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Autor Tópico: Já conhece a Tarifa Social de Internet?  (Lida 9150 vezes)

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Online Nandito

Já conhece a Tarifa Social de Internet?
« em: 09/06/2021, 10:03 »
 
Já conhece a Tarifa Social de Internet?

Para promover a igualdade social e uma maior literacia digital, o Governo criou a Tarifa Social de Internet. Saiba tudo sobre o novo serviço que arranca em julho, terá custos muito reduzidos e pode chegar a 700 mil famílias.

Data de publicação 8 de junho de 202177



O acesso à internet é cada vez mais essencial no dia-a-dia e ganhou ainda mais importância no último ano, com as pessoas a passarem mais tempo em casa. No entanto, tem um custo bastante elevado para muitas famílias portuguesas, acabando por criar desigualdades que se tornaram evidentes nos períodos de confinamento, por exemplo no ensino à distância. Tanto para garantir uma maior igualdade social como para aumentar a literacia digital, o Governo aprovou no início de maio, em Conselho de Ministros, a criação da Tarifa Social de Internet.

O novo mecanismo arranca no dia 1 de julho. Apesar de ainda não se saber o preço da Tarifa Social de Internet, negociado com as operadoras de telecomunicações, há vários detalhes que já são conhecidos.

O que é a Tarifa Social de Internet?

É um pacote básico de acesso à internet, com um custo muito baixo que deverá ser igual em todas as operadoras, para garantir que todas as pessoas conseguem aceder a várias funcionalidades da internet. Tem serviços disponíveis limitados, ainda assim suficientes para garantir que todas as utilizações mais comuns estão garantidas.

Quem tem direito?

A Tarifa Social de Internet segue a lógica da Tarifa Social de Eletricidade ou a da Água em termos de acesso, apesar de essas representarem uma percentagem de desconto ao fim do mês e a da internet ter um custo fixo. Destina-se aos agregados familiares mais carenciados, com rendimentos anuais até 5.808 euros. Este limite sobe 50% por cada elemento do agregado que não tenha rendimentos, até ao limite de 10 pessoas.

Estarão também abrangidas por este serviço pessoas que sejam beneficiárias de:

-Subsídio de desemprego;
-Rendimento social de inserção;
-Complemento solidário para idosos;
-Primeiro escalão do abono de família;
-Prestação social para a inclusão;
-Ou prestação social de velhice.

Como se faz para ter?

Tal como as tarifas sociais de energia e água, a Tarifa Social de Internet deverá ser de atribuição automática. A Autoridade Nacional de Comunicações (Anacom) fica responsável por entregar às operadoras a lista - que cruza informações da Segurança Social e das Finanças - de pessoas elegíveis. Após conhecerem a lista as operadoras têm 10 dias para ativar a tarifa social.

Quem não tiver recebido a tarifa de forma automática pode pedir a sua ativação, devendo fazer um requerimento à operadora, ao qual anexa os documentos comprovativos da situação económica do agregado que justifiquem a elegibilidade.

Que características tem e que serviços garante?

Como o próprio nome indica, a Tarifa Social de Internet abrange apenas serviços de internet, não contemplando televisão, telefone fixo ou telemóvel. O pacote deverá estar limitado a 10Gb de tráfego mensal e uma velocidade máxima de 30 Mbps.

Quanto aos serviços disponíveis, o Governo definiu desde logo as categorias que considera essenciais:

-Email;
-Motores de busca;
-Programas educativos;
-Notícias;
-Compras online;
-Procura de emprego;
-Serviços bancários;
-Serviços públicos;
-Redes sociais;
-Chamadas e videochamadas.

Quanto custa?

Ainda não foi divulgado o valor para esta tarifa, que deverá ser negociado entre o Governo e as operadoras. Segundo um artigo do Expresso, o secretário de Estado para a Transformação Digital, André de Aragão Azevedo avançou com um custo simbólico de 5 euros para os utilizadores.

Deverá ser o suficiente para cobrir os gastos das operadoras com o serviço, podendo estas, caso tenham custos superiores, requerer em janeiro uma compensação referente ao ano anterior.

Quanto tempo dura?

