Deficiente-Fórum
..:: Deficiente-Forum - Inclusão Social ::.. Responsável Ana-S => Acção Social => Beneficios e Descontos Especiais => Tópico iniciado por: Carlos Albuquerque em 02/01/2020, 21:39
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Boa noite, a todos e votos de um feliz 2020! :D
Não sei se é o tópico indicado, mas procurei por um tópico mais concreto e como não encontrei faço a publicação aqui, dado que não foge totalmente ao tema. Ontem no programa da SIC "Contas Poupança" vi que quem tem um "Atestado de Incapacidade Multiuso" com mais de 60%, tem direito a ter a sua casa paga, pelo banco, no qual fez o crédito habitação... A minha dúvida é seguinte: Tem esse direito quem já tinha o crédito habitação feito e só depois ficou com a incapacidade ou também tem direito quem já tem a incapacidade, mas não tem feito nenhum crédito habitação? Eu por exemplo, vivo numa casa arrendada!
Obrigado desde já!
Sejam felizes, neste novo Ano. :D
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Boa Noite
Sr. Carlos
Votos de um bom ano para si também.
Oportunamente alguém experiente na matéria responderá à sua questão.
Arez
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Boa noite, a todos/as!
Alguém tem alguma resposta relativa à minha questão/dúvida? Pergunto isto, dado que é um assunto de grande interesse e importância, para mim.
Obrigado desde já!
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Bom dia,
Pelo conhecimento que tenho, é preciso uma incapacidade comprovada, Atestado multiuso e, se a incapacidade for superior a 66% (algumas seguradoras dão a partir dos 60%) avalie se vale a pena pedir a reforma. Se a receber, pode acionar o seguro de vida que lhe pagará o valor em dívida nesse momento ao banco, se tiver o seguro ITP (o IAD não paga nada).
Portanto ter incapacidade só por si não chega.
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Bom dia,
Pelo conhecimento que tenho, é preciso uma incapacidade comprovada, Atestado multiuso e, se a incapacidade for superior a 66% (algumas seguradoras dão a partir dos 60%) avalie se vale a pena pedir a reforma. Se a receber, pode acionar o seguro de vida que lhe pagará o valor em dívida nesse momento ao banco, se tiver o seguro ITP (o IAD não paga nada).
Portanto ter incapacidade só por si não chega.
Boa noite, migel. Obrigado pela sua resposta! Pelo que percebi, para ter direito a uma casa paga pelo banco, tenho de pedir uma reforma, é isso? Eu quando fiz essa questão, foi porque o dito programa ("Contas Poupança"), dá a perceber que é só ter uma incapacidade a partir de 60% que se pode ter a casa paga pelo banco, pelo menos foi essa a minha interpretação... A minha dúvida é: Tem esse direito quem já tinha o crédito habitação feito ao banco e só depois ficou com a incapacidade ou também tem direito quem já tem a incapacidade, mas não tem feito nenhum crédito habitação?
Uma vez mais, obrigado!
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Boa noite, a todos/as! Já obtive uma resposta e foi a seguinte: "Só se aplica a quem teve a incapacidade depois de ter o crédito."
Era o que já calculava, mas agora obtive a confirmação! Aqui deixo a resposta, para quem interessar!
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Boa noite, a todos/as! Já obtive uma resposta e foi a seguinte: "Só se aplica a quem teve a incapacidade depois de ter o crédito."
Era o que já calculava, mas agora obtive a confirmação! Aqui deixo a resposta, para quem interessar!
Pois... é natural ;)