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Autor Tópico: [Brasil] responsavel deficiente poderá ausentar-se do trabalho para cuidar ...  (Lida 3178 vezes)

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Responsável por pessoa deficiente ou com doença grave poderá ausentar-se do trabalho para cuidar do dependente


O trabalhador poderá ausentar-se do serviço, sem prejuízo do salário, para atender às necessidades de pessoa portadora de deficiência ou acometida por doença que exija tratamento especial, que esteja sob sua responsabilidade legal. Projeto de lei com essa finalidade foi aprovado nesta quarta-feira (6) pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS), em decisão terminativaDecisão terminativa é aquela tomada por uma comissão, com valor de uma decisão do Senado. Quando tramita terminativamente, o projeto não vai a Plenário: dependendo do tipo de matéria e do resultado da votação, ele é enviado diretamente à Câmara dos Deputados, encaminhado à sanção, promulgado ou arquivado. Ele somente será votado pelo Plenário do Senado se recurso com esse objetivo, assinado por pelo menos nove senadores, for apresentado à Mesa. Após a votação do parecer da comissão, o prazo para a interposição de recurso para a apreciação da matéria no Plenário do Senado é de cinco dias úteis. .

A proposta (PLS 369/09), de autoria do ex-senador Raimundo Colombo (DEM-SC), altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT – Decreto-Lei 5.452/43) para estabelecer que empresas com mais de 15 funcionários concedam ausência por até dez horas durante a jornada semanal para o trabalhador atender as necessidades de pessoa portadora de deficiência física, sensorial ou mental que esteja sob sua responsabilidade. O benefício também poderá ser gozado caso o trabalhador seja responsável por pessoa com doença que exija atenção permanente ou tratamento educacional, fisioterápico ou terapêutico ambulatorial tanto em instituição especializada como na própria residência.

Para ter direito ao afastamento, o trabalhador deverá apresentar laudo médico com o tipo e o grau de deficiência e respectivo Código Internacional de Doenças (CID), bem como o tempo diário que precisará ficar afastado da empresa. As horas em que o empregado ficar ausente, determina o projeto, deverão ser compensadas, desde isso não leve o trabalhador a trabalhar mais do que duas horas extras na duração normal da sua carga horária. Na hipótese de não ser fornecido laudo, o empregador poderá descontar as horas não trabalhadas nem compensadas do salário do empregado.

O relator da matéria, senador Waldemir Moka (PMDB-MS), observou que o benefício já é garantido aos servidores públicos, bem como, por meio de acordos coletivos, a trabalhadores de categorias cujos sindicatos são fortes e atuantes. Na avaliação de Moka, a proposta vai oferecer melhores condições a todos os trabalhadores que precisam oferecer assistência contínua a dependentes em razão de deficiência ou doença.

“A existência dessa regulação no âmbito do setor público serve para sublinhar a necessidade da adoção de medida semelhante na esfera da iniciativa privada, como propõe o projeto em exame”, ressaltou o senador Waldemir Moka.

Iara Farias Borges / Agência Senado


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