Não existe um período máximo para ter acesso à Tarifa Social de Internet. No entanto, a confirmação da elegibilidade dos beneficiários é feita anualmente, em setembro. Também nesse mês - tendo em conta que o tarifário é calculado em função dos custos médios do serviço de internet e da evolução do mercado - a Anacom faz ao Governo a proposta do valor a aplicar no ano seguinte.

Por outro lado, quando os utilizadores deixam de reunir condições para ter acesso à tarifa, têm 30 dias para informar a sua operadora de telecomunicações.

Dá para ter mais do que um desconto na família?

O limite de rendimentos que dá acesso à Tarifa Social de Internet sobe em função do número de pessoas no agregado familiar, mas esta só poderá ser aplicada a um contrato apenas. Contudo, o projeto de lei prevê que, nos agregados que sejam abrangidos por este serviço, se houver um dependente deslocado de casa para estudar, este também pode aceder à tarifa social.

Portanto, se já tem acesso à Tarifa Social de Eletricidade ou da Água, deverá ter direito a este novo apoio para a internet. Esteja atento nas próximas semanas para saber o custo do serviço e algumas alterações que possam surgir, para estar preparado para contactar a sua operadora em julho, ou para consultar o mercado caso ainda não tenha internet em casa.


Fonte: contasconnosco.pt    Link: https://www.contasconnosco.pt/artigo/ja-conhece-a-tarifa-social-de-internet
 

Online Nandito

Re: Já conhece a Tarifa Social de Internet?
« Responder #1 em: 30/07/2021, 11:44 »
 
Tarifa social de Internet vai permitir pagar menos pela banda larga. Quem pode ter acesso?

Foi hoje publicado o diploma que concretiza uma das medidas bandeira do Governo, e que deverá dar acesso a preços mais baixos na internet de banda larga fixa e móvel a 700 mil famílias. Veja quem pode ter acesso

Fátima Caçador 30 jul 2021 11:17



A medida estava em preparação há mais de um ano e hoje foi finalmente publicado do Decreto Lei, mas não é claro quando pode efetivamente entrar em vigor. O objetivo é que a tarifa social beneficie cerca de 700 mil famílias, as mesmas que têm acesso a preços mais baixos na água e eletricidade, só que não está ainda definido o preço nem alguns parâmetros relevantes, como velocidade e tráfego destes serviços.

O SAPO TEK compilou algumas das questões sobre esta Tarifa Social, já com base nos dados do Decreto Lei 66/2021, que partilhamos abaixo.

Quem pode ter acesso à Tarifa Social de Internet?

A tarifa social aplica-se a consumidores com baixos rendimentos ou com necessidades sociais especiais. O diploma hoje publicado indica que são considerados, para efeitos da aplicação do presente decreto-lei, consumidores com baixos rendimentos ou com necessidades sociais especiais as pessoas singulares que se encontrem nas seguintes situações:

a) Os beneficiários do complemento solidário para idosos;

b) Os beneficiários do rendimento social de inserção;

c) Os beneficiários de prestações de desemprego;

d) Os beneficiários do abono de família;

e) Os beneficiários da pensão social de invalidez do regime especial de proteção na invalidez ou do complemento da prestação social para inclusão;

f) Agregados familiares com rendimento anual igual ou inferior a (euro) 5808,00, acrescidos de 50 %, por cada elemento do agregado familiar que não disponha de qualquer rendimento, incluindo o próprio, até um limite de 10 pessoas; e

g) Os beneficiários da pensão social de velhice.

O apuramento do rendimento anual é feito nos termos do n.º 2 do artigo 3.º da Portaria n.º 311-D/2011, de 27 de dezembro, na sua redação atual, considerando-se agregado familiar, em cada ano, o conjunto de pessoas nos termos definidos no artigo 13.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembro, na sua redação atual.

Onde é que se aplica a tarifa social?

A tarifa é aplicada em todo o território português

Posso ter mais do que um serviço com tarifa social?

