Crédito bonificado a pessoa com deficiência
Crédito habitação a cidadãos deficientes civis e das Forças Armadas
Este crédito permite aos cidadãos deficientes civis e das Forças Armadas, com grau de incapacidade ≥ 60%, adquirir, construir ou fazer obras na habitação própria permanente, com financiamento a taxa de juro reduzida.
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Características
Condições de acesso
Clientes particulares, portadores de deficiência e com grau de incapacidade igual ou superior a 60%.
Finalidade
Compra, construção ou obras na habitação própria permanente.
Montante
Mínimo de 5.000 euros. O montante máximo é de 190.000,00 € (valor atualizado anualmente com base no índice de preços do consumidor), não podendo ultrapassar, no caso de aquisição, 90% do menor de dois valores: valor de aquisição e valor de avaliação. No caso de construção ou obras não poderá ultrapassar 90% do valor de avaliação.
Prazo
O prazo máximo do empréstimos pode ir até 50 anos, desde que a idade do Cliente, no termo do financiamento, não exceda 70 anos.
Reembolso
Prestações mensais constantes de capital e juros.
Taxa de juro*
Variável, correspondente a 65% da taxa de refinanciamento do Banco Central Europeu (BCE).
Garantia
Para garantia do empréstimo será constituída hipoteca da habitação objeto de financiamento, sendo, ainda, necessário a constituição de ónus de inalienabilidade durante um período de 5 anos.
Mais informações aqui:
https://www.cgd.pt/Particulares/Credito/Habitacao/Pages/Credito-Habitacao-Bonificado-Deficientes.aspx