Publicidade
Olá,
Visitante
. Por favor
Entre
ou
registe-se
se ainda não for membro.
1 Hora
1 Dia
1 Semana
1 Mês
Para sempre
Entrar com nome de utilizador, password e duração da sessão
Início
Ajuda
Entrar
Registe-se
Deficiente-Fórum
»
..:: Deficiente-Forum - Inclusão Social ::.. Responsável Ana-S
»
Acção Social
»
Beneficios e Descontos Especiais
»
Em que consiste a tarifa social de Internet e quem tem direito?
« anterior
seguinte »
Imprimir
Páginas: [
1
]
Ir para o fundo
Autor
Tópico: Em que consiste a tarifa social de Internet e quem tem direito? (Lida 2938 vezes)
0 Membros e 1 Visitante estão a ver este tópico.
migel
Administrador
Mensagens: 24389
Gostos: 3842 veze(s)
Tem deficiência: Sim
Em que consiste a tarifa social de Internet e quem tem direito?
«
em:
11/07/2021, 14:45 »
Em que consiste a tarifa social de Internet e quem tem direito?
Ter um preçário mais acessível para as despesas com internet passou a ser possível com a tarifa social. Sabe do que se trata?
05-07-2021
A tarifa social de Internet está em vigor desde 1 de julho. Saiba o que prevê e quem pode usufruir desta medida.
O Governo aprovou a criação de uma tarifa social de Internet, a constar dos pacotes das operadoras de telecomunicações. A medida tem como objetivo assegurar serviços básicos de dados aos cidadãos com menor nível de rendimento. Ou seja, a um preço acessível, com o objetivo de que todos os portugueses tenham acesso à Internet.
O diploma que regula a tarifa social de Internet ainda não foi publicado em Diário da República, no entanto já se conhecem alguns detalhes. No final do Conselho de Ministros em que foi aprovada a criação desta tarifa, o ministro de Estado, da Economia e da Transição Digital Pedro Siza Vieira, explicou em traços gerais, como vai funcionar a medida.
Em que consiste a tarifa social de Internet?
Trata-se de uma tarifa de valor reduzido, a ser disponibilizada por todas as empresas de telecomunicações a operar em Portugal com vista a permitir o acesso a serviços de Internet em banda larga por famílias com baixos rendimentos ou com necessidades sociais especiais.
O que inclui o pacote da tarifa social de Internet?
O pacote de tarifa social de Internet vai incluir os 9 serviços básicos de dados, previstos no Código Europeu de Telecomunicações, designadamente, o acesso a:
Este serviço terá um limite de 10 GB (Gigabytes) de dados por mês e uma velocidade de download de 30 Mbps (megabits) por segundo.
Mas atenção, a tarifa social abrange exclusivamente o serviço de Internet. Não inclui televisão, telefone fixo, ou outros.
O acesso vai ser móvel ou fixo?
Vai permitir os dois tipos de acesso - fixo ou móvel - de acordo com a cobertura existente no local de residência do consumidor. Se não existir cobertura em determinada zona do país, o problema será colmatado por um serviço universal de Internet de banda larga, cuja criação foi recentemente proposta pelo Governo.
Quem pode beneficiar?
O conjunto de cidadãos portugueses a quem se dirige esta medida coincide com o universo de beneficiários da tarifa social de energia ou de água.
Assim como a tarifa social de eletricidade, a atribuição da tarifa social da internet é automática. Nomeadamente, aos beneficiários do complemento solidário para idosos assim como aos utentes do rendimento social de inserção ou de prestações de desemprego.
As famílias do primeiro escalão do abono de família e os beneficiários da pensão social de invalidez do regime especial de proteção na invalidez ou do complemento da prestação social para a inclusão também lhe podem aceder.
Estão também abrangidas, as famílias com um rendimento anual até 5 808 euros, acrescidos de 50% por cada elemento do agregado familiar que não disponha de qualquer rendimento (incluindo o próprio), até um limite de dez pessoas, bem como os beneficiários da pensão social de velhice.
A tarifa social de Internet vai abranger, de acordo com as estimativas do Governo, cerca de 700 mil famílias portuguesas e a sua atribuição será sempre da responsabilidade das operadoras que podem não aplicá-la.
Quanto vai custar?
O montante a pagar pelo pacote básico de serviços de Internet ainda não está definido e terá de ser negociado com as operadoras. No entanto, deverá ser uma tarifa fixa que seja compatível com o rendimento das famílias elegíveis.
O Governo aponta para um preço semelhante ao que está a ser cobrado aos alunos que receberam um equipamento com ligação de banda larga móvel, que pagam 5 euros mensais pelo serviço.
Como requerer?
À semelhança do que já acontece, por exemplo, na tarifa social de energia elétrica, a tarifa social de Internet deverá ser de atribuição automática pelas empresas prestadoras do serviço.
Nesse sentido, será a ANACOM (Autoridade Nacional de Comunicações) que, com base no pedido dos operadores, deverá verificar o cumprimento dos critérios de elegibilidade dos clientes, junto dos serviços da Autoridade Tributária e Aduaneira e da Segurança Social.
Fonte:
https://www.cgd.pt/Site/Saldo-Positivo/casa-e-familia/Pages/tarifa-social-de-internet.aspx?fbclid=IwAR0b3YWg7ZJkmRoIZx_cWYPU2SjNlmVPgvI05QN0IkVGPipmQxdGutTQRpY
«
Última modificação: 11/07/2021, 14:47 por migel
»
Registado
Os seguintes membros Gostam desta publicação:
casconha
,
Ana-S
Imprimir
Páginas: [
1
]
Ir para o topo
« anterior
seguinte »
Deficiente-Fórum
»
..:: Deficiente-Forum - Inclusão Social ::.. Responsável Ana-S
»
Acção Social
»
Beneficios e Descontos Especiais
»
Em que consiste a tarifa social de Internet e quem tem direito?
There was an error while thanking
Gostando...
Política de Privacidade
Regras
Fale Connosco