigo que qualquer ser humano desejaria ter.
eu sei bem a ajuda aqui prestada pois trabalhamos ambos na mesma área embora o meu mano estivesse já num departamento diferente.

Olhe apesar de tudo estou aqui com todos vocês para tentar ajudar em tudo o que me seja possível e impossível 24 horas / dia.

Desejo-lhe muita sorte e até uma próxima

Arez (mano)

Título: Re: Complemento por Dependência - Uma ajuda para quem não é autónomo
Enviado por: Carlos Albuquerque em 10/10/2022, 15:31
Olá!

Não sei se é o local indicado para fazer esta questão, mas como a minha questão é sobre o Complemento por Dependência, faço aqui.

Eu recebo o Complemento por Dependência, no valor de 96,26€ mês. Hoje recebi o Complemento, mas vi que me pagaram 144,39€, invés dos 96,26€. Pensei logo que talvez houvesse algum aumento, mas estive no site da SS e vi que não ocorreu aumentos. Pensei que ao valor do Complemento tivessem dado os apoios governamentais de outubro (125€ ou 50€), mas fiz a soma e naturalmente não é.

Estou desde manhã a tentar contactar com a Linha Segurança Social, mas diz estar indisponível...

Alguém está na mesma situação que eu? Alguém consegue ajudar-me ou esclarecer-me? 

Obrigado desde já!  :D
Título: Re: Complemento por Dependência - Uma ajuda para quem não é autónomo
Enviado por: jpcs94 em 10/10/2022, 16:40
O aumento equivale ao apoio de 50%, ou seja, é somente este mês exatamente como as pensões dos reformados
Título: Re: Complemento por Dependência - Uma ajuda para quem não é autónomo
Enviado por: Sininho em 10/10/2022, 17:20
Sr. Albuquerque boa tarde!

É exatamente como diz o amigo jpcs94, está a receber os 96,26 + os 50% do apoio extraordinário, ou seja 96,26 + 48,13=144,39.

 :cump:
Título: Re: Complemento por Dependência - Uma ajuda para quem não é autónomo
Enviado por: Ana-S em 10/10/2022, 19:09
Olá!

Não sei se é o local indicado para fazer esta questão, mas como a minha questão é sobre o Complemento por Dependência, faço aqui.

Eu recebo o Complemento por Dependência, no valor de 96,26€ mês. Hoje recebi o Complemento, mas vi que me pagaram 144,39€, invés dos 96,26€. Pensei logo que talvez houvesse algum aumento, mas estive no site da SS e vi que não ocorreu aumentos. Pensei que ao valor do Complemento tivessem dado os apoios governamentais de outubro (125€ ou 50€), mas fiz a soma e naturalmente não é.

Estou desde manhã a tentar contactar com a Linha Segurança Social, mas diz estar indisponível...

Alguém está na mesma situação que eu? Alguém consegue ajudar-me ou esclarecer-me? 

Obrigado desde já!  :D

Sim. exatamente como disse a Sininho:  96,26 + os 50% do apoio extraordinário, ou seja 96,26 + 48,13=144,39.

 Curiosamente esse aumento estava marcado na agenda da Segurança Social Direta mas os 125€ que também deviam estar referidos na agenda, não aparecem. Ou seja, garantidos mesmo temos a PSI base, os famosos 125€ dizem que vai chegar lá para o dia 20 mas não estou a acreditar. É esperar para ver.

Não acham estranho os 50% aparecerem no complemento por dependência mas não aparecer nada de aumento na PSI? :hum:
Título: Re: Complemento por Dependência - Uma ajuda para quem não é autónomo
Enviado por: AREZ II (IRMÃO) em 10/10/2022, 19:48


Não acham estranho os 50% aparecerem no complemento por dependência mas não aparecer nada de aumento na PSI? :hum:

Boa tarde , Ana

Espero que se encontre bem , depende se tem rendimentos de trabalho ou não.

