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Autor Tópico: Deficiente auditivo pode dirigir  (Lida 3870 vezes)

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Offline Aislin

Deficiente auditivo pode dirigir
« em: 07/06/2010, 21:17 »
 
Deficiente auditivo pode dirigir


 
Dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) mostram que no Brasil existem aproximadamente 5,7 milhões de deficientes auditivos, porém, nem todos possuem a Carteira Nacional de Habilitação (CNH), em virtude da desinformação, do medo e da falta de incentivo por parte dos familiares.
 
Mas segundo o Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran-SP) a CNH pode ser adquirida por qualquer pessoa que consiga passar nos exames necessários.
 
O candidato portador de algum tipo de limitação física, que não interfira na capacidade de dirigir, pode conduzir, desde que o veículo seja adaptado. Além disso, uma junta de médicos examina a extensão da deficiência e desenvoltura do candidato.
 
No caso de deficientes auditivos, é possível habilitar-se nas categorias A e B, para conduzir motos e carros de passeio. Por meio de um conta-giros, o surdo pode acompanhar visualmente a aceleração.

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O passo-a-passo da habilitação especial
 
Para requerer a CNH especial, é necessário ter pelo menos 18 anos, ser alfabetizado, levar original e cópia do RG, do CPF e do comprovante de residência e uma foto 3x4 colorida com fundo branco em uma clínica credenciada autorizada (os endereços das clínicas no Estado de São Paulo estão no site
Código: [Seleccione]
www.detran.sp.gov.br/enderecos/enderecos.asp), para realizar os exames médico e psicotécnico para deficientes.
 
De acordo com o médico especialista em Medicina de Trânsito, Eugênio Geraldo Dias, a acuidade auditiva pode ser avaliada submetendo o candidato à prova da voz coloquial. “A uma distância de dois metros, o médico profere algumas palavras de costas, para que não haja leitura labial, e confere se o candidato é capaz de ouvir”, explica.
 
No caso de reprovação nesse exame, o médico solicitará a realização de uma audiometria tonal aérea, exame que mede a intensidade da perda auditiva. “No caso de uma perda na orelha igual ou superior a 40 decibéis (dB), somente é possível obter a CNH especial com a realização de exames
otoneurológicos”, afirma.
 
Após o resultado do exame, é preciso fazer a matrícula em um Centro de Formação de Condutores (CFC). A lista também é encontrada no site dos Detran´s. Tanto para a realização dos exames como para o curso CFC, é recomendado que o deficiente auditivo vá acompanhado.
 
Em seguida, é preciso procurar uma auto-escola que esteja apta a atender um deficiente auditivo. Lá, a pessoa será encaminhada para realizar o exame teórico. “Temos funcionários que se comunicam em libras para orientar o deficiente auditivo sobre os procedimentos. Depois de passar na prova teórica, o candidato freqüenta as aulas práticas, assim como outros alunos”, explica a gerente de uma auto-escola de Sorocaba, no interior de São Paulo, Carmen Ibanez Nieri.
 
Para o teste prático, o surdo faz o chamado exame de banca especial, em que os portadores de diferentes tipos de deficiência são reunidos para a última etapa do processo de obtenção da CNH.
 
Cada cidade possui um local e dias específicos para a realização dessa prova, que são agendados diretamente pela auto-escola. O deficiente auditivo realiza a baliza e, posteriormente, faz o percurso acompanhado pelo examinador e pelo médico de trânsito. “Precisamos acompanhar porque somos nós que encaminhamos as pessoas para a banca especial. Além disso, checamos se as adaptações do carro estão de acordo com a deficiência constatada”, explica o médico Dias. A presidente do Conselho Deliberativo da Associação dos Surdos de Sorocaba (Asus), Teresa Cristina Leança Soares Alves, é deficiente auditiva desde criança, após ter contraído meningite. “Sem aparelho eu não ouço nada, mas consegui recuperar a fala porque fiz fonoaudiologia até 12 anos”.
 
Em 1994, Teresa obteve sua primeira CNH. Segundo ela, para que o surdo não encontre dificuldades, é preciso se comunicar. “Eu não tive problemas porque sei ler. Meu irmão e meu pai me ajudavam a entender as palavras mais específicas”, disse.
 
Já o presidente da Asus, Fabrício Murakami Redondaro, destacou, por meio da Língua Brasileira de Sinais (Libras), enquanto Teresa o interpretava, que é indispensável que as auto-escolas e CFC’s utilizem a libras para facilitar a comunicação dos deficientes auditivos. “Ter CNH é muito importante para mim, pois posso trabalhar como qualquer outra pessoa.
 
Somos todos iguais e é por essa mesma razão que lutamos pela inclusão dos surdos e a conquista dos mesmos direitos que outros deficientes têm, como a isenção de impostos durante a aquisição de um automóvel novo”, destaca.

 
Identificação dos automóveis
 


Segundo a lei nº 8.160, de 8 de janeiro de 1991, é obrigatória a colocação, de forma visível, do "Símbolo Internacional de Surdez" em todos os locais que possibilitem o acesso, a circulação e a utilização por pessoas portadoras de deficiência auditiva.
 
O mesmo símbolo também pode ser colocado no vidro traseiro do automóvel conduzido por deficientes auditivos, permitindo que outros motoristas possam identificar que o condutor é surdo e o respeitem, fazendo sinalização visual com lanterna de faróis altos, em vez de utilizar buzinas e sirenes. Também pode ser colocado no vidro dianteiro para que policiais ou oficiais também possam identificar, o que garante uma comunicação melhor e evita desentendimentos.


Fonte:
Código: [Seleccione]
http://www.surdo.org.br/
 

 



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