Cada consumidor ou agregado familiar só pode beneficiar de uma tarifa social de fornecimento de serviços de acesso à Internet em banda larga, pelo que não pode acumular a banda larga fixa e móvel. O Decreto Lei indica porém que os estudantes universitários, inseridos em agregados familiares que se encontrem em situações de baixo rendimento e que se desloquem para outros municípios do país para estudar, podem igualmente beneficiar da atribuição da tarifa social de fornecimento de serviços de acesso à Internet em banda larga.

Quais são os serviços incluídos?

O serviço prestado no âmbito da tarifa social de fornecimento de serviços de acesso à Internet é disponibilizado através de banda larga fixa ou móvel, sempre que exista infraestrutura instalada e ou cobertura móvel que permita essa prestação, e deve suportar o seguinte conjunto mínimo de serviços:

a) Correio eletrónico;

b) Motores de pesquisa, que permitam procurar e consultar todos os tipos de informação;

c) Ferramentas de formação e educativas de base em linha;

d) Jornais ou notícias em linha;

e) Compra ou encomenda de bens ou serviços em linha;

f) Procura de emprego e instrumentos de procura de emprego;

g) Ligação em rede a nível profissional;

h) Serviços bancários via Internet;

i) Utilização de serviços da Administração Pública em linha;

j) Utilização de redes sociais e mensagens instantâneas;

k) Chamadas e videochamadas (com qualidade-padrão).

A que serviços de Internet se aplica?

A Tarifa Social aplica-se à Internet fixa e móvel de banda larga.

Qual é a velocidade de Internet na Tarifa Social?

Não está clara qual a velocidade mínima e o tráfego incluídos. É a Anacom que tem de definir a largura de banda necessária para a prestação deste conjunto de serviços, bem como os parâmetros mínimos de qualidade, designadamente, de velocidade de download e upload. Para isso deve considerar as ofertas de serviço de acesso à Internet em banda larga praticadas no mercado nacional, bem como os relatórios do Organismo de Reguladores Europeus das Comunicações Eletrónicas sobre as melhores práticas dos Estados-Membros para o apoio à definição de serviço adequado de acesso à Internet de banda larga.

Qual vai ser o preço do serviço na Tarifa Social?

Ainda não está definido. Tinha sido avançado o preço de 5 euros por 10 GB mas o diploma publicado não avança com nenhum valor, referindo que este deve ser definido pelo Governo através de uma portaria, com base em dados da Anacom, que tem agora 60 dias para apresentar a proposta.

"A tarifa social de fornecimento de serviços de acesso à Internet em banda larga, que se traduz num tarifário específico, é calculada tendo em conta os preços praticados ao nível nacional para serviços equivalentes ao serviço de acesso à Internet em banda larga, a evolução do mercado e o rendimento das famílias portuguesas, de modo a assegurar a plena participação social e económica dos consumidores com baixos rendimentos ou com necessidades sociais especiais", refere o diploma.

O operador vai divulgar essas tarifas?

Essa é uma das obrigações definidas no Decreto Lei, que refere que "as empresas que oferecem serviços de acesso à Internet em banda larga devem promover a divulgação de informação sobre a existência da tarifa social de fornecimento de serviços de acesso à Internet de banda larga e a sua aplicação aos consumidores com baixos rendimentos ou com necessidades sociais especiais, através dos meios considerados adequados ao seu efetivo conhecimento, designadamente, nas suas páginas na Internet, em todos os pontos de atendimento presencial, sempre que preste informações sobre os serviços que oferecem, e em documentação que acompanhe as faturas enviadas aos clientes consumidores".

A Anacom tem também obrigações de divulgação da informação.

E se ultrapassar o plafond de dados ?

É obrigatório o aviso aos utilizadores sempre que o consumo de dados atinja 80 % e 100 % do limite tráfego contratado, de modo a evitar que seja ultrapassado o valor fixo da tarifa. Para continuar a fornecer o acesso depois de se ter ultrapassado o plafond, é preciso que os operadores tenham consentimento expresso dos beneficiários.