Caso seja beneficiária somente da Psi os €125,00 serão pagos a partir de dia 20 desta mês. Não tem lógica nenhuma mas é assim ..Cônsul Geral S.E Embaixadora

Tudo de bom
Arez, mano
Título: Re: Complemento por Dependência - Uma ajuda para quem não é autónomo
Enviado por: Carlos Albuquerque em 12/10/2022, 14:24
Boa Tarde!

Muito obrigado pelas vossas respostas! Agora está explicado! Não sabia que o CPD tinha os mesmos aumentos que as pensões.

Relativamente aos apoios de 125€, eu recebo PSI e CPD, acham que vou usufruir desse apoio? Ou como já recebi o aumento no CPD deste mês, ficará sem efeito?

Muito Obrigado!

Este fórum tem sido uma grande ajuda e apoio!  :D
Título: Re: Complemento por Dependência - Uma ajuda para quem não é autónomo
Enviado por: Sininho em 12/10/2022, 14:40
 
 Carlos Albuquerque tem rendimentos de trabalho?
Título: Re: Complemento por Dependência - Uma ajuda para quem não é autónomo
Enviado por: Carlos Albuquerque em 12/10/2022, 17:13

 Carlos Albuquerque tem rendimentos de trabalho?

Não tenho. Estou desempregado.
Título: Re: Complemento por Dependência - Uma ajuda para quem não é autónomo
Enviado por: Sininho em 12/10/2022, 18:40
Carlos Albuquerque,


Se estava inscrito no centro de emprego até 1 de setembro tem direito.

 :cump:
Título: Re: Complemento por Dependência - Uma ajuda para quem não é autónomo
Enviado por: AREZ II (IRMÃO) em 12/10/2022, 21:51
Carlos Albuquerque,


Se estava inscrito no centro de emprego até 1 de setembro tem direito.

 :cump:

Não pode!

Sendo dependente de terceiros na AVD , NÃO pode exercer nem actividade profissional , cursos remunerados e ainda voluntariado.
Título: Re: Complemento por Dependência - Uma ajuda para quem não é autónomo
Enviado por: Carlos Albuquerque em 13/10/2022, 14:19
Obrigado pelas vossas respostas!
Título: Re: Complemento por Dependência - Uma ajuda para quem não é autónomo
Enviado por: Sininho em 14/10/2022, 16:10
Não pode!

Sendo dependente de terceiros na AVD , NÃO pode exercer nem actividade profissional , cursos remunerados e ainda voluntariado.

Caro Arez,

Não poderá acumular é a atividade remunerada com o complemento de dependência da segurança social, salvo melhor opinião. Isto porque há muitos beneficiários desse complemento que não são pensionistas.
A questão que se coloca é não sendo titular rendimentos, não sendo pensionista, tem direito ao apoio extraordinário de 125€?
Julgo que terá, tendo obviamente entregue também a sua declaração de IRS 2021.

  :cump:
Título: Re: Complemento por Dependência - Uma ajuda para quem não é autónomo
Enviado por: AREZ II (IRMÃO) em 14/10/2022, 22:12
Caro Arez,

Não poderá acumular é a atividade remunerada com o complemento de dependência da segurança social, salvo melhor opinião. Isto porque há muitos beneficiários desse complemento que não são pensionistas.
A questão que se coloca é não sendo titular rendimentos, não sendo pensionista, tem direito ao apoio extraordinário de 125€?
Julgo que terá, tendo obviamente entregue também a sua declaração de IRS 2021.

  :cump:


Boa noite , Sininho ,

Regra geral são pensionistas , existe ainda muitos deficientes que são beneficiários do subsidio assistência à 3ª pessoa , confundida muitas da vezes com o complemento por dependência.

Para este caso em concreto , não sendo titular de rendimento algum tem direito desde que esteja dado como desempregado involuntário no centro de emprego , não é este o caso em concreto nem se pode aplicar.

Agora sendo o mesmo beneficiário somente da prestação social para a inclusão e não sendo titular de qualquer pensão no meu entender teria direito ao remanescente que não lhe foi pago.

