Viva Fissuras!
Os formulários são esses mesmos.
No que diz respeito ao indeferimento eles não especificando o motivo concreto e individual do seu caso, fundamentaram apenas pelo artº 3 do DL 265/99 de 14 de julho em que o seu caso não se enquadrava e este artigo diz o seguinte:
Artigo 3.º
Caracterização da dependência
1 - Para efeitos do presente diploma, consideram-se em situação de dependência os indivíduos que não possam praticar com autonomia os actos indispensáveis à satisfação das necessidades básicas da vida quotidiana, carecendo da assistência de outrem.
2 - Consideram-se actos indispensáveis à satisfação das necessidades básicas da vida quotidiana, nomeadamente, os relativos à realização dos serviços domésticos, à locomoção e cuidados de higiene.
Portanto, se efetivamente necessita de apoio nas atividades básicas da sua vida, jugo que é de todo conveniente recorrer da decisão!

Boa tarde Sininho!
Já entreguei os requerimentos para o Recurso da decisão, no entanto, na SS é sempre uma comédia instalada. As funcionárias sabem sempre muito pouco sobre a actualização das normas então ficam a insistir sobre coisas que já não estão em prática.
Dos dois requerimentos apresentados no ficheiro em cima, só o SVI-49 ficou entregue. Disseram-me que o SVI-55 não era preciso. Reforcei que a informação que tinha não era essa mas já estavam a ficar defensivas e a sentirem-se "insultadas" então ficou como elas decidiram.
Uma questão, é possível saber o nome da médica que me atendeu na Junta Médica para futuramente fazer queixa sobre a mesma?
Nem sou destas práticas mas efectivamente, foi surreal o atendimento prestado e a médica ignorou completamente os relatórios que apresentei e as minhas palavras em como preciso de alguém para necessidades básicas de higiene e de alimentação.
Teve ainda atitudes de uma passivo-agressividade dignas de uma adolescente na pré-puberdade que se sente insultada por ser "questionada" sobre as suas perguntas sem qualquer tipo de nexo.
Obrigado desde já toda a ajuda.