O Decreto Lei 66/2021 pode ser consultado online no site do Diário da República.
Disponibilizo aqui: https://dre.pt/application/file/a/168707081

Fonte: tek.sapo.pt          Link: https://tek.sapo.pt/noticias/internet/artigos/tarifa-social-da-internet-vai-permitir-pagar-menos-pela-banda-larga-quem-pode-ter-acesso
« Última modificação: 30/07/2021, 12:16 por Nandito »
 

Online migel

Re: Já conhece a Tarifa Social de Internet?
« Responder #2 em: 30/07/2021, 12:13 »
 
Só mesmo para quem não tem quase nada, ex: complemento da prestação social para inclusão
Quem tem o base da PSI n tem direito porquê??   :D
« Última modificação: 30/07/2021, 12:18 por Nandito »
 
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Online Nandito

Re: Já conhece a Tarifa Social de Internet?
« Responder #3 em: 30/07/2021, 12:20 »
 
"Quem tem o base da PSI n tem direito porquê??   :D"

Também reparei nisso  :hum:  às tantas porque quem tem a componente Base deve ser bastante rico e não precisa...

sinceramente  :dah: cambada de anormais
  :toma:
 
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Online Ana-S

Re: Já conhece a Tarifa Social de Internet?
« Responder #4 em: 16/08/2021, 18:05 »
 
Tarifa social de internet deverá ser de 5 euros

Ao valor da tarifa acresce o IVA e, eventualmente, taxa de serviços e equipamento. No máximo, deverão ser 8,35 euros por mês para contratos de um ano. A proposta está em discussão pública.

A Anacom (Autoridade Nacional das Comunicações) aprovou a proposta de que a tarifa social de internet tenha um valor de cinco euros (6,15 euros com IVA a 23%), noticiou o Jornal de Negócios.

A proposta estará em consulta pública até dia 10 de setembro e poderá chegar a 800 mil pessoas. Esta tarifa permite garantir a acessibilidade da internet de banda larga a pessoas com baixos rendimentos ou necessidades sociais especiais, diz o regulador.

Além da mensalidade, podem ser cobrados um máximo de 21,45 euros (mais IVA) de taxa de ativação de serviço ou equipamento. Logo, com IVA a 23%, o valor mensal pode chegar a 8,35 euros por contratos de um ano ou 7,25 euros por mês em contratos de dois anos.

Todas as operadoras deverão disponibilizar a tarifa social e têm de garantir, no mínimo, 10 Mbps (megabites por segundo) de débito de download, 1 Mbps de débito de upload e 12 gigabites (GB) de tráfego mensal incluído.

fonte: https://observador.pt/2021/08/16/tarifa-social-de-internet-devera-ser-de-5-euros/?utm_medium=Social&utm_source=Facebook&fbclid=IwAR0Qm3A_bMd3rMI_24sy5Gxmijm6Ewn5GWVZjlsSzvosCqNDL3R58yjNj7M#Echobox=1629099540
 
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Online Nandito

Re: Já conhece a Tarifa Social de Internet?
« Responder #5 em: 18/08/2021, 14:36 »
 
Altice diz que só teve “conhecimento” da consulta pública sobre tarifa social de Internet pelos media

Jornal Económico com Lusa 18 Agosto 2021, 12:51

A proposta do regulador, que está em consulta pública durante 20 dias úteis, até 10 de setembro, de cinco euros (6,15 euros com IVA à taxa de 23%) será depois apresentada ao Governo, a quem cabe fixar o valor efetivo por portaria.


Presidente executivo da Altice Portugal, Alexandre Fonseca | Foto cedida

A Altice Portugal só teve conhecimento do valor proposto pela Anacom para a tarifa social de Internet através dos media, disse esta quarta-feira à Lusa fonte oficial, referindo que “o espaço para acomodar [as] alterações” propostas “é reduzido”.

Na segunda-feira, a Autoridade Nacional de Comunicações (Anacom) divulgou a proposta para a tarifa social de acesso à Internet em banda larga, ainda a vigorar este ano, que deverá ser de 6,15 euros por mês.

Contactada pela Lusa, fonte oficial da Altice Portugal adiantou que a dona da Meo “encontra-se a analisar as três consultas públicas lançadas pela Anacom [Autoridade Nacional de Comunicações] e os fundamentos apresentados para as opções do regulador, sendo de destacar que a empresa só teve conhecimento da consulta pública sobre o valor da TSI [tarifa social de Internet] através da comunicação social”.