Voltando ao complemento por dependência não é cumulável com Rendimentos do trabalho , cursos de formação , outra prestação para o mesmo fim
e ainda Subsídio por Assistência a Terceira Pessoa.

O Complemento por Dependência não é cumulável com o exercício de qualquer atividade profissional (ou formação profissional), independentemente de ser ou não remunerada e do nível de remuneração (valor do rendimento).
Título: Re: Complemento por Dependência - Uma ajuda para quem não é autónomo
Enviado por: fissuras em 21/02/2023, 17:17
Boa tarde.

Estou em vias de fazer o pedido do Complemento de Dependência mas tenho a seguinte dúvida se me puderem ajudar, agradecia:

1) Usufruo do PSI (Base e Complemento) e não sei o que preencher neste espaço 4, pois não sei se alguma dessas duas parcelas (base ou complemento do psi) entram para essas declarações.

(https://i.imgur.com/RxWpxCd.png)
Título: Re: Complemento por Dependência - Uma ajuda para quem não é autónomo
Enviado por: AREZ II (IRMÃO) em 21/02/2023, 17:27
Boa tarde.

Estou em vias de fazer o pedido do Complemento de Dependência mas tenho a seguinte dúvida se me puderem ajudar, agradecia:

1) Usufruo do PSI (Base e Complemento) e não sei o que preencher neste espaço 4, pois não sei se alguma dessas duas parcelas (base ou complemento do psi) entram para essas declarações.

(https://i.imgur.com/RxWpxCd.png)

Boa Tarde ,

Ai não preenche nada. Deixa tal e qual como está.

Título: Re: Complemento por Dependência - Uma ajuda para quem não é autónomo
Enviado por: fissuras em 21/02/2023, 18:00
Boa Tarde ,

Ai não preenche nada. Deixa tal e qual como está.

Boa tarde!

Obrigado desde já pela ajuda! Apenas mais uma questão:

A fotocópia do CC de quem me presta auxílio, chega? Ou algum formato que dê sem ser ter o CC físico comigo dessa pessoa aquando da entrega do Requerimento?
Título: Re: Complemento por Dependência - Uma ajuda para quem não é autónomo
Enviado por: AREZ II (IRMÃO) em 21/02/2023, 18:36
Boa tarde!

Obrigado desde já pela ajuda! Apenas mais uma questão:

A fotocópia do CC de quem me presta auxílio, chega? Ou algum formato que dê sem ser ter o CC físico comigo dessa pessoa aquando da entrega do Requerimento?


Você só entrega fotócopias , caso a pessoa não possua cartáo de cidadão pode apresentar fotocopia de frente e verso do bilhete de identidade.

** A informação médica que o seu médico passou entrega no dia da junta médica o original com as vinhetas e assinatura.
Título: Re: Complemento por Dependência - Uma ajuda para quem não é autónomo
Enviado por: fissuras em 21/02/2023, 19:58

** A informação médica que o seu médico passou entrega no dia da junta médica o original com as vinhetas e assinatura.

Que informação do médico é essa?

Supostamente, entrego o requerimento na SS com os dados e fotocópias, aguardo convocatória da junta médica e apareço lá com o pedido do requerimento e o SVI_7, é isso? Que passo está a falhar? Tenho de ir à médica de família?

Obrigado
Título: Re: Complemento por Dependência - Uma ajuda para quem não é autónomo
Enviado por: AREZ II (IRMÃO) em 21/02/2023, 21:43
Que informação do médico é essa?

Supostamente, entrego o requerimento na SS com os dados e fotocópias, aguardo convocatória da junta médica e apareço lá com o pedido do requerimento e o SVI_7, é isso? Que passo está a falhar? Tenho de ir à médica de família?

Obrigado

No dia da Junta médica leva a convocatória , documento de identificação do requerente e a info SVI 7 ( assinada+vinheta do médico).

