Liftech

Rehapoint
Autopedico

Invacare
TotalMobility

Anuncie Aqui

Autor Tópico: PAIR - Perda Auditiva Induzida pelo Ruído  (Lida 4733 vezes)

0 Membros e 1 Visitante estão a ver este tópico.

Offline Aislin

 
Perda Auditiva

   
Perda Auditiva Induzida pelo Ruído (PAIR)

   
A perda auditiva induzida pelo ruído (PAIR) é a diminuição gradual da capacidade de ouvir em razão de uma longa exposição à ruídos sem a devida proteção. A exposição repetida ao ruído excessivo pode levar, ao cabo de alguns anos, à perda irreversível e permanente da audição. Como sua instalação é lenta e progressiva, a pessoa só se dá conta da deficiência quando as lesões já estão avançadas.

Os trabalhadores que sofrem com a PAIR começam a ter dificuldades para perceber os sons agudos (como os de telefones, apitos, tiquetaque do relógio, campainhas, etc), e caso continuem se expondo à altos ruídos, poderão comprometer ainda as freqüências que afetam o reconhecimento da fala. Além da diminuição da audição, também são identificados como sintomas PAIR a presença de zumbidos e de tonturas.

A perda da audição, ainda que parcial, tem uma influencia negativa muito grande na qualidade de vida do ser humano, causando danos ao seu comportamento individual, social e psíquico, como: perda da auto-estima, insegurança, ansiedade, inquietude, estresse, depressão, alterações do sono, maior irritabilidade, isolamento, etc.

Qualquer redução na sensibilidade auditiva é considerada perda auditiva, no esquema abaixo é possível visualizar quais as possíveis conseqüências para a audição, de acordo com o volume do ruído a que o trabalho é exposto sem a devida proteção:

0 - 25 dB audição normal

26 - 40 dB perda auditiva leve

41 - 70 dB perda auditiva moderada

71 - 90 dB perda auditiva severa

mais de 90 dB perda auditiva profunda

A perda de audição também esta relacionada ao tempo de exposição ao ruído e à outros fatores como pré-disposição e idade.

A perda auditiva induzida pelo ruído relacionada ao trabalho pode ser prevenida com o uso constante de protetores auditivos individuais, que devem ser fornecidos pela própria empresa (de acordo com a portaria 3.214 do Ministério do Trabalho, que trata de Equipamentos de Proteção Individual). Saiba Mais

 

   
Código: [Seleccione]
Fonte: http://www.recursoshumanos.sp.gov.br/qualidadedevida/servicos/condicoes_trabalho/ausencia_ensalubridade.htm
 

 



Anuncie Connosco Anuncie Connosco Anuncie Connosco Anuncie Connosco Anuncie Connosco


  •   Política de Privacidade   •   Regras   •   Fale Connosco   •  
     
Voltar ao topo