E, “sem prejuízo desta análise, já se sabe que o espaço para acomodar alterações ao que é proposto é reduzido, como é hábito da Anacom, pelo que estas consultas são meras formalidades”, rematou a mesma fonte.

Fonte oficial da Vodafone tinha adiantando à Lusa, na terça-feira, que a operadora de telecomunicações “está a analisar os documentos associados à implementação da tarifa social de Internet submetidos a consulta pública pela Anacom, reservando os seus comentários só após análise mais detalhada dos mesmos”.

Também na terça-feira, a Apritel, associação dos operadores de comunicações eletrónicas, antecipou que o valor proposto para tarifa social de Internet implique um “encargo elevado” para o setor e defendeu que o seu financiamento “deve ser assegurado primordialmente por fundos públicos”.

Questionado pela Lusa, o secretário-geral da Apritel, Pedro Mota Soares, considerou que “uma tarifa social que visa garantir um acesso adequado à Internet de banda larga a todos os cidadãos, independentemente da sua condição económica, acelera o processo de transição digital e traz benefícios para toda a economia e para a sociedade no seu conjunto”.

No entanto, “o financiamento desta política social deve ser assegurado primordialmente por fundos públicos e não sobrecarregar apenas o setor das comunicações eletrónicas”, afirmou o secretário-geral, em resposta por escrito à Lusa.

Segundo a Apritel, “face aos produtos existentes no mercado, o valor proposto pela Anacom representa um desconto de cerca de 70%, o que representa um desconto muito superior ao que existe, por exemplo, na tarifa social de energia, que é de 33,8%”.

Ora, perante isso, “antecipa-se que o preço proposto implique um encargo elevado para o setor das comunicações eletrónicas”.

A proposta do regulador, que está em consulta pública durante 20 dias úteis, até 10 de setembro, de cinco euros (6,15 euros com IVA à taxa de 23%) será depois apresentada ao Governo, a quem cabe fixar o valor efetivo por portaria.

A tarifa de Internet “será disponibilizada por todas as empresas que oferecem este tipo de serviço a consumidores com baixos rendimentos ou com necessidades sociais especiais e visa mitigar uma das barreiras à utilização do serviço de acesso à Internet em banda larga, os elevados preços a pagar pelo acesso ao mesmo, promovendo a sua utilização”, explicou o regulador.

O valor proposto, segundo a Anacom, “permite ir ao encontro do objetivo de garantia da acessibilidade do preço para os consumidores com baixos rendimentos ou com necessidades sociais especiais para o referido serviço”.


Fonte: jornaleconomico.sapo.pt         Link: https://jornaleconomico.sapo.pt/noticias/altice-diz-que-so-teve-conhecimento-da-consulta-publica-sobre-tarifa-social-de-internet-pelos-media-774909
 
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Online migel

Re: Já conhece a Tarifa Social de Internet?
« Responder #6 em: 29/11/2021, 15:12 »
 
Governo cede a operadoras e corta velocidade de Internet na tarifa social

A nova tarifa de 6,15 euros entra em vigor em janeiro mas, ao contrário da recomendação da ANACOM, terá apenas 12Mbps de velocidade de download e não será atribuída de forma automática, no que é uma cedência total do governo às operadoras.
29 de Novembro, 2021 - 14:31h


Imagem esquerda.net.

A Autoridade Nacional de Comunicações (ANACOM) anunciou em setembro deste ano a sua decisão final sobre os serviços a serem garantidos pelas operadoras no acesso à tarifa social de Internet, mas o Governo decidiu ignorar as recomendações.

Segundo o regulador, esta tarifa deveria garantir não menos do que uma velocidade mínima de 30 Mbps de download e 3Mbps de upload com um tráfego mensal de 30GB. Na decisão final do governo, estes valores são cortados para metade.

"Em termos de níveis de serviço, o que está pensado é um pacote mensal de 15 GB [Gigabyte]" e em termos de velocidade de 'download' e 'upload' de 12 Mbps [megabit por segundo] e 2 Mbps, respetivamente, confirmou à Lusa o Secretário de Estado para a Transição Digital, André Azevedo.