Título: Re: Complemento por Dependência - Uma ajuda para quem não é autónomo
Enviado por: fissuras em 21/02/2023, 22:59
No dia da Junta médica leva a convocatória , documento de identificação do requerente e a info SVI 7 ( assinada+vinheta do médico).

Portanto, tenho de ir ao médico de família para ele preencher o SVI 7, correcto?
Título: Re: Complemento por Dependência - Uma ajuda para quem não é autónomo
Enviado por: AREZ II (IRMÃO) em 22/02/2023, 18:29
Portanto, tenho de ir ao médico de família para ele preencher o SVI 7, correcto?

Exactamente , é a primeira coisa a fazer.

Título: Re: Complemento por Dependência - Uma ajuda para quem não é autónomo
Enviado por: fissuras em 22/02/2023, 20:49
Exactamente , é a primeira coisa a fazer.

Obrigado pela ajuda! Outra questão só: Em relação à pessoa que vou identificar como prestadora de auxílio, a que tipo de situações é sujeita essa pessoa? Estar presente em algo, alguma convocatória, chamada telefónica?
Título: Re: Complemento por Dependência - Uma ajuda para quem não é autónomo
Enviado por: AREZ II (IRMÃO) em 22/02/2023, 21:44
Obrigado pela ajuda! Outra questão só: Em relação à pessoa que vou identificar como prestadora de auxílio, a que tipo de situações é sujeita essa pessoa? Estar presente em algo, alguma convocatória, chamada telefónica?

Boa noite

O prestador do apoio a nenhuma situação , nem o médico relator o questiona , quando ele perguntar você diz que é auxiliado por exemplo para tomar banho, faz-lhe a comida, limpa a casa e ainda vai às compras. vai todos os dias 4h por exemplo.
Vai correr bem e depois de noticias.



Título: Re: Complemento por Dependência - Uma ajuda para quem não é autónomo
Enviado por: fissuras em 18/05/2023, 17:31
Boa noite

O prestador do apoio a nenhuma situação , nem o médico relator o questiona , quando ele perguntar você diz que é auxiliado por exemplo para tomar banho, faz-lhe a comida, limpa a casa e ainda vai às compras. vai todos os dias 4h por exemplo.
Vai correr bem e depois de noticias.

Boa tarde.

Recebi hoje o resultado da Verificação do Comp. Dependência e não me foi atribuído.

Tenho uma amputação total do braço direito, recebo PSI e fui tratado da forma menos profissional possível pela médica da Junta Médica.

Tenho agora 10 dias para recorrer na qual tenho de indicar um médico e pagar as custas ou indicar que possuo insuficiência económica.

Qual será a melhor forma de agir, convocando eu um médico? Como posso fazer isso?

E como apresento novo requerimento? Posso enviar e-mail?

Obrigado desde já pela ajuda.
Título: Re: Complemento por Dependência - Uma ajuda para quem não é autónomo
Enviado por: fissuras em 18/05/2023, 17:37
Citar
"consisderam-se em situação de insuficiência económica os requerentes cujo agregado familiar detenha rensimentos mensais inferiores ao dobro do IAS"

Sendo o IAS de 2023 480,43€ x 2 = 960,86€

Portanto eu recebendo o PSI base + complemento = 488€, estou em situação de insuficiência económica, correcto?

Assim sendo como recorrer e pedir médico por insuficiência económica?
Título: Re: Complemento por Dependência - Uma ajuda para quem não é autónomo
Enviado por: Sininho em 18/05/2023, 21:09
Boa noite Fissuras,

Consegue enviar a notificação que recebeu da segurança social, pode ser uma foto por PM, para melhor esclarecimento?

Obrigado  :cump:
Título: Re: Complemento por Dependência - Uma ajuda para quem não é autónomo
Enviado por: fissuras em 18/05/2023, 22:56
Boa noite Fissuras,

Consegue enviar a notificação que recebeu da segurança social, pode ser uma foto por PM, para melhor esclarecimento?

