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Autor Tópico: Empresas públicas e privadas obrigadas a contratar pessoas com deficiência  (Lida 2337 vezes)

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Offline rodrigosapo

 
Empresas públicas e privadas obrigadas a contratar pessoas com deficiência

10/1/2019, 18:36188
O novo regime estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade igual ou superior a 60%, e obriga pequenas e médias empresas a cumpri-las.



As empresas públicas e privadas de média e grande dimensão passam a estar obrigadas a contratar entre 1% e 2% de pessoas com deficiência, de acordo com a legislação esta quinta-feira publicada e que entra em vigor em fevereiro.

De acordo com o novo regime, que estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade igual ou superior a 60%, a partir do dia 1 de fevereiro, todas as empresas, sejam públicas ou privadas, de média ou grande dimensão, passam a estar obrigadas a cumprir quotas.


No caso das empresas médias com um número igual ou superior a 75 empregados, estas devem contratar pelo menos 1% de trabalhadores com deficiência, enquanto as empresas de grande dimensão estão obrigadas a contratar pelo menos 2%.

Para conseguirem cumprir a nova legislação, está previsto um período de transição de cinco anos para as empresas com um número de trabalhadores entre os 75 e os 100 funcionários, e de quatro anos para as entidades com mais de 100 empregados. “Com vista ao cumprimento faseado das quotas, as entidades empregadoras devem garantir que, em cada ano civil, pelo menos 1% das contratações anuais seja destinada a pessoas com deficiência”, lê-se na legislação.

As entidades empregadoras que durante o período de transição passem a ser empresas médias ou grandes, com 75 ou mais trabalhadores, têm direito a mais dois anos para conseguirem concretizar o cumprimento das quotas.

As empresas que não cumpram o regime de quotas ficam sujeitas a uma contraordenação grave, enquanto as que não cumpram os requisitos em matéria de apoios técnicos ou de adaptação do posto de trabalho incorrem numa contraordenação leve.

Podem ser excecionadas deste regime, as empresas que comprovem a impossibilidade da sua efetiva aplicação no respetivo posto de trabalho ou as que atestem que não existe um número suficiente de candidatos com deficiência inscritos nos serviços de emprego e que reúnam os requisitos necessários para preencher os postos de trabalho.

Agora que entramos em 2019...
...é bom ter presente o importante que este ano pode ser. E quando vivemos tempos novos e confusos sentimos mais a importância de uma informação que marca a diferença – uma diferença que o Observador tem vindo a fazer há quase cinco anos. Maio de 2014 foi ainda ontem, mas já parece imenso tempo, como todos os dias nos fazem sentir todos os que já são parte da nossa imensa comunidade de leitores. Não fazemos jornalismo para sermos apenas mais um órgão de informação. Não valeria a pena. Fazemos para informar com sentido crítico, relatar mas também explicar, ser útil mas também ser incómodo, ser os primeiros a noticiar mas sobretudo ser os mais exigentes a escrutinar todos os poderes, sem excepção e sem medo. Este jornalismo só é sustentável se contarmos com o apoio dos nossos leitores, pois tem um preço, que é também o preço da liberdade – a sua liberdade de se informar de forma plural e de poder pensar pela sua cabeça.


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