Um serviço universal e público de internet é uma necessidade fundamental
O responsável do governo considerou a proposta da ANACOM "um bocadinho excessiva". "Optámos por usar como referência, em termos de valor de mercado, exatamente o pacote da Escola Digital, que previa os mesmos cinco euros, mas previa um nível de serviço abaixo daquilo que estamos agora a fixar para a tarifa social de Internet", justificou.

André Azevedo confirmou ainda que a tarifa social de internet não será atribuída de forma automática, o que poderá limitar fatalmente a sua abrangência tal como aconteceu com as tarifas sociais de água e eletricidade antes de serem automatizadas.

Para o direito ser reconhecido, o beneficiário terá de se dirigir a um operador, solicitar o serviço e, a partir desse momento, o próprio operador terá acesso a uma plataforma "onde pode verificar o cumprimento ou não dos requisitos de elegibilidade". Em caso afirmativo, a tarifa social "ser-lhe-á atribuída e o operador tem 10 dias para reconhecer o direito".


Tarifa social da internet vai ter um custo de 6,15€ mensais
A decisão do regulador, revista em setembro depois de vários pareceres negativos à primeira proposta mais limitada apresentada em agosto, sustentava que estes eram os valores mínimos para permitir "a todos os elementos de um agregado familiar acesso ao conjunto mínimo de serviços", um critério essecial para garantir uma "adequada participação na economia e sociedade digital, em cumprimento do princípio da igualdade".

Na altura, a deputada Isabel Pires criticou também a proposta do governo porque os valores de tráfego não eram “elevados o suficiente", permitindo apenas para o acesso a serviços básicos. E acrescentou que “é preciso ainda ter garantia de que serão mesmo as operadoras a pagar isto”.

A Associação D3 - Defesa dos Direitos Digitais, relembra que estes valores estão em consonância com a Estratégia Nacional para a Banda Larga, onde se definiu como objetivo para o acesso básico que, em 2020, toda a população tivesse conexão de banda larga fixa de 30 Mbps.

Em maio deste ano, o Ministro da Economia, Pedro Siza Vieira, confirmou ao Expresso que a ligação desta tarifa seria de 30 Mbps. No entanto, o governo cedeu à pressão das operadoras.



Fonte: Esquerda Net
 

Online migel

Re: Já conhece a Tarifa Social de Internet?
« Responder #7 em: 05/04/2022, 18:34 »
 
Só foram feitos 262 pedidos de Tarifa Social de Internet. Como se explica a falta de interesse das famílias?

Fátima Caçador

5 abr 2022 17:18

MEO, NOS e Vodafone prolongam utilização gratuita do 5G até 15 de setembro

Banda larga passou a pesar mais no bolso das famílias. Portugueses também pagam mais que europeus

Banda larga passou a pesar mais no bolso das famílias. Portugueses também pagam mais que europeus
Um mês depois do início das ofertas de Tarifa Social de Internet, o número de pessoas que já fez o pedido para este serviço junto dos operadores é muito reduzido. DECO e D3 apontam falhas na forma como a medida foi desenhada e dizem que não resolve os problemas das famílias mais necessitadas.
Só foram feitos 262 pedidos de Tarifa Social de Internet. Como se explica a falta de interesse das famílias?



O lançamento de uma oferta de Tarifa Social de Internet foi uma das bandeiras do anterior Governo e fazia parte das propostas alinhadas no Plano de Ação para a Transição Digital com o objetivo de beneficiar cerca de 780 mil famílias. A ideia gerou contestação da parte dos operadores, teve vários modelos de aplicabilidade, desde o tráfego máximo à velocidade, e acabou por ficar definida para um pagamento máximo mensal de 5 euros mais IVA com um tráfego de internet de 15 GB com um débito de 12 Mbps no download e de 2 Mbps em upload. Mas, depois de dois anos de “processamento” no papel, a oferta viu a luz do dia a 4 de março e ao fim de um mês tinham sido feitos apenas 262 pedidos.