Obrigado  :cump:

Boa noite, estou a tentar enviar mas aparece o seguinte erro:

A pasta dos anexos está cheia. Tente enviar um ficheiro mais pequeno e/ou contacte o Administrador.
Título: Re: Complemento por Dependência - Uma ajuda para quem não é autónomo
Enviado por: fissuras em 18/05/2023, 23:01
Boa noite Fissuras,

Consegue enviar a notificação que recebeu da segurança social, pode ser uma foto por PM, para melhor esclarecimento?

Obrigado  :cump:

De qualquer das formas, deixo aqui em anexo.

Amanhã vou entregar esses dois requerimentos. É possível confirmar se são os correctos tendo em conta a minha situação?

Obrigado desde já.
Título: Re: Complemento por Dependência - Uma ajuda para quem não é autónomo
Enviado por: Sininho em 19/05/2023, 12:19
Viva Fissuras!

Os formulários são esses mesmos.
No que diz respeito ao indeferimento eles não especificando o motivo concreto e individual do seu caso, fundamentaram apenas pelo artº 3 do DL 265/99 de 14 de julho em que o seu caso não se enquadrava e este artigo  diz o seguinte:

Artigo 3.º

Caracterização da dependência
1 - Para efeitos do presente diploma, consideram-se em situação de dependência os indivíduos que não possam praticar com autonomia os actos indispensáveis à satisfação das necessidades básicas da vida quotidiana, carecendo da assistência de outrem.

2 - Consideram-se actos indispensáveis à satisfação das necessidades básicas da vida quotidiana, nomeadamente, os relativos à realização dos serviços domésticos, à locomoção e cuidados de higiene.


Portanto, se efetivamente necessita de apoio nas atividades básicas da sua vida, jugo que é de todo conveniente recorrer da decisão!

 :cump:
Título: Re: Complemento por Dependência - Uma ajuda para quem não é autónomo
Enviado por: fissuras em 19/05/2023, 17:45
Viva Fissuras!

Os formulários são esses mesmos.
No que diz respeito ao indeferimento eles não especificando o motivo concreto e individual do seu caso, fundamentaram apenas pelo artº 3 do DL 265/99 de 14 de julho em que o seu caso não se enquadrava e este artigo  diz o seguinte:

Artigo 3.º

Caracterização da dependência
1 - Para efeitos do presente diploma, consideram-se em situação de dependência os indivíduos que não possam praticar com autonomia os actos indispensáveis à satisfação das necessidades básicas da vida quotidiana, carecendo da assistência de outrem.

2 - Consideram-se actos indispensáveis à satisfação das necessidades básicas da vida quotidiana, nomeadamente, os relativos à realização dos serviços domésticos, à locomoção e cuidados de higiene.


Portanto, se efetivamente necessita de apoio nas atividades básicas da sua vida, jugo que é de todo conveniente recorrer da decisão!

 :cump:

Boa tarde Sininho!

Já entreguei os requerimentos para o Recurso da decisão, no entanto, na SS é sempre uma comédia instalada. As funcionárias sabem sempre muito pouco sobre a actualização das normas então ficam a insistir sobre coisas que já não estão em prática.

Dos dois requerimentos apresentados no ficheiro em cima, só o SVI-49 ficou entregue. Disseram-me que o SVI-55 não era preciso. Reforcei que a informação que tinha não era essa mas já estavam a ficar defensivas e a sentirem-se "insultadas" então ficou como elas decidiram.

Uma questão, é possível saber o nome da médica que me atendeu na Junta Médica para futuramente fazer queixa sobre a mesma?

Nem sou destas práticas mas efectivamente, foi surreal o atendimento prestado e a médica ignorou completamente os relatórios que apresentei e as minhas palavras em como preciso de alguém para necessidades básicas de higiene e de alimentação.
Teve ainda atitudes de uma passivo-agressividade dignas de uma adolescente na pré-puberdade que se sente insultada por ser "questionada" sobre as suas perguntas sem qualquer tipo de nexo.

Obrigado desde já toda a ajuda.