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Autor Tópico: Tarifa social de fornecimento de energia elétrica a clientes economicamente vulneráveis.  (Lida 6500 vezes)

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Entrou ontem em vigor a Portaria n.º 45-B/2021, de 1 de março, que vem simplificar os procedimentos, o modelo e as demais condições necessárias à aplicação da tarifa social de fornecimento de energia elétrica a clientes economicamente vulneráveis.
As alterações visam, designadamente agilizar o processamento da tarifa social, situação que também beneficia as pessoas com deficiência, designadamente os beneficiários do complemento da Prestação Social para a Inclusão e da Pensão Social de Invalidez do regime especial de proteção na invalidez.





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