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..:: Deficiente-Forum - Tipos de Deficiência ::.. Responsável:100nick => Deficiência Auditiva => Tópico iniciado por: Sardinha em 02/03/2024, 15:55

Título: Terapia da fala, o que deve conter a prescrição e o que fazer em caso de suspenção
Enviado por: Sardinha em 02/03/2024, 15:55
Terapia da fala, o que deve conter a prescrição e o que fazer em caso de suspenção

(https://img.news.adse.pt/im/sh/i9ovXpXbj1Mv.jpg?u=92pJLo34vnrQtrOYTd5CSTcbKz4AsKvQNs1)

Para que o pedido de reembolso da despesa com a terapia da fala seja aceite, é necessário que a prescrição médica obedeça ao seguinte:
• A prescrição tem de indicar o número de sessões a realizar, por semana
• A prescrição tem de estar datada e identificar o médico prescritor: nome clínico e número da cédula profissional.
Caso falte algum destes elementos, a ADSE rejeita o pedido de reembolso e solicita novo documento. Depois de estar na posse de uma nova prescrição, remeta-a através a ADSE Direta:
1. Selecione “Enviar Documento Digitalizado”
2. Clique em “Documentos relativos a suspensão de reembolso”
3. Da lista que lhe é apresentada, selecione a referência do ofício que recebeu (este número está por baixo do código de barras do ofício)
4. Anexe os documentos digitalizados
Não ultrapasse o prazo de 90 dias para cumprir o solicitado.

Em alternativa, poderá reenviar o respetivo ofício e a documentação solicitada para: ADSE, I.P., Apartado 50723, EC S. João de Brito, 1711-801 Lisboa.


ADSE