O que explica a falta de interesse para uma proposta que pretende garantir o acesso à internet a utilizadores com menores recursos financeiros, reduzindo assim a exclusão digital? Pode ser desconhecimento da oferta? Do lado dos operadores de telecomunicações, as respostas ao SAPO TEK indicam que está a ser cumprida a lei com a disponibilização da oferta e divulgação nos seus sites, e a Anacom lançou na semana passada uma campanha que pretende divulgar a Tarifa Social de Internet, chegando a mais utilizadores, mas mesmo assim é possível que o número de aderentes continue a ser muito baixo.



Eduardo Santos, presidente da D3, afirma que “infelizmente a Tarifa Social da Internet não foi pensada para assegurar uma efetiva participação social e económica dos mais desprotegidos, mas para conseguir bons títulos de imprensa – e nisso foi um sucesso”. Em resposta ao SAPO TEK, lembra que a Tarifa Social da Internet está expressamente limitada a um contrato por agregado familiar.


“15GB A DIVIDIR POR 4 ELEMENTOS, DURANTE 30 DIAS, DÁ POUCO MAIS DE 125 MB POR DIA, POR PESSOA. COM O NÍVEL DE CONECTIVIDADE E DIGITALIZAÇÃO QUE TEMOS HOJE EM DIA, É PROVÁVEL QUE ISSO NÃO CHEGUE SEQUER PARA AS ATUALIZAÇÕES DE SOFTWARE DO COMPUTADOR”, DEFENDE EDUARDO SANTOS.
A associação já tinha alertado para o facto do Estado português estar obrigado a lançar uma Tarifa Social de Internet pela transposição do Art. 84º n.º3 do Código Europeu das Comunicações Eletrónicas (Diretiva 2018/197) e deveria assegurar aos cidadãos mais necessitados a "largura de banda necessária para a participação social e económica na sociedade", mas defende que no caso português não cumpre os objetivos.


Do lado da DECO Proteste as críticas também foram sendo feitas ao longo do processo de definição da Tarifa Social de Internet e Sofia Costa, analista de mercados e especialista na área das comunicações, não tem dúvidas de que a TSI, na forma como está concebida, com as características que foram definidas, não compensa para a generalidade das famílias carenciadas. “As características definidas são insuficientes para a dimensão média do agregado familiar em Portugal”, sublinha a analista.

Esta é apenas uma das razões que aponta para a falta de adesão ao serviço, embora lembre que ainda é cedo para fazer um balanço, já que as ofertas só estão disponíveis há cerca de um mês. O facto da oferta não estar a ser destacada pelos operadores, e de não se ter permitido às famílias elegíveis a rescisão antecipada, sem custos, dos pacotes que tivessem uma fidelização a decorrer, são também outros obstáculos apontados à mobilidade para a TSI, nos qual a DECO insistiu desde o início.

Sofia Costa junta ainda a esta lista a existência do kit Escola Digital, que tem tem sido distribuído aos alunos nas escolas e que inclui o acesso à internet. “Esta medida, embora totalmente distinta por não fazer depender o acesso dos rendimentos das famílias, também “concorre” com a TSI, já que aqui estão também incluídas famílias carenciadas que acabaram por ter acesso à internet por essa via (dirigida ao aluno). Estão essas famílias e outras incluídas”, explica.


Medida excessiva que não é necessária às famílias?
Face ao curto número de adesões, é legítimo perguntar se esta medida que parece tão necessária para a desejada inclusão digital afinal será excessiva e não vista pelos cidadãos como necessária. Os últimos números apontam para que cerca de 18% da população portuguesa continua fora da economia digital, sem acesso à internet e às ferramentas que estão disponíveis online, desde acesso a educação e informação mas também a serviços de saúde, impostos, registos e justiça.

A analista de mercados e especialista na área das comunicações da DECO Proteste discorda desta abordagem. “As famílias necessitam e muito”, defende em entrevista ao SAPO TEK. “O problema está na forma como a medida foi concebida: características técnicas insuficientes para as necessidades de um agregado médio em Portugal e a existência de uma TDT (Televisão Digital Terrestre) insuficiente que conduziu as famílias para a subscrição de pacotes com TV por subscrição incluída, cujos custos mensais estão em linha ou abaixo de uma contratação em separado de internet e televisão”.


93,4% das famílias portuguesas têm televisão paga (televisão por subscrição). Ao pretender mantê-la (como é previsível) torna-se mais caro desistir dos pacotes e contratar os serviços isoladamente, com a agravante de perderem significativamente nas características da internet.

Sofia Costa  lembra que há tarifários de TV, Net e Voz, com e sem box, com uma velocidade de 30 Mbps para a internet, por pouco mais de 30 euros por mês. “Através de fibra, por exemplo, não é possível contratar um serviço de televisão por menos de 24,99 euros por mês. Some-se o custo da tarifa social de internet e do equipamento diluído por 24 meses, e o encargo mensal ultrapassa os 30 euros”, afirma.


“QUANDO O MERCADO ESTÁ ESTRUTURADO DESTA FORMA, EM QUE MAIS VALE FAZER O ESFORÇO DE PAGAR O PACOTE DE SERVIÇOS MENSAL (MESMO QUE SEJA CARO PARA AS FAMÍLIAS) PORQUE NÃO HÁ FORMA DE CONTRATAR OUTROS SERVIÇOS DE FORMA ISOLADA A PREÇOS MAIS BAIXOS E COM AS MESMAS CARACTERÍSTICAS, ASSOCIANDO DEPOIS A TSI, ESTÁ TUDO DITO”, DEFENDE A ANALISTA DA DECO PROTESTE.
Por isso, Sofia Costa afirma que “nestas circunstâncias não há forma da TSI vingar, mesmo que seja extremamente necessária” e defende que “era preciso garantir que as famílias tinham acesso à contratação dos outros serviços de forma isolada sem que isso representasse piores características e piores preços do que num pacote com 3 ou 4 serviços incluídos”.

“Quando um pacote com 3 serviços com 30 Mbps de velocidade de internet custa 30,99 euros por mês e contratar apenas a TV custa 24,99, não é preciso fazer muitas contas para perceber que, mesmo com uma TSI a preço reduzido, esta medida só se dirige mesmo aos poucos que ainda mantêm a TDT ou que subscrevam os reduzidos pacotes de TV por satélite, e que também não tenham já acesso à internet pela via do kit escola digital, por exemplo”, sublinha.


Considerando que a oferta só está disponível há cerca de um mês, sendo a NOWO a primeira operadora a avançar com a oferta no final de fevereiro enquanto a MEO, NOS e Vodafone arrancaram a 4 de março, existe ainda a possibilidade de o número de adesões aos serviço vir a crescer significativamente nos próximos meses? Sofia Costa diz não acreditar que os números venham a aumentar de forma significativa, pelos motivos referidos.

Dados recolhidos pela D3 mostram que as ofertas que têm sido disponibilizadas em vários países da Europa são mais reforçadas em termos de tráfego incluído e velocidade. Países como Canadá e Malta têm  soluções de tarifas sociais de Internet que garantem às camadas mais  desfavorecidas da população acessos com velocidades de 50Mbps/10Mbps no primeiro caso e 30Mbps/1,5Mbps no segundo, ambos sem limites de volume de tráfego. Entre as características do serviço, a elevada taxa de clientes com fidelização e a falta de conhecimento das ofertas poderá ser difícil que o número de famílias beneficiadas pela Tarifa Social de Internet seja significativo mesmo no espaço de um ano e se aproxime do valor que o Governo pretendia abranger.


Em que consiste a Tarifa Social de Internet e como usufruir?
A Tarifa Social de Internet foi pensada para abranger 780 mil famílias. A medida estava em preparação desde 2019 e pelo meio foram definidos os parâmetros relevantes, com a fixação da velocidade e níveis de serviço. A ideia é facilitar o acesso à internet de famílias com baixos rendimentos, condições que os operadores validam recorrendo a uma plataforma que a Anacom disponibiliza.



Fonte: https://tek.sapo.pt/noticias/internet/artigos/so-foram-feitos-262-pedidos-de-tarifa-social-de-internet-como-se-explica-a-falta-de-interesse-das-familias
 

 



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